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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 84

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900084 84 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 dos incentivos ao estudante, conforme o art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e observados os requisitos do art. 4º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. § 1º Em caso de problemas na execução da opção de investimento descrita no art. 2º, inciso II, o agente financeiro do Programa Pé-de-Meia deverá manter os recursos bloqueados, aplicados em poupança, e providenciar a pronta regularização em até trinta dias. § 2º O agente financeiro do Programa Pé-de-Meia deverá assegurar que os recursos investidos permaneçam bloqueados nos casos de pedido de encerramento da conta do tipo poupança social digital previsto no art. 2º, inciso X, alínea "b", da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. § 3º Durante o período de bloqueio, os valores aplicados pelos estudantes, no âmbito do Programa Pé-de-Meia, por meio de investimentos em Tesouro Direto, poderão ser gravamados e devidamente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, sob o tipo alienação fiduciária, ou outra modalidade que venha a ser definida. Art. 4º Em caso de manifestação do Ministério da Educação de não cumprimento dos requisitos para concessão do Incentivo bem como na comunicação de qualquer uma das hipóteses de desligamento previstas no art. 5º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, os valores investidos nos termos desta Portaria retornarão ao Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Fipem, conforme o art. 5º, § 8º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. § 1º O retorno ao Fipem dos valores correspondentes aos investimentos realizados na forma do art. 2º, inciso I, deverá incluir os recursos totais depositados em poupança, incluindo os rendimentos do período. § 2º O retorno ao Fipem dos valores correspondentes aos investimentos realizados na forma do art. 2º, inciso II, será realizado conforme o disposto a seguir: I - os recursos investidos em títulos públicos federais serão precificados, considerando o valor de mercado no momento da transação; e II - os recursos financeiros que retornarão ao Fipem serão líquidos da incidência de Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando houver. § 3º A eventual diferença entre o valor liquidado para restituição ao Fipem e o valor inicialmente previsto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, não constituirá créditos ou débitos para a Caixa Econômica Fe d e r a l , na qualidade de administradora e agente financeiro do Programa Pé-de-Meia, ou para o estudante, devendo tal diferença ser absorvida pelo Fipem. Art. 5º O agente financeiro do Programa Pé-de-Meia deve possibilitar o investimento previsto nesta Portaria de acordo com o calendário operacional do Programa definido pelo Ministério da Educação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 228, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação do Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (FUNDEPAG), CNPJ nº 50.276.237/0001-78, atuar como fundação de apoio ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), conforme o processo nº 23000.038329/2025-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação do Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (FUNDEPAG), CNPJ nº 50.276.237/0001-78, atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o processo nº 23000.038781/2025-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme o processo nº. 23000.038382/2025-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 231, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO), CNPJ nº 06.343.763/0001-11, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Tocantins (UFTO), conforme o processo nº 23000.038575/2025-67. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 232, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), conforme o processo nº 23000.038642/2025-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 233, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o processo nº23000.038877/2025-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 234, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o processo nº 23000.039185/2025-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 235, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), conforme o processo nº 23000.039393/2025-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 236, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: