DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800055 55 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.170, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025- ANEEL (LEN A-5) e com fundamento na Nota Técnica nº 8/2025-CPL/ANEEL, de 24 de outubro de 2025, decide: inabilitar a Proponente Guarani Geração de Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.785.805/0001-35, titular da PCH Guarani (PCH.PH.SC.034038-3.01). IVO SECHI NAZARENO DESPACHO Nº 3.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025- ANEEL (LEN A-5) e com fundamento na Nota Técnica nº 8/2025-CPL/ANEEL, de 24 de outubro de 2025, decide: inabilitar a Proponente Rio Turvo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.129.897/0001-84, titular PCH Ribeirão Bonito (PCH.PH.PR.035098-2.01). IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.161, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.011508/2025-95, decide: restabelecer, a parir de 25 de outubro de 2025, a operação comercial da unidade geradora UG02 da UHE Rasgão, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002187-3.01, com potência de 11.000,00 kW, outorgada à Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, localizada no município de Pirapora do Bom Jesus, estado do São Paulo. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.144, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.902414/2024-44. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light Sesa e outros. Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário LIGHT Controle para as modalidades tarifárias Tarifa LIGHT Controle Região 1, Tarifa LIGHT Controle Região 2 e Tarifa LIGHT Controle Social na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light Sesa. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/ LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 3.149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.904801/2023-34. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS e outros. Decisão: Homologação dos planos de aplicação âmbito do Sandbox Conta Inteligente para a modalidade tarifária Plano Fixo na área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 3.163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.003932/2025-66. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de outubro de 2025. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.921, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903369/2024-45, decide: (i) conhecer da reclamação apresentada pela empresa Riovento Energia Ltda. (CNPJ nº 40.581.834/0001-52) a respeito de procedimentos da Enel Distribuição Rio referentes ao orçamento de conexões de geração distribuída em unidades da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901641/2024-52, decide: extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo à Resolução Normativa nº 1.133/2025. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.030, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕESDE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903310/2024-57, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903310/2024- 57, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo, da Resolução nº 1.133/2025. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANM Nº 224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025. Absorve as alterações providas pela Resolução 216, de 30 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025. Revoga as Resoluções anteriores que alteraram o Regimento Interno da ANM, concentrando as alterações providas. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025- 76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 52 (SEI nº 18188875), resolve Art. 1º Esta resolução altera a Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 e consolida as alterações das Resoluções ANM nº 216, de 30 de setembro de 2025; ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025; ANM nº 212, de 30 de julho de 2025, revogando- as. Art. 2º O Art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional: I - Diretoria Colegiada: a) Diretor-Geral; 1. Assessor do Diretor-Geral; 2. Assessor do Diretor-Geral; b) Diretor 1; 1. Assessor do Diretor; 2. Assessor do Diretor; c) Diretor 2; 1. Assessor do Diretor; 2. Assessor do Diretor; d) Diretor 3; 1. Assessor do Diretor; 2. Assessor do Diretor. e) Diretor 4; 1. Assessor do Diretor; e 2. Assessor do Diretor. II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada: a) Gabinete do Diretor-Geral; 1. Gerência de Gabinete; 1.1 Coordenação de Proteção de Dados Pessoais; 1.2 Coordenação de Relações Internacionais. b) Secretaria Geral; 1. Assistente; 2. Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações; 3. Setor de Publicação Oficial; c) Ouvidoria; 1. Assistente; 2. Divisão de Transparência e Dados Abertos; 3. Divisão de Atendimento aos Usuários. d) Corregedoria; 1. Divisão de Admissibilidade e Investigação; 2. Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual. e) Auditoria Interna Governamental; 1. Assistente; 2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle; 2.1. Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna; f) Procuradoria Federal Especializada; 1. Subprocuradoria Federal Especializada; 2. Gerência de Apoio Administrativo da PFE; 3. Assistente Técnico; 4. Assistente Técnico; 5. Assistente Técnico; 6. Divisão de Assuntos Administrativos; 6.1. Seção de Assuntos Administrativos; 7. Divisão de Assuntos de Cobrança; 7.1. Seção de Assuntos de Cobrança; 8. Divisão de Assuntos Minerários; 8.1. Seção de Assuntos Minerários; g) Assessoria Parlamentar; h) Assessoria de Comunicação; 1. Assessor Técnico. i) Assessoria de Projetos Especiais; 1. Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais. III - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional: a) Superintendência de Planejamento e Estratégia; 1. Assistente; 2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica; 2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico; 2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais; 3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio; 3.1. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos; 4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais; 4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos; 4.1.2. Serviço de Produtos Institucionais; 5. Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória; 5.1. Assistente; 5.2. Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais; 5.2.1. Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental; 5.2.2. Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental; 5.3. Divisão de Gestão de Fluxo de Informações; 5.3.1. Serviço de Distribuição Estratégica de Informações; 5.3.2. Serviço de Protocolo e Tramitação Digital; 5.4. Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional; 5.4.1. Serviço de Normalização de Publicações Institucionais; b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação; 1. Assistente; 2. Gerência de Operação de Tecnologia da Informação; 2.1. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; 2.2. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação; 2.3. Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação; 3. Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação; 3.1. Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação; e 3.2. Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação; c) Superintendência de Gestão de Pessoas; 1. Assistente; 2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; 2.1. Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;