DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900096 96 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pelas Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciência e Saúde Ltda. - FAPEC (cód. e-MEC nº 12749), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.026606/2024-56. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.023, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação de cargos de direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, e conforme Resolução nº 2 da 1ª sessão especial do CONSUNI, de 29 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Criar Unidades Organizacionais (UORGs), remanejar e alocar cargos de direção (CDs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá. Art. 2º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)", vinculada à Universidade Federal de Itajubá; II - "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)", vinculada à Universidade Federal de Itajubá; Art. 3º - Ficam remanejadas e alocadas os seguintes cargos de direção (CD) e função Gratificada (FG): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)" com denominação de "Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação"; II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 2, disponível na UORG "Gabinete (GAB)" para a UORG "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)" com denominação de "Pró-Reitor de Apoio à Permanência Estudantil"; III - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, disponível na UORG "Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI)" para a UORG "Gabinete (GAB)" com denominação de "Chefe de Gabinete da Reitoria"; IV - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessoria de Apoio à Permanência" para a UORG "Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI)" com denominação de "Diretor de Obras e Infraestrutura"; V - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PRPPG)" para a UORG "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)" com denominação de "Assessor de Pesquisa e Inovação"; VI - 1 (um) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Graduação (PRG)" para a UORG "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)" com denominação de "Assessor de Diversidade e Inclusão"; Art. 4º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.473/DDP, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.055031/2025-17, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino- MEN/CED, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025. Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Michele Bete Petry .9,60 . .2º .Cecília de Souza Reibnitz .8,72 . .3º .Luiz Felipe Souza Barros de Paiva .8,23 . .4º .Ariel Neves Ferreira .7,19 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.468, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.012780/2025-94; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 45/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Bioquímica, Subárea: Biologia Molecular, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: José Augusto Zorel, Rafaela Inês de Souza Ladeira Ázar, Isabela Jesus de Deus Thomaz, Larissa Gabriela Morais de Ávila, Thayane Christine Alves da Silva e Camilla Bruna Cruz de Matos. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 299-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.40491/2025-78; -O Edital nº 14/2025-CPCE/UFPI, de 12/09/2025, publicado no D.O.U. de 15/09/2025, resolve: Art. 1º-Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Bioquímica, com lotação na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando o candidato: MARCONDES SOARES DIAS e classificando-o para contratação. Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EVERALDO MOREIRA DA SILVA Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 11 a 12/11/2025. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e 4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .6 .11516.720878/2020-23 .7 a 27 . .29 .11516.720875/2020-90 .30 a 33 DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 1 - Processo nº: 16045.000160/2010-52 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA 2 - Processo nº: 16045.000161/2010-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: DAN VIGOR IND. COM. LATICINIOS LTDA 3 - Processo nº: 16045.000162/2010-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: DAN VIGOR IND. COM. LATICINIOS LTDA 4 - Processo nº: 11020.724678/2012-10 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 5 - Processo nº: 11065.721269/2014-07 - Recorrente: MATRIZARIA IGREJINHA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 6 - Processo nº: 11516.720878/2020-23 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA 7 - Processo nº: 11516.720881/2020-47 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11516.720882/2020-91 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11516.720884/2020-81 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11516.720885/2020-25 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11516.720886/2020-70 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11516.720887/2020-14 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11516.720888/2020-69 - Recorrente: AA - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL