DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900058 58 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.A.2. Conjuntos de disparo e geradores de pulso de alta corrente equivalentes, com as seguintes características: a. Conjuntos de disparo para detonadores (sistemas de iniciação, conjuntos de disparo "firesets"), incluindo conjuntos de disparo carregados eletronicamente, acionados por explosivos e acionados opticamente, projetados para comandar detonadores múltiplos controlados, especificados no item 6.A.1 acima; b. Geradores modulares de pulso elétrico (pulsadores) possuindo todas as características seguintes: 1. Projetados para uso portátil, móvel ou, em locais "acidentados"; 2. Capazes de descarregar sua energia em menos de 15 µs em cargas inferiores a 40 Ohms; 3. Possuindo uma corrente de saída maior que 100 A; 4. Nenhuma dimensão maior que 30 cm; 5. Peso menor que 30 kg; e 6. Especificado para uso sobre uma larga faixa de temperatura de 223 a 373 K (-50 °C até 100 °C) ou especificado como apropriado para aplicações aeroespaciais. c. Unidades de micro disparadores possuindo todas as seguintes características: 1. Nenhuma dimensão maior que 35 mm; 2. Taxa de tensão igual ou superior a 1 kV; e 3. Capacitância igual ou maior que 100 nF. Nota: Conjuntos de disparo opticamente comandado incluem iniciação e carregamento a laser. Conjuntos de disparo acionados por explosivos incluem explosivos ferroelétricos e explosivos ferromagnéticos. Item 6.A.2.b. inclui comandos para lâmpadas de xenônio. 6.A.3. Dispositivos de contato, ligação, comutação ou interrupção, com as seguintes características: a. Tubos/válvulas de catodo frio, preenchidos ou não com gás, operando semelhantemente a um espaço de faísca, possuindo todas as características seguintes: 1. Contendo três ou mais eletrodos; 2. Classe do pico de tensão no ânodo de 2,5 kV ou mais; 3. Classe de pico de corrente no ânodo de 100 A ou mais; e 4. Tempo de atraso de ânodo de 10 µs ou menos; Nota: Item 6.A.3.a. inclui válvulas de gás kryton e válvulas de vácuo spryton. b. Faiscadores disparados possuindo ambas características seguintes: 1. Tempo de atraso de ânodo de 15 µs ou menos; e 2. Estimados para um pico de corrente de 500 A ou mais; c. Módulos ou conjuntos com uma função de contato rápido possuindo todas as características seguintes: 1. Classe do pico de tensão no ânodo maior que 2 kV; 2. Classe de pico de corrente no ânodo de 500 A ou maior; e 3. Tempo para ligar de 1 us ou menor. 6.A.4. Capacitores de descarga de pulso, com qualquer das características seguintes: a.1. Classe de tensão maior que 1,4 kV; 2. Armazenamento de energia maior que 10 J; 3. Capacitância maior que 0,5 µF; e 4. Indutâncias em série menores que 50 nH, ou b.1. Classe de tensão maior que 750 V; 2. Capacitância maior que 0,25 µF; e 3. Indutâncias em série menores que 10 nH. 6.A.5. Sistemas geradores de nêutrons, incluindo tubos/válvulas, possuindo as características seguintes: a. Projetados para operação sem um sistema externo de vácuo; e b.1. Utilizando aceleração eletrostática para induzir uma reação nuclear trítio-deutério; ou 2. Utilizando aceleração eletrostática para induzir uma reação nuclear deutério-deutério e com capacidade de gerar 3 x 109 nêutrons/s ou mais. 6.A.6. Linhas de transmissão (Striplines) de baixa indutância para detonadores com as seguintes características: a. Tensão elétrica maior que 2 kV; e b. Indutância menor que 20 nH. 6.B. EQUIPAMENTO DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 6.C. MATERIAIS 6.C.1. Substâncias ou misturas altamente explosivas contendo mais de 2% de qualquer dos seguintes materiais: a. Ciclotetrametilenotetranitramina (HMX) (CAS 2691-41-0); b. Ciclotrimetilenotrinitramina (RDX) (CAS 121-82-4); c. Triaminotrinitrobenzeno (TATB) (CAS 3058-38-6); d. Aminodinitrobenzeno-furoxano ou 7-amino-4, 6 nitrobenzofurazano-1-óxido (ADNBF) (CAS 97096-78-1); e. 1,1-Diamino-2, 2-dinitroetileno (DADE ou FOX7) (CAS 145250-81-3); f. 2, 4-Dinitroimidazol (DNI) (CAS 5213-49-0); g. Diaminoazoxifurazano (DAAOF ou DAAF) (CAS 78644-89-0); h. Diaminotrinitrobenzeno (DATB) (CAS 1630-08-6); i. Dinitroglicolurilo (DNGU ou DINGU) (CAS 55510-04-8); j. 2,6-Bis (picrilamino)-3,5-dinitropiridina (PYX) (CAS 38082-89-2); k. 3,3'-Diamino-2,2',4,4',6,6'-hexanitrobifenilo ou dipicramida (DIPAM) (CAS 17215-44-0); l. Diaminoazofurazano (DAAzF) (CAS 78644-90-3); m. 1,4,5,8-Tetranitro-piridazino[4,5-d]piridazina (TNP) (CAS 229176-04-9); n. Hexanitrostilbeno (HNS) (CAS 20062-22-0); ou o. Qualquer explosivo com uma densidade do cristal maior que 1,8 g/cm3 tendo uma velocidade de detonação maior que 8.000 m/s. 6.D. SOFTWARE Nenhum. 