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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 44

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900044 44 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E EVENTOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 810005 Número do Contrato: 10/2024. Nº Processo: 00135.206969/2023-61. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 67.393.181/0001- 34 - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. Objeto: A recomposição dos preços no bojo do contrato administrativo nº 10/2024 (4354416), celebrado entre a união, por intermédio do ministério dos direitos humanos e da cidadania e a empresa imagem geosistemas e comércio ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 67.393.181/0001-34, decorrente da variação dos insumos, abaixo discriminados: autorizar o reajuste dos preços do contrato nº 10/2024 (4354416), com a aplicação do índice de custo de tecnologia da informação - ICTI, cujo acumulado considerou a variação para o período de abril/2024 a março/2025, no percentual de 6,96% com efeitos financeiros a contar de 05/06/2025 a 04/06/2026. alterar a cláusula quinta - do preço, para expressar os novos valores atribuídos para as despesas com os encargos de serviços de tic. o valor do contrato de serviços de tecnologia da informação e comunicação, após o 1º reajuste, com o período de abril/2024 a março/2025, na ordem do percentual de 6,96%, passará do valor de r$ 221.693,58 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 237.123,51 (duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a contar de 05/06/2025 a 04/06/2026. Vigência: 04/06/2024 a 04/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 237.123,51. Data de Assinatura: 23/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025). CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ EDITAL Nº 2, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Processo: 00135.235424/2025-24 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, as disposições da Portaria MDHC nº 1.175, de 11 de julho de 2025, faz publicar o Edital de convocação de entidades da sociedade civil para participar da Habilitação e da Eleição, visando à composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 Este Edital dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no biênio 2026-2028. 2 O processo eleitoral de que trata o caput deverá seguir os parâmetros do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o CNLGBTQIA+, e as disposições da Portaria MDHC nº 1.175, de 11 de julho de 2025, e suas alterações. 3 O processo eleitoral de que trata o caput será convocado pelo CNLGBTQIA+ por meio deste edital, a ser publicado no Diário Oficial da União até 29 de outubro de 2025. 4 Este Edital disporá que a eleição das organizações da sociedade civil será realizada em assembleia convocada especialmente para essa finalidade, a qual será realizada na modalidade presencial. 5 O ato de homologação das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral, bem como o ato de homologação do resultado final da eleição, serão publicados no Diário Oficial da União. 6 As organizações da sociedade civil habilitadas como candidatas deverão arcar com o ônus decorrente da participação no processo eleitoral. DA COMISSÃO ELEITORAL 7 Fica instituída a Comissão Eleitoral com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para o CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028, sendo composta por 6 (seis) representantes, entre as atuais pessoas conselheiras e convidadas, conforme a seguinte composição: I - José Felipe dos Santos (ARTGAY); II - Amélia Tereza Santa Rosa Maraux (LBL) ; III - Aline Luana de Oliveira Chaves (MST); IV - Hiago Mendes Guimarães (MDHC); V - Adelaide Suely de Oliveira (MDS); VI - Atanásio Darcy Lucero Junior (DPU). 7.1 As pessoas conselheiras da sociedade civil que comporão a Comissão Eleitoral não poderão ser indicadas por quaisquer organizações para ocupar vaga no CNLGBTQIA+, seja como titular ou suplente, durante o biênio 2026-2028. 7.2 A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição. 7.3 A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, uma pessoa para presidente. 7.4 A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (SLGBTQIA+/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística necessária para o funcionamento da Comissão Eleitoral. 8 Compete à Comissão Eleitoral: I - verificar e analisar, em conformidade com as disposições previstas neste Edital, a documentação das organizações da sociedade civil, postulantes à habilitação para participarem da Assembleia de Eleição; II - elaborar parecer fundamentado, classificando as organizações entre habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição; III - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ a relação das organizações habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição; IV - analisar os pedidos de reconsideração apresentados sobre a decisão de habilitação ou não das organizações interessadas em participar do processo eleitoral; e V - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ as decisões sobre os recursos para que possam ser divulgadas no site do MDHC e por meio do envio de correio eletrônico individuais a todas as pessoas Conselheiras do C N LG BT Q I A + ; VI - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ as decisões sobre os recursos para que possam ser divulgadas; VII - analisar os pedidos de impugnação, sendo que aqueles não consignados em Ata não serão considerados. A divulgação de todos os atos administrativos relacionados ao processo eleitoral dar-se-á por meio de publicação no sítio eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas- lgbtqia. DA INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 9 Poderão participar do processo eleitoral as organizações da sociedade civil que comprovem atuação de âmbito nacional e desenvolvam ações na área dos direitos das pessoas LGBTQIA+. 