DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800066 66 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MPA Nº 562, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 491, de 27 de agosto de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece os procedimentos e as normas de segurança para o acesso às dependências do Edifício Soheste, sede do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 491, de 27 de agosto de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12. O acesso às dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura dar-se-á no horário de expediente do órgão, compreendido entre sete e meia e vinte horas, em dias úteis." (NR) "Art. 15. O acesso às dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura será feito mediante sistema de segurança, que incluirá a utilização de detector de metais e outros equipamentos que visem a garantir a segurança das pessoas e das instalações. § 1º ................................................................................................................... ........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MPO nº 43, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece parâmetros de utilização, em Regime Especial de Execução, do Cartão de Pagamento do Governo Federal para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 47, parágrafo único, inciso I-A, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 43, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................... .................................................................................................................. §2º ........................................................................................................... .................................................................................................................. II - os procedimentos de controle dos saques, os prazos e os meios de comprovação da aplicação dos recursos, bem como as atribuições e responsabilidades do agente executor e do ordenador de despesa." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA GM/MPO nº 396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, Seção 1, p. 265, onde se lê: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2025.", leia-se: "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 6 de novembro de 2025.". Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.098, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044532/2025-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0118 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR MELO FREIRE PORTARIA Nº 18.099, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044596/2025-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0659 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR MELO FREIRE SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.108, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº00065.039243/2025-40, resolve: Art.1º Credenciar o médico Dr. JOSÉ ENÉAS DE FIGUEIREDO, CRM/SC 4896, MC110, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Vereador Walter Borges, nº 157, Bairro Campinas, São José (SC), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento será suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.110, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.070369/2025-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 23 de outubro de 2025, em favor da UNIVERSIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL LTDA., CNPJ nº 14.707.253/0001-04, situado na Avenida Salgado Filho, 2.067, Centro, Guarulhos (SP) - CEP 07115-000. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.013454/2019-52, a anulação do Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário, de 04 de setembro de 2024 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022, que suspendeu cautelarmente os efeitos do disposto no inciso IX do art. 2º, no § 1º do art. 7º e no caput e parágrafo único do art. 9º, todos da Resolução Antaq nº 72, de 30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1448/2022-TCU- Plenário, de 22 de junho de 2022, mantido, após improcedência de pedido de reexame, pelo Acórdão nº 1825/2024-TCU-Plenário, posteriormente anulado em razão da concessão de segurança no Mandado de Segurança nº 40.087/DF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 81-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 1. Processo: 50300.013454/2019-52 2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRAT EC 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 40.087/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o restabelecimento da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022: 3.1.1. tornar sem efeito o Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e 3.1.2. aprovar a Resolução-MINUTA D3 2720650, que revoga a Resolução nº 84, de 28 de julho de 2022; 3.2. determinar que a Superintendência de Regulação adote as providências decorrentes da presente decisão; e 3.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres acerca da presente deliberação. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS Diretor-Geral