DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900045 45 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 21.1 Na impossibilidade de comparecimento do representante indicado no art. 12, a entidade indicará um novo representante para comparecer presencialmente, portando Carta de Substituição de Representação, emitida pelo dirigente legal da entidade, até o início da assembleia. 22 A Comissão Eleitoral ocupará, durante a Assembleia de Eleição, as funções de Mesa Diretora. 23 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição: I - proceder à apresentação da Mesa Diretora; II - apresentar a relação das organizações habilitadas por segmento para o processo eleitoral. Parágrafo único. A Mesa Diretora Eleitoral coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia Eleitoral, para escolha de entidades representantes da sociedade civil no CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028. 24 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas: I - abertura da sessão; II - apresentação das organizações candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação; III - votação nas organizações candidatas ao CNLGBTQIA+, que será no formato oral por segmento; IV - apuração dos votos; V - apresentação dos resultados com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; VI - proclamação provisória das organizações eleitas; 24.1 Concluída a fase de votação e a proclamação provisória do resultado, será concedido um prazo de 30 (trinta) minutos para a interposição e apreciação de recursos pelas entidades que não concordem, seguida da proclamação final das organizações eleitas. VII - proclamação do resultado final após a apreciação dos recursos. 24.2 A Mesa Diretora Eleitoral encaminhará o resultado da votação à Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ para publicação no Diário Oficial da União, bem como a ata da Assembleia de Eleição, que deverão ser publicadas em até 2 (dois) dias úteis após a eleição. 25 Compete à Comissão Eleitoral durante a Assembleia de Eleição: I - controlar o tempo de manifestação das pessoas representantes das organizações; II - proceder o registro dos votos; III - realizar a apuração dos votos; IV - proclamar as organizações eleitas; V - dirimir dúvidas, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente no Regulamento da Eleição, ouvidas as pessoas integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; VI - elaborar a ata e preencher o mapa da apuração dos votos, com o nome da organização habilitada em cada segmento e quantidade de votos recebidos. DA ELEIÇÃO 26 A eleição será realizada em votação oral, devendo a pessoa eleitora expressar em sua fala suas opções de voto, sendo este o único meio de expressão legal para ser considerada válida a votação. 26.1 A votação será realizada por segmentos, sendo que cada entidade habilitada votará apenas nas organizações habilitadas pertencentes ao seu próprio segmento, conforme os incisos do art. 10 deste Edital. 26.2 Cada pessoa eleitora, representante da organização habilitada, deverá votar observando os seguintes limites máximos dentro do seu respectivo segmento: I - em até 15 (quinze) organizações no segmento de que trata o inciso I do art. 10; II - em 1 (uma) organização no segmento de que trata o inciso II do art. 10; e III - em até 3 (três) organizações no segmento de que trata o inciso III do art. 10. 26.3 Em caso de empate será realizado um segundo momento de votação com as organizações empatadas por segmento. 26.4 Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios: I - abrangência de atuação, em número de Estados da Federação e Distrito Fe d e r a l ; II - Participação prévia, desde que comprovada no ato da inscrição, em Conselho de abrangência nacional a partir da pauta LGBTQIA+; e III - participação equilibrada entre organizações e movimentos representativos dos diferentes segmentos da população LGBTQIA+. 27 As organizações eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do CNLGBTQIA+ deverão indicar os seus representantes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da Assembleia. 7.1 A indicação deve ser acompanhada dos seguintes dados e documentos do(s) representante(s): I - Documentação de identificação pessoal; II - Contatos telefônicos; III - Endereço residencial; IV - Endereço eletrônico (e-mail). 28 Preenchido o mapa da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição. 28.1 A Mesa Diretora Eleitoral enviará, por meio do endereço eletrônico [email protected], os documentos previstos no caput à Coordenação Executiva do C N LG BT Q I A + . DA DESIGNAÇÃO E POSSE 29 Compete ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, através da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, a designação das organizações eleitas. O ato de designação será formalizado por Portaria Ministerial e deverá ser publicado no Diário Oficial da União, impreterivelmente, até o dia 19 de fevereiro de 2026. 