DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800042 42 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . .Nome comercial: Renault Master Minibus Executive Marca: Renault Fabricante: Renault do Brasil SA. Versão: BUTM1 323 M6 Capacidade: 16 (dezesseis) pessoas, incluindo o motorista . .Cilindradas: 2.299 cm³ / Volume interno do habitáculo = 9,9 m³ Tipo de ignição: por compressão (diesel) Ano Fabricação: 2025/2026 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF02 Nº 1.163, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Delegar competência aos delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Belém e Marabá, e em suas ausências, aos seus substitutos, para assinarem os acordos de cooperação técnica e seus respectivos aditivos junto a instituições de ensino para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF. Art. 2º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados. I. A Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal poderá praticar os atos relacionados, sempre que julgar necessário, sem prejuízo da presente delegação. II. Os acordos de cooperação técnica e aditivos assinados antes desta Portaria ficam convalidados e vigentes até denúncia ou encerramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Declara alfandegado terminal portuário de uso público, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76 de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11968.720177/2017- 71, declara: Art. 1º Fica alfandegado, até 16 de julho de 2026, em caráter precário, o recinto localizado na Rua 02 Norte, nº 500, Porto de Suape, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, posição georreferenciada 8.392991º de latitude sul e 34.971536 de longitude oeste, com área total de 39.770,74 m², administrado pela Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.928.105/0001-01, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas conteinerizadas, carga geral, carga solta e cargas em regime de consolidação e desconsolidação, nas operações aduaneiras definidas nos incisos de I a VI do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4931304 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo n° 5, de 2 de outubro de 2025. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE - ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.171856/2025-02, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETROSYN E R GY LTDA, CNPJ 03.951.809/0001-97(matriz) e 03.951.809/0003-59(filial), para atuar como operadora até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A presente habilitação refere-se às operações executadas exclusivamente no Campo denominado Tabuleiro dos Martins, localizado na cidade de Maceió/AL, conforme Contrato nº 48000.003864/97-33 Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 0857/2024 de 18/12/2024 a fls. 47 a 50 do Processo em referência. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 12, de 29 de setembro de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ DE AMORIM JALFIM ANEXO . .Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.171856/2025-02 . .CNPJ .Área de Croncessão (ANP) Campo em Exploração e Produção .Nº Contrato .Termo Final . .03.951.809/0001-97 .Tabuleiro dos Martins .48000.003864/97-33 .31/12/2040 . .03.951.809/0003-59 . Tabuleiro dos Martins . 48000.003864/97- 33 .31/12/2040 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.059 - SRRF04/DISIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Normas de Administração Tributária IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N° 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA DA LEI N° 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. Para fins dos tributos federais, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei n° 14.789, de 2023, de modo que, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir daquela data, em face da ausência de previsão legal em contrário, já não é autorizada a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seja qual for o regime de apuração destes, das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente de serem estas classificadas como subvenções para custeio, operação ou investimento, inclusive aquelas decorrentes de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS outorgados na modalidade de crédito presumido. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, E N° 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025. Dispositivos legais: Lei n° 5.172 de 1966, arts. 111, 176; Lei n° 6.404 de 1976, arts. 177 e 187; Lei n° 10.522, de 2002, arts. 19, inciso VI e 19-A, inciso III e § 1°; Lei n° 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei n° 14.789, de 2023; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, arts. 9° e 12. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não merece conhecimento nem gera quaisquer efeitos, por ser ineficaz, o ponto da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade. Dispositivos legais: Decreto n° 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, incisos I e VIII; Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021, arts. 13, incisos I e II, e 27, incisos I, III, VIII, XI e XIV. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF06 Nº 360, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência ao Titular e, nos seus afastamentos, ao respectivo Adjunto, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG para celebrar Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Pontos de Atendimento Virtual - PAVs com entes parceiros no âmbito de suas respectivas jurisdições. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e na Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica delegada, aos Titulares e, nos seus afastamentos, aos respectivos Adjuntos, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, competência para celebrar Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica, instrumentos não onerosos, para implantação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com órgãos públicos, entes federativos e outros entes, no âmbito de suas respectivas jurisdições e em conformidade com a Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e com a Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos referidos Titulares e Adjuntos das unidades a que se refere o art. 1º em relação aos Acordos e Aditivos firmados até a publicação desta Portaria e que apresentem vício de competência, exclusivamente, de forma que a vigência e os efeitos dos acordos sejam válidos, sem prejuízo da observância e atendimento das demais condições pactuadas. Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 40, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19345, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa HT MICRON SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.386.376/0001-00. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTINA CAZELGRANDI TORRES