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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 46

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800046 46 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar para fins de concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar para fins de concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Art. 2º São consideradas atividades críticas no âmbito do Sigpar: I - no órgão central: a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da legislação de transferências e parcerias da União, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) orientar os órgãos integrantes do Sigpar sobre a aplicação da legislação relativa às matérias dispostas na alínea "a"; c) coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais na temática de parcerias; d) planejar, coordenar, supervisionar e gerir projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução do Transferegov.br e do Obrasgov.br; e) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e funcionalidades no Sistema Estruturante de transferências e parcerias da União, bem como melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários; f) promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias; g) realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e h) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para transferências e parcerias da União; e II - nos órgãos setoriais: a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sigpar; b) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados às transferências e parcerias da União, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central; c) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea "b"; d) participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar e da Rede de Parcerias; e) atuar como coordenador da Rede de Parcerias em nome do respectivo órgão ou entidade; f) monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias; g) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos; h) prestar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão e ao acompanhamento das atividades relacionadas a gestão de parcerias; e i) zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br. Art. 3º Os órgãos e entidades que receberem GSISTE setorial do Sigpar deverão apresentar as seguintes informações ao órgão central, em até 30 dias após a concessão da GSISTE ao servidor: I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho; II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho; III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor; e IV - nome, e-mail e contato telefônico do servidor. § 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do Sigpar. § 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício. § 3º Os servidores beneficiários de GSISTE do Sigpar deverão participar das reuniões do Elo União da Rede de Parcerias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica distribuído para os órgãos central e setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos titulares de cargos de provimento efetivo responsáveis pelo desempenho das atividades críticas do sistema, na forma dos Anexos desta Portaria. § 1º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central e setoriais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos na forma dos Anexos desta Portaria. § 2º O desempenho das atividades críticas norteará a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao Sigpar. Art. 2º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, na Portaria SEGES/MGI nº 9446, de 23 de outubro de 2025, e nesta Portaria. Art. 3º A concessão ou dispensa da GSISTE, no âmbito dos órgãos central ou setoriais, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União. Parágrafo único. A percepção de GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da designação, não havendo efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la. Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação, na condição de órgão central do Sigpar, poderá promover a redistribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterando os Anexos desta Portaria, sempre que necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR . .Órgão Central .Quantitativo de GSISTE . Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .Nível Superior .Nível Intermediário .Total . . .30 .20 .50 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR . Órgãos Setoriais .Quantitativo de GSISTE . . .Nível Superior .Nível Intermediário .Total . .Ministério da Agricultura e Pecuária .6 .2 .8 . .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .1 .0 .1 . .Ministério da Cultura .7 .2 .9 . .Ministério da Fazenda .2 .0 .2 . .Ministério da Igualdade Racial .4 .2 .6 . .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .9 .3 .12 . .Ministério da Justiça e Segurança Pública .5 .1 .6 . .Ministério da Pesca e Aquicultura .2 .1 .3 . .Ministério da Saúde .4 .1 .5 . .Ministério das Cidades .10 .3 .13 . .Ministério das Comunicações .1 .0 .1 . .Ministério das Mulheres .4 .2 .6 . .Ministério de Minas e Energia .1 .0 .1 . .Ministério de Portos e Aeroportos .1 .0 .1 . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .5 .2 .7 . .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e .4 .1 .5 . .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .1 .1 .2 . .Ministério do Esporte .6 .2 .8 . .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .2 .4 .6 . .Ministério do Trabalho e Emprego .3 .6 .9 . .Ministério do Turismo .7 .2 .9 . .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .5 .3 .8 . .Ministério dos Povos Indígenas .4 .2 .6 . .Ministério dos Transportes .1 .1 .2 . .Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO, da Secretaria- Geral da Presidência da República .2 .0 .2 . .Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República .2 .0 .2 . .Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .2 .2 .4 . .Agência Espacial Brasileira (AEB), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .1 .0 .1 . .Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ministério dos Transportes .2 .1 .3 . .Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Ed u c a ç ã o .1 .0 .1 . .Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério da Saúde .1 .0 .1 . .Fundação Nacional de Saúde (Funasa), do Ministério da Saúde .3 .1 .4 . .Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Ed u c a ç ã o .3 .1 .4 . .Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .1 .1 .2 . .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério do Planejamento e Orçamento .2 .0 .2 . .Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ministério da Cultura .2 .0 .2 . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r .2 .0 .2 . .Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .1 .0 .1 . .Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .3 .1 .4 . .Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .1 .0 .1 . .T OT A L .124 .48 .172