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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 73

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102900073 73 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO PORTARIA DE PESSOAL Nº 2.218, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; Considerando o memorando nº 308/2025 COREN-PE/PLEN/DIR/PRES/PROGER, baixa a seguinte determinação: Art. 1º. A Transferência DEFINITIVA, do Sr. Eraldo José Santiago, matriculado neste Regional sob o nº 281 ocupante do cargo efetivo de motorista, lotado na subseção da cidade de Ouricuri /PE, a ser transferido para a sede regional do Coren - Recife /PE, a partir de 01 de setembro de 2025, transferência esta conforme o pedido do funcionário sob o requerimento do próprio punho, para atender as necessidades e o desenvolvimento das suas atividades na sede regional deste Conselho. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA CREMESE SEI Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Fica homologado o resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREM ES E , regido pelo Edital nº 1, de 29 de abril de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JILVAN PINTO MONTEIRO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRQ VI Nº 86, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 CRISTIANE MARIA LEAL COSTA, Presidente do Conselho Regional de Química da 6ª Região CRQ-VI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CRQ-VI e com fundamento nas disposições legais e regimentais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública indireta; CONSIDERANDO que os empregados públicos deste Conselho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com observância subsidiária das normas de direito administrativo pertinentes às autarquias especiais; CONSIDERANDO o dever dos colaboradores de observar as normas constantes no Regulamento Interno deste Conselho, que estabelecem direitos, deveres e condutas a serem cumpridas no exercício de suas funções; CONSIDERANDO que práticas como a inobservância reiterada dos deveres funcionais, insubordinação, desídia, abandono de posto e descumprimento de normas internas configuram infrações graves passíveis de apuração e sanção disciplinar; CONSIDERANDO o art. 482 da CLT, que prevê a justa causa para rescisão do contrato de trabalho em hipóteses de atos de indisciplina, insubordinação, desídia e violação de regulamentos; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo para apuração das condutas imputadas a colaboradores, nos termos do art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse público na preservação da probidade administrativa e na adequada prestação dos serviços deste Conselho, à atual gestão, garantindo isenção e imparcialidade cujo objeto é a apuração de possível assédio sexual, resolve: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração das más condutas, atribuídas ao colaborador Celso Heitor Costa Palheta. Art. 2º - Designar como Comissão Processante os Colaboradores (as) do Sistema CFQ/CRQs: Márcia Mayumi Duarte Kimura (Analista Advogada-CFQ) (Presidente), Diego Soares de Freitas (Ouvidor - CFQ), e Francisca Perla Chagas de Sousa (Gerente - CRQ XV), ficando indicado como membro suplente a colaboradora Ana Catarina Gomes de Amorim (Chefe da Fiscalização - CRQ I). Art. 3º - A Comissão poderá realizar suas reuniões de forma online e/ou presencial na sede do CRQ-VI e deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE MARIA LEAL COSTA Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista militar, Sra. SEMIRAMIS GUIMARÃES DA SILVA, inscrita no CPF:198.XXX.XXX-00, SARAM 5159164, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa, nos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à acumulação de benefícios previdenciários. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR CAP ESP AER SVA R/1 Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista militar, Sra. LUCIA DE FÁTIMA LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF: 391.XXX.XXX-00, SARAM 5284201, por não ter apresentado defesa administrativa no prazo estabelecido, conforme descrito no Termo de Ciência, para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa, nos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à acumulação de benefícios previdenciários. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Cap Esp Aer SVA R/1 Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 9, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEPNº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2 014 resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (JULHO 2025): UPAG 20 . .CESAR HENRIQUE DE AZEVEDO .Aposentado .046.848.- . .IZAIAS MAMEDE DA SILVA .Aposentado .176.887.- . .ROSALVA DIAS DA SILVA .Aposentado .467.353.*- . .SEVERINA GUEDES DE MOURA .Aposentado .078.514.- . .WLADIMIR TADEU VIESI .Aposentado .035.006.- . .MARIA ELIAS DE ALCANTARA .Beneficiário de Pensão .000.735.*- . .MARIA JOSE NUNES DA SILVA .Beneficiário de Pensão .000.940.- . .SHYRLEY FERNANDES AQUINO .Beneficiário de Pensão .070.610.- . .TERESINHA OLIVEIRA SANTOS .Beneficiário de Pensão .770.197.*- UPAG 48 . .GILZA NASCIMENTO GALDINO .Aposentado .569.037.-* 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DE JULHO/2025 APOSENTADOS: AMELIO RIBEIRO ANTONIO CARLOS PEREIRA CELIA FRAZÃO SOARES LINHARES EDUARDO ALBERTO DE SOUZA VARELA EGBERTO PINTO TAVARES ELIANE DA COSTA ALVES FLAVIO GOMES DE ALMEIDA HAROLDO RODRIGUES CLARK ILCA DIAS DE SOUSA INHAUMA NEVES FERRAZ JOÃO ADALBERTO DA SILVA DINIZ JOCELIA GOMES DE CARVALHO JOENIO SÁ JORGE ALVES NOGUEIRA JOSE CARLOS BORGES LEAL JOSE SIZENANDO DOS SANTOS JOSUE DOS SANTOS SOARES JUSSARA MOUSQUER SALLES LUCIA REGINA VIEIRA FERREIRA CAVALIERE LUIZ ALBERTO NIDECKER LUIZ FERNANDO MEDINA DE FIGUEIREDO MANOEL SZENBERG MARCIA MARIA FASCIOTTI CORREA DE SÁ MARCY LAURA MAIATO