DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900015 15 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 210, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002361/2025-10, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário HUMBERTO ROCHA SAMPAIO CARVALHO FILHO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07808-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 874, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e considerando o contido no Capítulo IV da Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, e considerando os termos contidos no ( Processo eletrônico 21044.004515/2025-17) resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio de Janeiro - CPOrg-RJ, que tem por objetivo definir sua composição, mandato dos membros, organização, atribuições, responsabilidades e funcionamento. Seção I Da Finalidade Art. 2º - O presente Regimento Interno disciplina a organização, as responsabilidades e o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica do Rio de Janeiro - CPOrg-RJ, cuja composição, finalidades e oficialização seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 13, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2015, Seção I, págs. 20 e 21, ou a que vier sucedê-la. Seção II Da Estrutura Administrativa Art. 3º - A estrutura administrativa da CPOrg-RJ está constituída sob a responsabilidade da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, cujo Superintendente ou seu substituto viabilizará meios para a continuidade de seu funcionamento. Art. 4º - A estrutura administrativa da Comissão será constituída de forma paritária, sendo composta por uma Coordenação (titulares e suplentes), uma Secretaria Executiva (titular e suplente), a saber: I - Coordenação: formada por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) representantes do setor privado, de entidades diferentes, sendo os dois titulares, no entanto podendo ocorrer reuniões ordinárias com a presença de somente um deles. Serão escolhidos pelos seus pares na Assembleia de Composição da CPOrg-RJ; II - Secretaria Executiva: formada por 2 (dois) representantes, titular e suplente, com exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária, designados por ato do Superintendente; Art. 5º - As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as reuniões, serão preferencialmente realizadas por correio eletrônico aos endereços cadastrados junto à Coordenação, ou por outro meio que venha a ser aprovado pela C P O R G - R J. Seção III Das Atribuições Art. 6º - São Atribuições da CPOrg-RJ, cujo caráter é consultivo: I - Emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos; II - Propor à CNPOrg, ou o que vier a sucedê-la, regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; III - Assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social (OCS); IV - Contribuir para indicação de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade orgânica; V - Articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica; VI - Discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns estaduais, nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; VII - Manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplando os aspectos positivos e negativos ou ainda a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação; VIII - Manifestar-se, no momento em que julgar necessário, sobre o acompanhamento de OCS; IX - Subsidiar a gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO); X - Subsidiar a Coordenação de Produção Orgânica, ou a que vier suceder, acerca das prioridades estaduais em relação à produção orgânica; e XI - Colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da produção orgânica no estado do Rio de Janeiro. § 1º - A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser enviada ao solicitante em até 5 (cinco) dias úteis após a primeira reunião ordinária ou extraordinária seguinte ao recebimento da demanda. § 2º - Os membros que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes para reuniões e outras atividades da CPOrg-RJ, devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela CPOrg-RJ, de acordo com o planejamento orçamentário. Seção IV Das Competências Art. 7º - Compete à Coordenação da Comissão da Produção Orgânica do Rio de Janeiro CPOrg-RJ: I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros e submeter à CPOrg-RJ todos os assuntos constantes, assim como matérias para análise e parecer; II - Preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg-RJ; III - Assinar documentos e representar a CPOrg-RJ nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas atribuições, em reuniões ordinárias ou extraordinárias; IV - Convidar para participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que não são membros/as da CPORG-RJ, que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados; V - Realizar reuniões regionais itinerantes, quando possível, no âmbito estadual para divulgação à sociedade das finalidades e atuação da CPOrg com o objetivo de angariar colaboradores; VI - Zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa nº 13/2015, das normas que compõe este regimento e resolver as questões de ordem; VII - Elaborar e encaminhar comunicações internas e externas, publicar e divulgar atividades da CPOrg-RJ e das alterações de seus membros; VIII - Manter estreita articulação com os representantes da Regional Sudeste na CNPOrg e, sempre que possível, com as demais CPOrg-UF; I X - Designar membros da CPOrg-RJ ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; X - Elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-RJ; e XI - Realizar divulgação da CPOrg-RJ em todas as regiões do estado com a finalidade de maior participação de interessados. Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva da CPOrg-RJ: I - Manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg-RJ; II - Auxiliar a coordenação da CPOrg-RJ na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos da CPOrg-RJ; III - Elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-RJ; IV - Auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do Superintendente de Agricultura do Rio de Janeiro; V - Auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-RJ; e VI - Providenciar apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CPO r g - R J. Art. 9º - Compete aos membros da CPOrg-RJ: I - participar e deliberar nas reuniões e nos grupos de trabalho; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias; III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação ou secretaria Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; IV - trabalhar para o desenvolvimento da produção e comercialização de produtos orgânicos; e V - apoiar no processo de transição Agroecológica. Seção V Das Reuniões Art. 10º - As reuniões ordinárias da CPOrg-RJ terão a periodicidade de uma a cada dois meses; § 1º - A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na primeira reunião de cada ano. § 2º - As reuniões ordinárias (ocorrem a cada dois meses em data definida na primeira reunião do ano) serão convocadas com a antecedência de 05 dias corridos. § 3º - O envio da convocação será pela Coordenação, acompanhado de pauta. As sugestões poderão ser incluídas até 02 (dois) dias corridos antes da reunião, com exceção de matéria de caráter urgente que poderá ser apresentada a qualquer momento; Parágrafo único: A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será tratada. Art. 11º - As reuniões extraordinárias da CPOrg-RJ poderão ser convocadas nas seguintes situações: I - pela Coordenação mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais; II - por requerimento de um terço dos membros; e III - por solicitação da Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg. Parágrafo único: As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 03 (três) dias corridos. Art. 12º - As reuniões da CPOrg-RJ serão realizadas de forma presencial, preferencialmente na Sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro ou em um outro local acordado pelos membros, ou ainda de forma virtual. Parágrafo único: Desde a Pandemia da COVID-19, estabeleceu-se reuniões em formato on-line, utilizando-se de plataforma disponibilizada pela Coordenação ou outro membro da CPOrg-RJ. Esta forma para realização de reuniões tem contribuído para uma maior participação dos membros. Art. 13º - As reuniões da CPOrg-RJ somente poderão realizar-se em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos membros da Comissão e em segunda convocação, após 15 minutos da primeira convocação, com 1/5 do número de membros da Comissão. Parágrafo único. Para efeito de quorum e deliberação será somente considerado o voto dos membros titulares presentes à reunião ou de seus suplentes, no caso de ausência dos titulares. Art. 14º - Cada organização membro deverá garantir a presença do seu representante titular ou suplente em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar à Coordenação da CPOrg-RJ quando da impossibilidade de comparecer até 24 horas após o término da reunião. § 1º - Na impossibilidade de comparecimento dos representantes oficialmente designados, a participação nas reuniões poderá ser efetivada através da indicação de um substituto eventual, mediante comunicação da organização encaminhada à Coordenação da Comissão até o início da reunião; § 2º - Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão. § 3º - A instituição ou organização membro que tiver faltado duas reuniões consecutivas ou três reuniões intercaladas será notificada pela Secretaria Executiva, para que seja informada da possibilidade de sanção (Art. 20º). Art. 15º - As reuniões da CPOrg-RJ obedecerão a pautas previamente definidas, estipulando tempo para cada item, integrantes das convocações encaminhadas pela Secretaria Executiva a todos os membros. § 1º - A Coordenação da reunião deverá controlar o tempo das intervenções de acordo com o estipulado na pauta e o quantitativo dos presentes. Art. 16º - Durante as reuniões, o membro que apresentar proposições, indicações, requerimentos ou comunicações deverá entregar cópia por escrito ou enviar por e-mail à Coordenação, para que possam constar da memória da reunião. Art. 17º - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria. Art. 18º - A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá, preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser conduzido um processo de votação nominal entre os membros efetivos da Comissão. § 1º - Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão. § 2º - Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 3º - Em caso de empate na votação, a Coordenação deverá abrir uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova votação, caberá a Coordenação da reunião o voto de desempate. Art. 19º - As memórias das reuniões serão encaminhadas junto com as convocações das próximas reuniões, para apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião subsequente. Parágrafo único: Havendo solicitação, uma cópia das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na reunião subsequente, poderá ser encaminhada ao coordenador da CNPOrg, preferencialmente por meio eletrônico. Art. 20º - A inclusão de novo membro na CPOrg-RJ poderá ocorrer a partir de manifestação de interesse enviada à Coordenação e aprovada na primeira reunião ordinária subsequente, observada a paridade e existência de vacância. Seção VI Das Sanções Art. 21º - Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição ou organização que não comparecer, em um ano civil, a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões intercaladas; § 1º - No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha de novo representante para o segmento, observada a manutenção da paridade.