DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900014 14 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO (documento modelo SEI) 2.1 IDENTIFICAÇÃO Adido(a) Agrícola: Posto: Data de Preenchimento do FADA: Ciclo de Avaliação (ano): 2.2. SOLICITAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO Tenho interesse em interpor recurso ao Secretário de Comércio e Relações Internacionais. Solicito à Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas (CGAAG) o encaminhamento do recurso referente ao resultado da avaliação das atividades do adido agrícola, relativa ao período de __/_/_ a //_, para a análise do Secretário, com fundamento nas seguintes justificativas: . .[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada as justificativas para apresentação do recurso.] Nesses termos, peço deferimento. Data: //_.
Adido(a) Avaliado(a) 3. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DO SECRETÁRIO ( ) Recurso deferido. ( ) Recurso parcialmente deferido. ( ) Recurso indeferido. À CGAAG, para ciência do interessado. . .[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada as justificativas para a decisão.] Data: _//_____
Secretário 4. CIÊNCIA Ao Adido Agrícola para conhecimento. Data: _/_/_.
Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas PORTARIA MAPA Nº 851, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização prévia para divulgação de conteúdo de comunicação social, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista as competências dispostas no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.060687/2025-79, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização prévia para divulgação de conteúdo de comunicação social, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Compete à Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Agricultura e Pecuária analisar as solicitações de autorização prévia para: I - publicações, em redes sociais, mídias digitais e impressas, de cunho e interesse institucional; II - divulgação de informações, vídeos e fotografias, resultantes das atividades e projetos de competência do Ministério; e III - entrevistas por servidores sobre atribuições institucionais ou portando símbolos ou distintivos do Ministério ou da União. § 1º O disposto no caput não se aplica às publicações pessoais dos servidores que serão exercidas sem menção às atividades do Ministério. § 2º A concessão de entrevistas e manifestações de opiniões particulares não deverão constar uniforme oficial, símbolo ou distintivo que remetam ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º A autorização prévia de que trata o art. 1º deverá ser solicitada por chefia de nível 15 ou superior, por meio do e-mail da Assessoria Especial de Comunicação Social, contendo o resumo da proposta de publicação ou entrevista. § 1º A Assessoria Especial de Comunicação Social deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Unidade, analisar e responder à demanda, concedendo ou não a autorização pleiteada. § 2º A ausência de resposta no prazo determinado pelo § 1º não equivale a negativa ou autorização tácita. § 3º Com exceção das entrevistas já autorizadas, qualquer diálogo com a imprensa deverá ser mediado pela Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 4º Qualquer material de comunicação, publicidade e exposição institucional estará condicionado à avaliação pela Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 451, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.006687/2025-34, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 158/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a)ERICA DE OLIVEIRA GINELLI, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4458, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI n.o 21024.007249/2025-12, resolve: Art. 1.º Cadastrar, sob o nº BR-MT1052, a empresa CLAUDIA RINALDI COZER COMÉRCIO DE MADEIRAS, CNPJ nº 12.752.227/0001-72, localizada na Avenida Edson Tarcisio de Oliveira Campos, s/nº, Parque Industrial, CEP 78435-000, no município de São José do Rio Claro - MT, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários na modalidade de TRATAMENTO TÉRMICO (HT), por calor, através de secagem em estufa, em unidade de tratamento fixa, sem prestação de serviço para terceiros. Art. 2.º O cadastro de que trata esta Portaria será válido por tempo indeterminado. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDNEI FRANCISCO CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 760 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JHONATAN WELLINGTON SPERTI DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 21922, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034637/2025-49). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 761 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADOLAR VICENTE BOETTCHER, inscrito no CRMV-PR sob nº 3266, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034552/2025-61). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 762 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RENAN GUSTAVO SOMENSI, inscrito no CRMV-PR sob nº 23673, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034550/2025-71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 763 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VALDIR NOGUEIRA DA ROSA, inscrito no CRMV-PR sob nº 1700, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034491/2025-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 764 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDMIR SUSSUMU SUGAWARA, inscrito no CRMV-PR sob nº 5347, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034655/2025-21). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 765 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JONATHAN GAUER, inscrito no CRMV-PR sob nº 25964, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034765/2025-92). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 766 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO GLINSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 11263, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034706/2025-14). Art. 2º Revogar a Portaria nº 268, de 02 de julho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 767 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ELIZAMARA DE ALMEIDA inscrita no CRMV- PR sob nº 25859, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034651/2025-42). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 209, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002349/2025-13, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária IASMYN GABRYELLA MONTEIRO DA SILVA, CRMV-PE 07418-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO