DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800099 99 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 0033 4224 0053 Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - No Distrito Federal 02 061 .804.270 F 3-ODC 1 90 0 1050 .773.970 . . . .F .3-ODC .1 .91 .0 .1050 .30.300 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 .26.902.795 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 .26.902.795 S 1 - P ES 1 90 0 1000 .26.902.795 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 .3.372.533 0033 09HB 0053 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal 02 846 .3.372.533 . . . .F .1 - P ES .0 .91 .0 .1000 .3.372.533 .TOTAL - FISCAL 4.176.803 .TOTAL - SEGURIDADE 26.902.795 .TOTAL - GERAL 31.079.598 . . . ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios . .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal . ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 804.270 .At i v i d a d e s . 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 .804.270 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 .804.270 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .1050 .804.270 0999 Reserva de Contingência 30.275.328 .Operações Especiais . 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 .3.372.533 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 .3.372.533 F 1 - P ES 0 91 0 1000 .3.372.533 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 .26.902.795 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 .26.902.795 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 .26.902.795 .TOTAL - FISCAL 31.079.598 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 31.079.598 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN Nº 121, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a estrutura de cargos comissionados do Conselho Federal de Nutrição (CFN), extinguindo o cargo de Diretor Executivo e criando o cargo de Chefe de Gabinete da Diretoria. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, Enfatizando o artigo 37 da Constituição da República de 1988, e, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que o CFN é pessoa jurídica de direito público não estatal criada por lei com atribuições de fiscalização do exercício das profissões de Nutrição e Técnico em Nutrição e Dietética (TND), mantida com recursos próprios e regida por legislação específica, conforme o disposto no Decreto-lei nº 968, de 13 de outubro de 1969; Considerando que os Conselhos de Fiscalização Profissional não integram a Administração Pública Federal e, portanto, não estão sujeitos à supervisão ministerial, nos termos do Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, Em observância à Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN); Considerando os incisos II e III do artigo 18 do Regimento Interno do CFN, que atribuem à Diretoria competência para estabelecer a estrutura organizacional e sua composição;; Considerando o disposto nas Portarias CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, nº 75, de 14 de agosto de 2025, e nº 76, de 14 de agosto de 2025; resolve: Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a estrutura de empregos comissionados no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN). Art. 2º. Fica extinto o emprego em comissão de livre provimento e demissão de Diretor Executivo. Art. 3º. Fica criado o emprego em comissão de livre provimento e demissão de Chefe de Gabinete da Diretoria do CFN. Art. 4º. A Chefia de Gabinete tem por finalidade garantir a efetividade e a integração estratégica das ações da Diretoria, fortalecendo o processo decisório e a governança do CFN, em conformidade com seus objetivos institucionais e com o Regimento Interno. Art. 5º. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria: I - Assessorar a Presidência e a Diretoria na análise, planejamento e execução das atividades administrativas e institucionais do CFN. II - Gerenciar o fluxo de informações e documentos da Presidência e da Diretoria, controlando prazos e prioridades. III - Preparar pautas, atas, relatórios e despachos de reuniões da Diretoria. IV - Acompanhar a tramitação de processos administrativos e expedientes de interesse da Diretoria junto às unidades do CFN. V - Planejar e acompanhar agendas institucionais, viagens e compromissos oficiais da Presidência e dos Diretores. VI - Coordenar a interlocução com os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), órgãos e entidades parceiras, mantendo atualizadas as informações e os encaminhamentos de deliberações. VII - Promover a integração administrativa e estratégica entre as áreas do CFN, assegurando alinhamento com o Plano de Gestão Estratégica e o Plano de Trabalho da Diretoria. VIII - Acompanhar a execução das deliberações da Diretoria e do Plenário, elaborando relatórios periódicos de cumprimento. IX - Zelar pela observância das normas regimentais, auxiliando na uniformização de procedimentos internos e no cumprimento das decisões da Presidência e da Diretoria. X - Elaborar documentos oficiais, correspondências e comunicações externas do Gabinete. XI - Gerir informações sigilosas e estratégicas da Diretoria, assegurando confidencialidade e segurança institucional. XII - Acompanhar o desempenho institucional, colaborando na proposição de medidas para otimização de processos e melhoria contínua da gestão. Art. 6º. Os requisitos para ocupação do emprego em comissão de Chefe de Gabinete da Diretoria são: I - Formação de nível superior em Administração, Administração Pública, Relações Internacionais, Direito, Ciência Política ou Gestão Pública, concluída há pelo menos 9 (nove) anos; II - Experiência mínima de 7 (sete) anos no serviço público, em funções de direção ou assessoramento superior; III - Preferencialmente, experiência mínima de 3 (três) anos em conselhos profissionais; IV - Registro profissional ativo no respectivo Conselho, quando aplicável. Art. 7º O emprego em comissão de Chefe de Gabinete da Diretoria do CFN terá remuneração equivalente à do cargo de Coordenador, conforme a Tabela 2 da Portaria CFN nº 76, de 14 de agosto de 2025, ou outro ato normativo que venha a substituí-la. Art. 8º. Os cargos e funções anteriormente vinculados ao Diretor Executivo passam a ser vinculados diretamente à Diretoria do CFN , sem prejuízo das atribuições e responsabilidades já estabelecidas. Art. 9º Ficam revogadas, exclusivamente quanto às disposições que tratam do cargo de Diretor Executivo, as Portarias CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, nº 75, de 14 de agosto de 2025, e nº 76, de 14 de agosto de 2025, permanecendo em vigor os demais dispositivos. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MANUELA DOLINSKY