DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800047 47 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.999, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 11591.000016/00-63, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Ponta dos Anéis, na Praia de Maracajau, distrito de Maxaranguape, com área de 72.100,38m², sendo a área da União de 6.842,71 m², localizado no município de Maxaranguape-RN e cadastrado sob o RIP 1749.0100011-69, conforme Escritura Pública de Aditamento a Outra Escritura de Compra e Venda expedida pelo Cartório Único de Maxaranguape, Comarca de Extremoz - RN, em 28/05/2024, no Livro 115, Folhas 244/245, para Prestige Developments Natal LTDA, CNPJ nº 43..191/*-43, pessoa jurídica de direito privado, que tem entre suas sócias cidadã estrangeira. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.174, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 10154.032853/2024-96, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público a área de domínio da União, para fins de regularização fundiária de território tradicional de famílias pescadoras, localizada no município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, com área total de 147,62 m², avaliada em R$ 20.843,94 (vinte mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), cadastrada sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 8143 0100174-06. Parágrafo Único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 147,62 m², localizado na Avenida Atlântica, s/n, Vila Esperança, no município de Im b i t u b a / S C, representado na Planta de Caracterização (51118915), processo SEI nº: 10154.032853/2024-96. - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N6880132,2043m e E729349,8330m; deste, segue confrontando com terras de marinha, com 90°00'0,00'' e 12,10m de frente para o Leste, até o vértice P1, de coordenadas N6880132,2043m e E729362,1671m; deste, segue com 180°00'0,00'' e 12,20m de frente para o Sul, até o vértice P2, de coordenadas N6880119,8323m e E729362,1671m; deste, segue com 270°00'0,00'' e 12,10m de frente para o Oeste, até o vértice P3, de coordenadas N6880119,8323m e E729349,8330m; deste, segue com 0°00'0,00'' e 12,20m de frente para o Norte, até o vértice P0, de coordenadas N6880132,2043m e E729349,8330m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é considerado de interesse público em razão do reconhecimento de território tradicional de pescadores artesanais. A área é utilizada para a guarda de embarcações e petrechos de pesca, bem como para a preservação e a reprodução de práticas culturais e econômicas tradicionais. A destinação beneficiará aproximadamente 7 (sete) famílias. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Imbituba/SC. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Duque de Caxias, 475, esquina Rua Cipriano Mascarenhas e Rua Ismael Simão Lopes, Fragata, Pelotas/RS, constituído de área de terreno de 4.918,20m² e área construída de 2.754,31m² não averbada em matrícula, objetivando à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 8 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04902.000645/2004-71, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.918,20m² e área construída de 2.754,31m² não averbada em matrícula, situado na Avenida Duque de Caxias, 475, esquina Rua Cipriano Mascarenhas e Rua Ismael Simão Lopes, Bairro Fragata, Pelotas/RS, registrado sob a Matrícula nº 48.206, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas/RS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8791 00061.500- 7. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT no Município de Pelotas/RS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base nos elementos constantes do Processo nº 04941.004964/2014-61, considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, registrada na Ata de Reunião de 19 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de preservação socioambiental, conservação dos usos e caminhos tradicionais dos territórios de Barra dos Carvalhos, São Sebastião (Cova da Onça), Moreré, Monte Alegre e Velha Boipeba, conservação dos ecossistemas costeiros; assim como gravar o interesse na regularização fundiária urbana da Vila de São Sebastião, o imóvel da União classificado como ilha costeira, não sede de município, denominado Ilha de Boipeba, localizado no município de Caíru, Estado da Bahia, conforme memoriais descritivos contidos nos documentos sob os protocolos SEI nº 53882518 e 53882632, com área total de 20.428.948,18 m². Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público por se destinar à manutenção das práticas tradicionais de subsistência, especialmente a pesca artesanal e o extrativismo, o acesso e proteção aos mangues, nascentes, fontes naturais de água e poços artesianos, à preservação da reprodução histórica, social e cultural das comunidades tradicionais existentes na ilha de Boipeba, bem como a regularização fundiária urbana da vila de São Sebastião, também conhecida como Cova da Onça. Art. 3º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados apresentem eventuais manifestações, sem prejuízo do posterior prazo recursal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS, CNPJ 02.164.093/0001-15, vinculada à AC CNDL RFB. Processo nº 0100.001634/2025-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR S. GALVÃO CERTIFICADORA à AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo nº 00100.002182/2025-91. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 57, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Augusto Urias da Cruz e Luciandro Barbosa, barragem "Rapaz Grande", código SNISB 27366, em fase de operação, município de Cristalina/GO. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 152, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Credencia a Empresa MECANOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08659.027569/2025-56, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa MECANOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, sob a Credencial nº 470, inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.252/0001-45, estabelecida no endereço Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 832, bairro São Luiz, Palmas/PR, CEP 85690-740, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA