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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 81

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800081 81 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


BAYER S.A - 18.459.628/0001-15 V AY EG O 25351.811907/2023-42 5066- Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo não registrado no País, 1357233/23-0 Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 Y U KO N 25351.139556/2024-11 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0383908/24-8 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 ARIETE 25351.234115/2004-89 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807006/25-4


ASCENZA BRASIL LTDA - 53.875.432/0001-02 B O R DA LO 25351.415950/2017-46 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0791969/25-8


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CHARRUA MAX SC 25351.031353/2020-54 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807042/25-1


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 METRARO 25351.990864/2016-39 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0812307/25-9


SM AGROCARE BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - 34.866.068/0001-70 CUTLASS 25351.224976/2008-82 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765878/25-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.233, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 ARIETE 25351.234115/2004-89 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807006/25-4


ASCENZA BRASIL LTDA - 53.875.432/0001-02 B O R DA LO 25351.415950/2017-46 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0791969/25-8


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CHARRUA MAX SC 25351.031353/2020-54 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807042/25-1


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 CO F E N R I N 25351.287193/2019-62 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0754882/25-0 METRARO 25351.990864/2016-39 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0812307/25-9


SM AGROCARE BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - 34.866.068/0001-70 CUTLASS 25351.224976/2008-82 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765878/25-9


YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 47.172.542/0001-14 DIQUAT TÉCNICO YN 25351.269358/2013-42 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0872346/23-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.234, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 DORAI MAX 25351.620612/2018-00 5008 - Alteração de formulação, 0938574/25-6 Categoria 2- Produto Altamente Tóxico- Faixa Vermelha SONDA HT 25351.726432/2019-11 5008 - Alteração de formulação, 0959835/25-3 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico- Faixa Azul


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26 MAESTRO FS 25351.174915/2014-14 5008 - Alteração de formulação, 0394307/25-9 Categoria 4 - Pouco Tóxico


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 N OT Ó R I O 25351.234695/2011-63 5008 - Alteração de formulação, 0977520/25-1 Categoria 2- Produto Altamente Tóxico- Faixa Vermelha. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.235, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1108012-37.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64 MESOLAZINE ZS 25351.134366/2024-16 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0373291/24-8 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 3.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União n°190, de 06 de outubro de 2025, seção 1, pág. 225, Onde se lê: Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA. - 32.494.259/0001-22 REDXODUS (TU-F1) 25351135627202400 5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 0374690/24-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA - 32.494.259/0001-22 REDXODUS (TU-F1) 25351.135627/2024-15 5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 0374690/24-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo