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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 61

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900061 61 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 5.1. A homologação da inscrição será feita pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos do Portal de Seleção/PagTesouro. 5.2. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 6.1. O candidato com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido por problema de saúde, que necessitar de condição especial para realização das provas, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição e, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico: a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas ao preencher, no momento da inscrição, o requerimento de atendimento especial para a realização das provas; b) enviar, via upload no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais), devidamente preenchido pelo médico especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do candidato. 6.1.1. No requerimento, a que se refere a alínea "a", deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. 6.1.2. A documentação referida na alínea "b" deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato PDF. 6.1.3. A UFCAT não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores, alheios à UFCAT. 6.1.4. O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais), a que se refere a alínea "b", deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes da data de publicação do Edital Específico. 6.1.5. O atestado médico, a que se refere a alínea "b", deverá ter sido emitido até, no máximo, 6 (seis) meses antes da data de publicação do Edital Específico. 6.1.6. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade. 6.1.7. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém- acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.) após o término das inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o requerimento de atendimento especial (Anexo III deste Edital de Condições Gerais) e enviá-lo acompanhado do atestado médico original para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.1.8. A solicitação de atendimento especial será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.1.9. A UFCAT reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFCAT (SIASS) sobre os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas. 6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição e, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico: a) solicitar o tempo adicional; b) enviar, via upload no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais), devidamente preenchido pelo médico especialista na área de sua deficiência, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial. 6.2.1. A documentação referida na alínea "b" deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato PDF. 6.2.2. A UFCAT não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores, alheios à UFCAT. 6.2.3. O candidato que não apresentar o laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais) com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele que apresentar o laudo no qual o médico descreve que o candidato não necessita desse tempo, terá o pedido indeferido. 6.2.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a necessidade desse tempo. 6.2.5. A concessão ao candidato do direito de tempo adicional, bem como a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência (PcD), por si só, não garantem confirmação dessa condição. 6.2.6. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018. 6.2.7. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora (sessenta minutos). 6.2.8. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFCAT, nos termos do subitem 7.13. 6.3. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.4. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 6.5. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019. 6.5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá entregar declaração (Anexo IV do Edital de Condições Gerais) no ato de instalação do concurso. 6.5.2. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.5.2.1. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso. 6.5.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.5.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.5.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. 6.5.3.3. A UFCAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.5.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.5.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.5.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas imediatas disponibilizadas em Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 7.1.2. Havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência, esta será identificada no Edital Específico. 7.1.3. As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para pessoas com deficiência serão definidas a partir da lista de aprovados cotistas mencionada no subitem 12.14 deste Edital de Condições Gerais. 7.1.4. É assegurada à pessoa com deficiência a inscrição como optante pela reserva de vagas em qualquer área de concurso estabelecida no Edital Específico, ainda que não haja previsão de vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência em razão do quantitativo ofertado, havendo possibilidade de formação de cadastro de reserva. 7.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular) e Decreto nº 10.654/2021, e no artigo 1º da Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva). 7.3. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como declarar expressamente se as atribuições relacionadas no subitem 2.7 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador. 7.4. Para concorrer como optante pela reserva de vaga à pessoa com deficiência, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição. Durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico, o candidato deverá: a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como pessoa com deficiência pelo sistema de reserva de vagas; b) informar o tipo de deficiência; c) enviar, via upload no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), o laudo médico original (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais), devidamente preenchido pelo médico especialista na área de sua deficiência, e os exames exigidos conforme os subitens 7.13.8.4 a 7.13.8.8 deste Edital de Condições Gerais. 7.5. A documentação referida na alínea "c" deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato PDF. 7.6. A UFCAT não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores, alheios à U FC AT . 7.7. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 7.8. Caso não assinale o desejo de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 7.9. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos neste edital, mas também seja optante para concorrer às vagas reservadas para negros, indígenas ou quilombolas, continuará participando na opção de vagas reservadas para negros, indígenas ou quilombolas, observadas as normas constantes do item 8. 7.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para concorrer às vagas reservadas para negros, indígenas ou quilombolas, conforme prevê o subitem 8.2 do presente edital, continuará participando nessa categoria. 7.11. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e no Decreto nº 9.508/2018, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos. 7.12. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com deficiência. 7.12.1. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1 do presente edital. 7.12.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.2 do presente edital. 7.13. Após a divulgação do resultado preliminar do concurso pela Unidade Acadêmica responsável, o candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS da UFCAT (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor), localizado na Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário - CEP: 75.704-020 - Bloco Didático I, piso superior, em frente à sala 209, Campus I - UFCAT, de segunda a sexta-feira, através do e-mail [email protected]. 7.13.1. O período para realização dessa perícia oficial é de até 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 7.13.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de caracterização da deficiência (perícia oficial). 7.13.3. O candidato deverá levar para a perícia os originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (laudo médico e os exames exigidos conforme os subitens 7.13.8.4 a 7.13.8.8), que servirão de base para a realização da avaliação biopsicossocial. 7.13.4. O laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo II deste Edital de Condições Gerais) deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes da data de publicação do Edital Específico, exceto no caso de laudos médicos que atestem irreversibilidade da deficiência e, na hipótese do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012, para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 7.13.5. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses antes da data de publicação do Edital Específico, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 7.13.6. Sem prejuízo do disposto no subitem 7.4, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.