DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800052 52 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 734.056 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0620548/2025. Interessado: FEDERICA BOTANA BORCHES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, parágrafo 2º e 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 734.027 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0620519/2025. Interessado: NADEGE ZILUS DIT FLEURIJEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome da requerente, número do protocolo (235881.0407680/2023). Código: 733.924 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0620433/2025. Interessada: MILIDER CARMELA PINO MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, II, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 733.886 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0620396/2025. Interessado: ABLAYE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, §2º, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e item 8 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 733.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0619957/2025. Interessado: FANES DORCINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constante no Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020 Código: 595.955 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0511993/2024. Interessado: KINGSLEY IZUCHUKWU OPARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º e itens 5, 6 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 282/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/ DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0537456/2024 Interessado: HAMZA EL KAWKABI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.449, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000994/2024-64 ) Representante: Cade ex officio. Representados: 3M do Brasil Ltda.; Bayer S.A.; BDF Nivea Ltda.; Boticário Produtos de Beleza Ltda.; BRF S.A.; Bunge Alimentos S.A.; Cargill Agrícola S.A.; Colgate- Palmolive Comercial Ltda.; Coty Brasil Comércio S.A.; Danone Ltda.; Dexco S.A.; Diageo Brasil Ltda.; General Mills Brasil Alimentos Ltda.; Grupo Hinode Participações S.A.; Henkel Ltda.; HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.; J. Macêdo S.A.; Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização de Cafés Ltda.; JNTL Consumer Health (Brazil) Ltda.; Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.; Louis Dreyfus Company Brasil S.A.; Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.; Mondelez Brasil Ltda.; Natura Comercial S.A.; Nestlé Brasil Ltda.; Pepsico do Brasil Ltda.; Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.; SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.; SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A; Unilever Brasil Ltda.; Whirlpool S.A.. Advogados: Michelle Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia, Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, Antonio Carlos Godoy Filho, Bruno Machado Ferla, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Andre Cutait De Arruda Sampaio, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, Marcelo Procopio Calliari, Patricia Bandouk Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso, Andreia Oliveira Marcelino, Camilo Flamarion Do Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Ladeira Monteiro De Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro Drigo Ambiel, Luis Felipe Rossi, Gabriella Lima Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela Martines Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima Nogueira, Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba, Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani, Beatriz Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira, Kassia Reis De Paula, Nildamar Cardoso Silva Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De Magalhaes, Gabriel Nogueira Dias, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila Onha Cruz, Thais Fernanda Do Carmo, Adriana Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro, Camila Cristina Vandeveld Boves Staufacar, Fabiana Meira De Oliveira, Fernanda Frezarin Kazakevicius, Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo Cavalcanti Junqueira, Rene Guilherme Da Silva Medrado. Acolho a Nota Técnica nº 73/2025 (SEI 1644701) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação da Representada Cargill Agrícola S.A. nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão 1644698. Ademais, fique a Representada cientificada da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo e, declaração da perda de objeto do pedido de dilação de prazo da Representada HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 1.422, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 08700.004586/2025-62 Tipo de Processo: Finalístico: Denúncia em âmbito de acordo Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 e Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Compromissárias: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados das Compromissárias: Olavo Zago Chinaglia e outra. Denunciante: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. ("BlaBlaCar"). Advogados das Denunciantes: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e outros. Acolho a Nota Técnica nº 21/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025, e, com fulcro no art. 52, da Lei 12.529/11, estabeleço como providência o arquivamento das denúncias de possível descumprimento pelas Compromissárias do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) referente ao Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 (AC J3/ClickBus). e do TCC nº 08700.003919/2023-74 (ref. Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11), por inexistência de indícios suficientes. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.423, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 08700.004426/2020-17 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17. Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº 24/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura de incidente processual por descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 3.2 do ACC, pelas Compromissárias, do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) referente ao Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17. Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias corridos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1424, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 08700.003919/2023-74 Tipo de Processo: Finalístico: Requerimento de TCC Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados: Olavo Zago Chignalia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº 25/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura incidente por descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 4.3.1 do TCC pelas Compromissárias, do Termo de Cessação de Conduta (TCC), referente ao Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias corridos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.005617/2023-31 Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005822/2025-68) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") e Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ( " S I N D I P R AT I CO S " ) . Advogados: Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Guilherme Dometerco, Mayara Cristina de Mello Lobo, Mateus Rattmann Marcowcz, Priscila Dias e Távia Lorenzo Mota e outros. Ficam os Representados e seus respectivos advogados intimados acerca da juntada da Certidão de SEI nº 1643834 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005822/2025-68, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31, nos termos da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056), acolhida pelo Despacho SG nº 1375/2025 (SEI 1638193). Por oportuno, solicita-se a confirmação da presença e a apresentação, até dia 30/10/2025, de documento de identificação digitalizado com foto (RG ou carteira de motorista) das Testemunhas, sendo que o silêncio será entendido como desistência da produção de prova testemunhal. Da mesma forma, solicita-se a indicação dos representantes legais das referidas testemunhas até a data retromencionada, conforme dispõe o item §8 da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056) que foi complementado pelo §5 da Certidão de SEI nº 1643834. Publique-se. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral