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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 82

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800082 82 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1104338-22.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


HEMANI AGRO DO BRASIL LTDA . - 49.314.609/0001-24 V METRIBUZIN TÉCNICO 25351.557893/2021-44 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2114207/21-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1095752-93.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69 INDOXACARBE TÉCNICO SOL 25351.227884/2017-22 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0721721/17-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1006228-51.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001- 92 AMICARBAZONA TÉCNICO TECNOMYL 25351.567502/2020-19 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4240913/20-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


Adama Brasil S/A. - 02.290.510/0001-76 Flumioxazina Técnico Ada 25351.721812/2018-71 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1009524/18-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Agroallianz S.A. - 27.150.699/0001-22 Tiametoxam Técnico FB II 25351.129359/2022-22 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0830711/22-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


BAYER S.A - 18.459.628/0001-15 V AY EG O 25351.811907/2023-42 5066- Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo não registrado no País, 1357233/23-0 Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo


BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98 AIMCO ERVATOX TÉCNICO 25351.831688/2016-34 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1197513/16-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. Terbutilazina Técnico Binnong 25351.667294/2021-38 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2448011/21-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00 Tiametoxam Técnico Cropchem II 25351.149420/2022-58 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4356990/22-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - 11.351.422/0001-28 Difenoconazole Técnico Sino-Agri 25351.325813/2018-98 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0464618/18-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. Kresoxim-Methyl Técnico Sino-Agri 25351.325841/2018-13 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0464679/18-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda. - 39.617.921/0001-33 Tebucure Técnico 25351.080741/2021-40 5041 - Produto Técnico Equivalente, 7220877/21-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99 Fluxapiroxade Técnico Nortox II 25351.525637/2022-79 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2671235/22-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. Terbutilazina Técnico Nortox 25351.041059/2021-31 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3110234/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32 Flumioxazin Técnico Jingbo 25351.291808/2023-31 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0470269/23-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 Y U KO N 25351.139556/2024-11 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0383908/24-8 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES RESOLUÇÃO-RE Nº 4.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


BEIERSDORF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.786.983/0001-04 NIVEA SUN PROTECT & TOQUE SECO FPS 50 25351.750829/2019-16 / 227210722 2721 - REG. COSMÉTICOS - Desistência de petição/processo a pedido / 1309666/25- 3


BRAVIR INDUSTRIAL LTDA / 18.688.481/0001-35 NEEDS PROTETOR SOLAR BASTÃO FPS70 TRANSPARENTE 25351.085409/2025-03 / 206420103 2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0708080/25-1


CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA / 01.932.232/0001-40 ALCOOL GEL 70 TUPI 25351.451185/2013-79 / 231380043 2112 - REG. COSMÉTICOS - Inclusão de apresentação / 1381252/25-7