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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 69

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800069 69 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .131 .3.2.3.2 .Áreas MUC 59 e 61 - Carga geral .6,23 . . .4 .Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por por m², por mês ou fração. .- . . .4.1 .Uso eventual .- . . .4.1.1 .Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. .51,67 . . .4.2 .Uso contínuo .- . . . . . .4.2.1 .Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. .51,67 . .132 9 Tabela IX Complementares .1 .Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração .3.099,85 . .133 . . . .2 .Fornecimento de Cartão Externo, por unidade. .7,52 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social. Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS 8.484, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza estados e Distrito Federal a receberem recurso financeiro federal de investimento destinado à implantação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Estados descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem recurso financeiro federal de investimento destinado à implantação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Portaria tem por finalidade a implantação de Núcleos de Telessaúde nas unidades federativas listadas no Anexo I a esta Portaria, os quais não possuem Núcleos habilitados pelo Ministério da Saúde. Art. 3º Ficam convocados os entes federativos listados no Anexo I a esta Portaria, para formalizarem, junto ao Ministério da Saúde, suas propostas de implantação de Núcleo(s) de Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS, com prazo final de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria. § 1º As propostas deverão estar alinhadas ao disposto no Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. § 2º A formalização de proposta em desacordo com o disposto neste artigo inviabilizará a transferência do recurso financeiro. Art. 4º O recurso orçamentário de investimento visa implantar os Núcleos de Telessaúde por meio da aquisição de equipamentos, na forma do Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Após a homologação da proposta apresentada, a transferência do recurso será efetuada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do ente beneficiado, na forma do art. 659 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º Os Núcleos de Telessaúde implantados deverão ser cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos da Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências subsequentes à habilitação das propostas. Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 - Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação - PAC. Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, com observância das normas aplicáveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I VALORES DA PARCELA ÚNICA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL . .UF .V A LO R . .BA .R$ 2.466.144,00 . .CE .R$ 2.354.295,00 . .DF .R$ 1.074.846,00 . .MT .R$ 2.638.011,00 . .PB .R$ 2.376.119,00 . .PE .R$ 2.261.542,00 . .PR .R$ 1.778.679,00 . .RO .R$ 2.318.830,00 . .RS .R$ 1.729.575,00 . .SE .R$ 2.258.814,00 . .TO .R$ 2.730.764,00 ANEXO II EQUIPAMENTOS PREVISTOS NO SIGEM PARA IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE TELESSAÚDE . .EQ U I P A M E N T O .VALOR SUGERIDO . .Ar Condicionado .R$ 2.307,00 . .Armario .R$ 2.307,00 . .Arquivo .R$ 2.307,00 . .Autorefrator .R$ 2.307,00 . .Bebedouro/ Purificador Refrigerado .R$ 2.307,00 . .Cadeira .R$ 2.307,00 . .Câmera de Segurança .R$ 2.307,00 . .Câmera de Videoconferência .R$ 2.307,00 . .Carro para Transporte de Materiais (diversos) .R$ 2.307,00 . .Computador (Desktop-Avancado) .R$ 2.307,00 . .Computador (Desktop-Basico) .R$ 2.307,00 . .Computador Portatil (Notebook) .R$ 2.307,00 . .Computador Portatil (Notebook para Telesaude) .R$ 2.307,00 . .Computador Servidor (Apenas Servidor Basico de Entrada) .R$ 2.307,00 . .Computador Servidor (Servidores de Medio e Grande Porte) .R$ 2.307,00 . .Controladora para rede wifi .R$ 2.307,00 . .CR - Digitalizador de Imagens Radiograficas (monocassete) .R$ 2.307,00 . .Decoder de videowall .R$ 2.307,00 . .Dermatoscopio .R$ 2.307,00 . .Dermatoscopio para Telessaude .R$ 2.307,00 . .Detector Fetal .R$ 2.307,00 . .Eletrocardiografo .R$ 2.307,00 . .Eletrocardiografo para Telessaude .R$ 2.307,00 . .Eletroretinografo .R$ 2.307,00 . .Esfigmomanometro Adulto .R$ 2.307,00 . .Esfigmomanometro Infantil .R$ 2.307,00 . .Esfigmomanometro Obeso .R$ 2.307,00 . .Espirometro para Telessaude .R$ 2.307,00 . .Estabilizador de Tensao/Modulo Isolador (Para Computador) .R$ 2.307,00 . .Estante .R$ 2.307,00 . .Estetoscopio Adulto .R$ 1.471,00 . .Estetoscopio Digital para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Estetoscopio Infantil .R$ 1.471,00 . .Geladeira Comercial de 4 Portas .R$ 1.471,00 . .Glicosimetro .R$ 1.471,00 . .Grupo Gerador (acima de 300 KVA) .R$ 1.471,00 . .Grupo Gerador Portatil (ate 7 KVA) .R$ 1.471,00 . .Grupo Gerador (101 a 300 KVA) .R$ 1.471,00 . .Grupo Gerador (8 a 100 KVA) .R$ 1.471,00 . .Impressora Laser (Comum) .R$ 1.471,00 . .Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax opcional) .R$ 1.471,00 . .Mesa Auxiliar .R$ 1.471,00 . .Mesa de Escritorio .R$ 1.471,00 . .Mesa de Exames .R$ 1.471,00 . .Mesa para Computador .R$ 1.471,00 . .Mesa para Consultorio .R$ 1.471,00 . .Mesa para Impressora .R$ 1.471,00 . .Microfone .R$ 1.471,00 . .Monitor de Sinais Vitais para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Monitor Multiparametros .R$ 1.471,00 . .No-Break (Para Computador/Impressora) .R$ 1.471,00 . .No-Break (Para Servidor) .R$ 1.471,00 . .Oftalmoscopio .R$ 1.471,00 . .Oftalmoscopio para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Otoscopio para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Otoscopio Simples .R$ 1.471,00 . .Oximetro para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Parafusadeira Pneumatica Manual .R$ 1.471,00 . .Ponto de acesso sem fio .R$ 1.471,00 . .Projetor Multimidia (Datashow) .R$ 1.471,00 . .Rack de Servidor .R$ 1.471,00 . .Retinografo .R$ 1.471,00 . .Retinografo para Telessaude .R$ 1.471,00 . .Roteador (LAN) .R$ 1.471,00 . .Scanner .R$ 1.471,00 . .Scanner Intraoral Odontologico .R$ 1.471,00 . .Scanner 3D .R$ 1.471,00 . .Servidor de Videomonitoramento .R$ 1.471,00 . .Sonofletor de Comunicacao .R$ 1.471,00 . .Switch .R$ 1.471,00 . .Switch de distribuicao .R$ 1.471,00 . .Switcher de video .R$ 2.283,00 . .Tablet .R$ 2.283,00 . .Telefone .R$ 2.283,00 . .Televisor .R$ 2.283,00 . .Ultrassom Diagnostico Portatil paraTelessaude .R$ 2.283,00 . .Ultrassom Diagnostico sem Aplicacao Transesofagica .R$ 2.283,00 . .Ventilador de Teto/ Parede .R$ 2.283,00