10 Em consideração ao que dispõem as normas da participação social nos conselhos de direitos em nível nacional, a escolha das entidades dar-se-á, respeitando a diversidade e pluralidade nas representações, de acordo com a distribuição de vagas nos seguintes segmentos: I - Entidades de atuação relevante e reconhecida na promoção de políticas públicas e defesa de direitos das população LGBTQIA+, para o qual serão destinadas 15 (quinze) vagas; II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica na produção de estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIA+, para o qual será destinada 1 (uma) vaga; e III - Entidades que atuem enquanto entidade de classe ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, para o qual serão destinadas 3 (três) vagas. 11 As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição que trata este Edital deverão apresentar as seguintes documentações: I - Para entidades com atuação relevante e reconhecida na promoção, na defesa ou na garantia de direitos e de políticas públicas das pessoas LGBTQIA+ (conforme inciso I do art. 10): a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional- dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I). b) Estatuto, regimento interno da entidade ou carta de princípios da entidade, registrado em cartório. c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (se houver). d) Relatório de atividades da entidade nos últimos 2 (dois) anos - acompanhado de documentos comprobatórios, tais como: registros em mídia nacional ou local, folders de eventos, cartazes e cartilhas. e) Cópia autenticada da Ata de Eleição do mandato atual. f) Comprovação de atuação nacional (para entidades que buscam esse reconhecimento): desenvolvimento de atividades há 2 (dois) anos, no mínimo; em pelo menos 7 (sete) Estados da federação; distribuídos em 3 (três) regiões do país, ao menos. II - Para entidades da comunidade científica, com atuação reconhecida na elaboração de estudos ou de pesquisas sobre as pessoas LGBTQIA+ (conforme inciso I do art. 10): a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional- dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I). b) Estatuto ou Contrato Social da entidade, registrado em cartório. c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. d) Relatório de atividades da entidade nos últimos 2 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como: registros em mídia nacional ou local, folders de eventos, cartazes e cartilhas. e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual. f) Produção acadêmica relacionada à temática LGBTQIA+ nos últimos 2 anos, publicada em revistas científicas. III - Para entidades de classe ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ (conforme inciso I do art. 10): a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional- dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I). b) Estatuto ou Contrato Social da entidade, registrado em cartório. c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. d) Relatório de atividades da entidade nos últimos 2 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios de sua atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, tais como: registros em mídia nacional ou local, folders de eventos, cartazes e cartilhas. e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual. f) Comprovação de atuação relevante e reconhecida na promoção e na defesa dos direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+. 12 As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de eleição deverão proceder à inscrição, observados os critérios e o período estabelecido neste Edital e em edital específico para esse fim. 13 As organizações da sociedade civil devem realizar inscrição online por meio do endereço indicado no edital. 13.1 Cada entidade deverá informar, no ato de inscrição, o seu representante legal que participará da Assembleia de Eleição. 13.2 A organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para habilitação pelo e-mail: [email protected]. 13.3 Serão consideradas habilitadas as organizações da sociedade civil que cumprirem integralmente as disposições dos arts. 9, 10,11 e 12, deste Edital. DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 14 O processo de eleição e a participação das organizações deverão observar, de forma inegociável, os princípios da transparência, pluralidade, e o respeito à identidade de gênero, à orientação sexual e às dimensões racial, étnica e geracional. 15 O resultado da habilitação será divulgado pela Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ e publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas- lgbtqia. 16 Os recursos devem ser enviados pelo correio eletrônico [email protected]. 17 Após a divulgação do resultado da habilitação no sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das- pessoas-lgbtqia), as entidades consideradas não habilitadas terão o prazo, improrrogável, de 4 (quatro) dias corridos para interpor recurso fundamentado. 17.1 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, que os julgará em caráter definitivo. 17.2 A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo recursal, para proferir o julgamento definitivo. 18 A Comissão Eleitoral divulgará a relação final das entidades habilitadas a candidatarem-se à eleição no sítio eletrônico https://www.gov.br/ participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia, na data provável de 06/12/2025 19 Se ao final do período de inscrições previsto no art. 10 deste Edital a quantidade de entidades habilitadas por segmentos for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, as entidades já habilitadas serão consideradas automaticamente eleitas. 19.1 A Comissão Eleitoral poderá, no caso previsto no caput deste artigo, prorrogar o período de inscrição visando o preenchimento das vagas remanescentes por segmentos.19.2 Exaurida a prorrogação prevista no art. 19.1, a Comissão Eleitoral poderá publicar editais específicos até que seja alcançada a quantidade de habilitações necessária para o preenchimento total das vagas por segmentos. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 20 As entidades candidatas participarão da Assembleia de Eleição a ser realizada no dia 23/01/2026, a partir das 10h, na Coordenação Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, localizada no Edifício Multibrasil - SAUS Q. 5, Bloco A - Asa Sul, Brasília - DF, 70070-050. 21 A entidade deverá ser representada na Assembleia, presencialmente, por meio de um representante por entidade, conforme art. 12 deste Edital.