Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 6

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900006 6 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.08 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O MERCADO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE UNIVERSALIZAÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SETORIAIS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .3 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE GÁS N AT U R A L .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE P E T R Ó L EO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE B I O CO M B U S T Í V E I S .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O GLP E PROMOÇÃO DO COZIMENTO LIMPO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .3 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .2 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.06 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E TECNOLOGIA MINERAL .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .4 .28,32 .4 .28,32 . .CCE 1.16 .6,23 .- .- .1 .6,23 . .CCE 1.15 .5,41 .5 .27,05 .8 .43,28 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .2 .9,26 . .CCE 1.13 .4,12 .14 .57,68 .13 .53,56 . .CCE 1.10 .2,12 .2 .4,24 .2 .4,24 . .CCE 1.08 .1,60 .4 .6,40 .4 .6,40 . .CCE 1.07 .1,39 .9 .12,51 .10 .13,90 . .CCE 1.05 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .CCE 2.15 .5,41 .2 .10,82 .3 .16,23 . .CCE 2.13 .4,12 .9 .37,08 .11 .45,32 . .CCE 2.12 .3,10 .2 .6,20 .3 .9,30 . .CCE 2.10 .2,12 .9 .19,08 .9 .19,08 . .CCE 2.08 .1,60 .3 .4,80 .3 .4,80 . .CCE 2.07 .1,39 .12 .16,68 .10 .13,90 . .CCE 2.06 .1,17 .1 .1,17 .1 .1,17 . .CCE 2.05 .1,00 .4 .4,00 .4 .4,00 . .CCE 2.04 .0,44 .- .- .7 .3,08 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 .3 .16,23 . .CCE 3.13 .4,12 .1 .4,12 .1 .4,12 . .CCE 3.12 .3,10 .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 3.10 .2,12 .14 .29,68 .13 .27,56 . .CCE 3.07 .1,39 .8 .11,12 .8 .11,12 . .SUBTOTAL 2 .107 .295,09 .122 .345,20 . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 .1 .4,25 . .FCE 1.16 .3,74 .1 .3,74 .- .- . .FCE 1.15 .3,25 .22 .71,50 .20 .65,00 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .59 .145,73 .64 .158,08 . .FCE 1.10 .1,27 .50 .63,50 .51 .64,77 . .FCE 1.07 .0,83 .6 .4,98 .6 .4,98 . .FCE 1.05 .0,60 .1 .0,60 .4 .2,40 . .FCE 2.15 .3,25 .3 .9,75 .2 .6,50 . .FCE 2.13 .2,47 .6 .14,82 .6 .14,82 . .FCE 2.12 .1,86 .1 .1,86 .- .- . .FCE 2.10 .1,27 .5 .6,35 .5 .6,35 . .FCE 2.07 .0,83 .10 .8,30 .10 .8,30 . .FCE 2.06 .0,70 .1 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .3 .1,80 . .FCE 2.04 .0,44 .4 .1,76 .- .- . .FCE 3.16 .3,74 .1 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 3.15 .3,25 .5 .16,25 .3 .9,75 . .FCE 3.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 3.10 .1,27 .10 .12,70 .11 .13,97 . .FCE 3.07 .0,83 .6 .4,98 .6 .4,98 . .FCE 3.05 .0,60 .2 .1,20 .2 .1,20 . .FCE 4.10 .1,27 .1 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 4.07 .0,83 .3 .2,49 .3 .2,49 . .FCE 4.06 .0,70 .- .- .1 .0,70 . .FCE 4.05 .0,60 .12 .7,20 .8 .4,80 . .FCE 4.04 .0,44 .3 .1,32 .- .- . .SUBTOTAL 3 .219 .398,51 .212 .388,57 . .T OT A L .327 .701,25 .335 .741,42 " (NR) Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.580, de 28 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025. Nº 1.581, de 28 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.241, de 28 de outubro de 2025. Nº 1.582, de 28 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.242, de 28 de outubro de 2025. Nº 1.583, de 28 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.243, de 28 de outubro de 2025. Nº 1.584, de 28 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.244, de 28 de outubro de 2025.