30 A pessoa titular do MDHC dará posse às pessoas eleitas do CNLGBTQIA+ no prazo máximo de até 4 de março de 2026. Dos prazos 31 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .DAT A S . .1 .Reunião Extraordinária do Conselho Nacional para aprovação do Regimento Eleitoral e indicação da Comissão Eleitoral .20/10/2025 . .2 .Publicação do Edital de Chamamento Público .29/10/2025 . .3 .Envio das inscrições pelas OSCs .29/10/2025 a 29/11/2025 . .4 .Etapa de avaliação das inscrições para habilitação pela Comissão Eleitoral .29/11/2025 a 04/12/2025 . .5 .Envio das inscrições habilitadas para publicação .05/12/2025 . .6 .Publicação das inscrições habilitadas .06/12/2025 . .7 .Interposição de recursos contra o resultado da fase de habilitação .07/12/2025 a 10/12/2025 . .8 .Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral .11/12/2025 a 16/12/2025 . .9 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de habilitação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) .16/12/2025 . .10 .Assembleia de Eleição .23/01/2026 . .11 .Publicação da relação das entidades da sociedade civil eleitas para compor o CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028 .26/01/2026 . .12 .Prazo para indicação de representantes do poder público .10/02/2026 . .13 .Publicação da portaria de nomeação das pessoas conselheiras .19/02/2026 . .14 .Posse do CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028 .04/03/2026 DISPOSIÇÕES GERAIS 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 33 A Comissão Eleitoral atuará de acordo com o calendário previsto no Edital de Eleição. 34 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. HIAGO MENDES GUIMARÃES Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Substituto JANAÍNA OLIVEIRA Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Substituta ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Comissão Eleitoral Pelo presente, (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº, estabelecido ( a ) na .....................................................................(endereço completo), Estado..................... UF ....................., CEP..............................., Telefone........................ E-mail ..................... requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) no biênio 2026-2028, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição. Nome do(a) Presidente ou representante legal RG: CPF: Local, _ de__ de 2025. ANEXO II Declaro que (nome da organização) está se habilitando no Edital n.º XXXX/ CNLGBTQIA+ para composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no biênio 2026-2028 para o eixo: ( ) I - Entidades de atuação relevante e reconhecida na promoção de políticas públicas e defesa de direitos das população LGBTQIA+, para o qual serão destinadas 15 (quinze vagas). ( ) II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica na produção de estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIA+, para o qual será destinada 1 (uma) vaga. ( ) III - Entidades que atuem enquanto entidade de classe e/ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, para o qual serão destinadas 3 (três) vagas. Nome do(a) Presidente ou representante legal: RG: CPF: Local, _ de__ de 2025 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.233410/2025-76. ESPÉCIE: Acordo de Adesão nº 42/2025. PARTÍCIPES: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Prefeitura do Município de Tuntum/MA. OBJETO: Acordo de Adesão ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, com vistas à atuação integrada entre os partícipes, em regime de pactuação permanente, para colaboração mútua em ações coordenadas de forma intersetorial e interfederativa. VALOR TOTAL: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: 25 meses, contados da data da assinatura eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 22/10/2025. ASSINA: Fernando Portela Teles Pessoa, Prefeito da Prefeitura do Município de Tuntum/MA. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.226648/2025-45. ESPÉCIE: Acordo de Adesão nº 17/2025. PARTÍCIPES: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Prefeitura do Município de Dona Inês/PB. OBJETO: Acordo de Adesão ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver Sem Limite, com vistas à atuação integrada entre os partícipes, em um regime de pactuação permanente, para colaboração mútua em ações coordenadas de forma intersetorial e interfederativa. VALOR TOTAL: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: 25 meses, contados da data da assinatura eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 24/10/2025. ASSINA: Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito da Prefeitura do Município de Dona Inês/PB.