DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900065 65 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.18. As pessoas com deficiência optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 12.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas. 12.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas. 12.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência. 12.22. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 12.23. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.24. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 12.25. O candidato inscrito em mais de uma opção de participação, caso seja classificado, figurará em todas as listas de classificados das opções para as quais se inscreveu. 12.26. A ordem de convocação do candidato poderá ocorrer em qualquer uma das listas, sendo considerada aquela em que a convocação ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação. 12.27. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 12.28. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estarão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico. 13. DOS RECURSOS: 13.1. Da impugnação do edital: 13.1.1. Caberá impugnação ao Edital de Condições Gerais e ao Edital Específico do concurso endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFCAT) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do respectivo edital no Diário Oficial da União. 13.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 13.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição: 13.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 13.3. Da homologação das inscrições: 13.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.3.4. O recurso de que trata o subitem 13.3.1 será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.3.5. No caso de o indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação. 13.3.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 13.3.5, desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até o 2º (segundo) dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição. 13.4. Do procedimento de caracterização da deficiência (perícia oficial) 13.4.1. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, o candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS da UFCAT poderá impetrar recurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da perícia no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.4.2. A pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido à equipe do SIASS da UFCAT, com o pedido de reconsideração. 13.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado ao SIASS da UFCAT por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados em até 05 (cinco) dias úteis pelo SIASS da UFCAT após o término do prazo recursal. 13.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.4.6. Das decisões sobre os pedidos de reconsideração não caberá recurso. 13.5. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras: 13.5.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, junto à Comissão Recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 13.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido à Comissão Recursal. 13.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Comissão de Heteroidentificação, aos cuidados da Comissão Recursal, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.5.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão Recursal a que se refere o subitem 13.5.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal. 13.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.5.6. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada. 13.5.7. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 13.6. Do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para pessoas indígenas e quilombolas: 13.6.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, junto à Comissão Recursal, que será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 13.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido à Comissão Recursal. 13.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Comissão de Heteroidentificação, aos cuidados da Comissão Recursal, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão Recursal a que se refere o subitem 13.6.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal. 13.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.6.6. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto. 13.6.7. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 13.7. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática: 13.7.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.7.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.7.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.7.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos porventura interpostos. 13.7.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após encerrado o prazo recursal. 13.7.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.8. Do resultado do concurso: 13.8.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.8.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.8.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.8.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal. 13.8.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 14. DA NOMEAÇÃO E POSSE: 14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 14.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no Edital Específico, será nomeado obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a), publicada no Diário Oficial da União. 14.2.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada nomeação de pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas nos termos do edital, respeitando os percentuais previstos no art. 1º da Lei nº 15.142/2025, no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 14.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido no Edital Específico. 14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 14.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos subitens 14.3 e 14.4. 14.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 14.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga. 14.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 14.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital Específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista. 14.9.1 Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação. 14.9.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado por meio do endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio, conforme Anexo VI deste edital.