6.E. TECNOLOGIA 6.E.1. "Tecnologia" de acordo com os controles de tecnologia para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento, material ou "software" especificado no item 6.A. a 6.D. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/10/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.019532/2025-77; Liberação Planejada no Meio Ambiente para produção de amostras de milho geneticamente modificado tolerante à herbicidas e produção de amostras de milho geneticamente modificado tolerante à herbicidas. Objetivo: Produzir amostras vegetais para análise de resíduos de herbicidas; Protocolado em 11/09/2025; 1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019326/2025-67; Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251927. Objetivo: Avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicida; Protocolado em 10/09/2025; 1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019323/2025-23; Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251926. Objetivo: Avaliar a eficácia de insetos de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicida; 1.4. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019320/2025-90; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de milho geneticamente modificado tolerante à herbicidas. Objetivo: Avaliar a tolerância à diferentes herbicidas utilizados no manejo da cultura em evento de milho geneticamente mdificado tolerante a herbicidas; Protocolado em 10/09/2025; 1.5. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019795/2025-86; Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicida - SYN251944. Objetivo: Produção de sementes de milho (Zea mays L.) com eventos geneticamente modificados para conferir resistência a insetos lepidópteros e tolerância a herbicidas; Protocolado em 12/09/2025; 1.6. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.020507/2025-36; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliação de tolerância a herbicidas, resistência a insetos e produtividade em algodão. Objetivo: Avaliar eventos de algodão geneticamente modificado tolerantes a herbicidas, resistentes a insetos e a produtividade destes eventos no campo em relação ao padrão comercial e/ou Wild Type (WT); Protocolado em 18/09/2025; MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.866/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.016670/2021-71 Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - I N CQ S / F I O C R U Z CQB: 135/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10433/2025, publicado no DOU em 11/09/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO nº 1386/DIR/INCQS/2025/DIRETORIA DO INCQS, em 29/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana Lucia Sampaio de Araújo, Diogo de Souza Cardoso, Fernanda Peres Sabagh, Luciana Madureira de Araújo Lowndes Vieira, Nathalia Gonçalves Santos Caldeira, Renata Norbert Costa Nundes, Renata Calil Lemos; e a inclusão de Bruno de Paula de Abreu, Eduardo Corsino Freire, Eliane Cardoso Pinto, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rosa, Valéria Alencar Linhares Simões. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eduardo Corsino Freire(Presidente), André Colonese, Bruno de Paula de Abreu, Eliane Cardoso Pinto, Fabio Henrique Dias Martins Lima, Leonardo de Souza Lopes, Luciana Figueiredo Mansur, Rafael Fonseca de Vasconcellos, Rafael Lawson Ferreira, Robson Alves Luiz, Rubem Coelho Vaz, Talita Magalhães Rosa, Valéria Alencar Linhares Simões. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão