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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 27

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800027 27 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 288. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3, observou-se queda de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4 houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. Por sua vez, entre P4 e P5, identificou-se ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação a P1. 289. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t e número-índice) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .A. Receita Líquida Mercado Interno .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação . - .15,2% .(24,1%) .(13,2%) .7,4% (18,5%) .B. Custo do Produto Vendido - CPV .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .8,3% .(11,0%) .(10,9%) .6,8% (8,3%) .C. Resultado Bruto {A-B} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .31,4% .(49,1%) .(20,8%) .9,3% (42,1%) .D. Despesas Operacionais .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .(9,9%) .(70,7%) .482,0% .8,0% + 66,0% .D1. Despesas Gerais e Administrativas .100,0 .142,6 .(22,6) .97,6 .35,9 [ CO N F. ] .D2. Despesas com Vendas .100,0 .99,1 .123,1 .78,0 .77,4 [ CO N F. ] .D3. Resultado Financeiro (RF) .100,0 .49,0 .59,1 .157,5 .252,4 [ CO N F. ] .D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) .(100,0) .(132,4) .(25,0) .(9,0) .(4,4) [ CO N F. ] .E. Resultado Operacional {C-D} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .64,7% .(39,6%) .(128,5%) .(3,5%) (129,4%) .F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .30,0% .(32,8%) .(68,7%) .101,5% (45,0%) .G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1- D2} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação . - .29,5% .(22,5%) .(69,0%) .110,7% (34,4%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 290. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 8,3% de P1 para P2 e reduziu 11,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 8,3% em P5, comparativamente a P1. 291. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 31,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, foi possível detectar retração de 49,1%. De P3 para P4, houve diminuição de 20,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 9,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 42,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 292. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 64,7%. Em seguida, observou-se reduções consecutivas de 39,6% entre P2 e P3, 128,5% entre P3 e P4 e 3,5% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 129,4%, considerado P5 em relação a P1. 293. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, cresceu 30,0% de P1 para P2 e reduziu 32,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 68,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 101,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 45,0% em P5, comparativamente a P1. 294. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 29,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar retração de 22,5%. De P3 para P4, houve diminuição de 69,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 110,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 34,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 295. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a não tecidos. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa .A. Fluxo de Caixa .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .(10,7%) .(88,4%) .(1.178,0%) .66,9% (137,1%) Retorno sobre Investimento .B. Lucro Líquido .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .44,8% .39,3% .(161,5%) .30,4% (186,3%) .C. Ativo Total .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .(2,1%) .119,0% .0,1% .27,5% + 173,6% .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) .100,0 .147,9 .94,1 .(57,8) .(31,6) [ CO N F. ] .Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos .E. Índice de Liquidez Geral (ILG) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .(4,8%) .5,0% .(33,3%) .(17,9%) (45,2%) .F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .(25,4%) .(15,6%) .(26,3%) .(26,2%) (65,7%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 296. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica diminuiu 10,7% de P1 para P2 e reduziu 88,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1.178,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 66,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 137,1% em P5, comparativamente a P1. 297. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 298. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 4,8% de P1 para P2 e aumentou 5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 33,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 17,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação negativa de 45,2% em P5, comparativamente a P1. 299. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 25,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar retração de 15,6%. De P3 para P4, houve diminuição de 26,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 26,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou contração de 65,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica 300. As vendas internas da indústria doméstica aumentaram de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, o que representou aumento de 2,2%. De P1 para P2, houve aumento de 2,1%, seguido de redução de 1,1% de P2 para P3. Em seguida, registrou-se aumento de 5,3% entre P3 e P4 e acréscimo de 3,9% de P4 para P5. 301. O mercado brasileiro de não tecidos, por sua vez, apresentou expansão apenas de P2 para P3, quando aumentou 5,3%. Nos demais períodos, observaram-se reduções de: 3,6% de P1 para P2, 6,9% de P3 para P4 e 4,7% de P4 para P5. Dessa forma, registrou-se redução do mercado brasileiro de não tecidos na ordem de 9,8% entre P1 e P5. 302. Nesse contexto, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou quando comparados os extremos do período, tendo registrado expansão de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 303. Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a indústria doméstica cresceu durante o período de análise de dano, considerando o aumento das vendas do produto similar tanto em termos absolutos como em relação ao mercado brasileiro. 6.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos 6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço 304. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica ao longo do período de análise. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t e número-índice) .Custo de Produção (em R$/t) {A + B} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .7,7% .(8,7%) .(10,1%) .6,7% (5,7%) .A. Custos Variáveis .100,0 .109,3 .99,1 .87,7 .93,6 [ CO N F. ] .A1. Matéria Prima .100,0 .117,1 .102,0 .83,7 .91,0 [ CO N F. ] .A2. Outros Insumos .100,0 .85,7 .99,9 .96,6 .107,3 [ CO N F. ] .A3. Utilidades .100,0 .81,9 .90,1 .95,8 .93,4 [ CO N F. ] .A4. Outros Custos Variáveis .100,0 .86,0 .89,1 .102,0 .103,9 [ CO N F. ] .B. Custos Fixos .100,0 .84,4 .86,5 .99,2 .104,0 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) .C. Custo de Produção Unitário .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .7,7% .(8,7%) .(10,1%) .6,7% (5,7%) .D. Preço no Mercado Interno .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .15,2% .(24,1%) .(13,2%) .7,4% (18,5%) .E. Relação Custo / Preço {C/D} .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Variação .- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 305. Observou-se que o indicador de custo de produção unitário de cresceu 7,7% de P1 para P2 e reduziu 8,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,1% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo de produção unitário revelou variação negativa de 5,7% em P5, comparativamente a P1. 306. A participação do custo de produção no preço de venda da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Quando analisados os extremos do período (P1 a P5), verificou-se um aumento (piora) de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação entre o custo de produção e o preço da indústria doméstica. 6.1.3.2 Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional 307. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 308. A fim de se comparar o preço de não tecidos importados das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Foram consideradas as diferentes classificações tarifárias para segregar o produto em não tecidos de polipropileno, de poliéster, de raiom viscose e outros. 309. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. Para o cálculo do preço do não tecido de poliéster, considerou-se o CODIP A02. Já para o cálculo do preço do não tecido de polipropileno foi considerado o CODIP A01, enquanto o cálculo para o não tecido de raiom viscose considerou os CODIPs A03 e A08. Os demais CODIPs fabricados pela indústria doméstica compuseram o preço de "outros". 310. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, Israel e Egito, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB, considerando as características mencionadas anteriormente. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.301/2022, o percentual de