DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900006 6 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 240137 Nº Processo: 01202.000292/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de suporte a usuários de TIC e de operação da infraestrutura tecnológica.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 29/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Prof. Luis Freire, 1 - Cidade Universitaria, Cidade Universitária - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/240137-5-90011-2025. Entrega das Propostas: a partir de 29/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CESAR THIAGO JOSE DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 24/10/2025) 240137-00001-2025NE000001 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10501/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021478/2025-20 Requerente: Tevah Consultoria Assunto: Requerimento de Consulta Prévia do Enquadramento Regulatório da batata TPS (True Potato Seed) nos termos da Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005 e da Resolução Normativa Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dr. Sérgio Ricardo Nozawa, submete Consulta Prévia do Enquadramento Regulatório de um produto chamado batata TPS (True Potato Seed), com o intento de produzir sementes verdadeiras de batata, possibilitando ao agricultor, melhoria no plantio deste vegetal, dada a segurança sanitária e manejo. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a Nota Técnica 174/2025, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.021651/2025-90. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10513/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023077/2025-12 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN 06 e importação de sementes Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dra. Angela A. Ferrari encaminha solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos nas unidades operativas de Experimentais da Monsanto do Brasil Ltda. localizadas em Cachoeira Dourada (MG), Luis Eduardo Magalhães (BA), Não-Me-Toque (RS), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Sorriso (MT). As sementes serão importadas dos Estados Unidos. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a Nota Técnica 177/2025, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.023079/2025-01 A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10522/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023327/2025-14 Requerente: Eldorado Brasil CNPJ: 07.401.436/0017-07 Endereço: Rod. Marechal Rondon KM 641 S/N, CEP:16900-005, Andradina - SP Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dr. Eduardo Leal Oliveira Camargo, solicita a emissão de CQB para a Unidade Operativa de Andradina/SP para as atividades de Pesquisa em regime de contenção; transporte; avaliação de produto; detecção e identificação de OGM; descarte; armazenamento e importação para pesquisa, com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a Nota Técnica 178/2025, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.023351/2025-45. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10532/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022840/2025-80 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Neuromodulação da Dor para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e transporte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10533/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022841/2025-24 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do "Laboratório de Neuroanatomia Química para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10535/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022993/2025-27 Requerente: Pinex Logistic Solution Ltda. CQB: 492/19 Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Pinex Logistic Solution Ltda. solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição, com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10531/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021939/2025-64 Requerente: Cesis Consultoria e Treinamento Ltda. Endereço: SHCN CL Quadra 111 Bloco D no 51 Sala 204, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70754-540 CNPJ: 07.400.490/0001-62 Assunto: Solicitação de entendimento regulatório a respeito de tecnologia baseada em epigenia, segundo a Resolução 16 da CTNBio Ementa: A requerente submete carta consulta à luz da Resolução Normativa 16 da CTNBio, referente a um produto baseado em epigenética para auxiliar plantas a lidarem com estresses ambientais, bióticos e abióticos. A tecnologia consiste em utilizar um vetor plasmidial (um DNA circular artificial) para adicionar no genoma da planta, marcadores que funcionam como sinais de memória: eles não mudam o DNA da planta, mas ajudam a mesma a ativar genes de tolerância ao estresse. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a Nota Técnica 180/2025, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.023518/2025-78 A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio