DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900146 146 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.441, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º - E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL . .PR .411410 .M A N DAG U AÇ U .R$ 5.625,33 . .TOTAL GERAL .R$ 5.625,33 PORTARIA GM/MS Nº 8.523, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF no Município de Licínio de Almeida, estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 11 de 2025, ao Município de Licínio de Almeida no estado da Bahia, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps nº 1, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 equipes de Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Sesab. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . .UF .MUNICÍPIO .EQ U I P E .C N ES .INE .MOTIVO DA S U S P E N S ÃO . BA Licínio de Almeida Saúde da Fa m í l i a .2483181 .0000201545 Descumprimento de carga horária Profissional . .2483165 .0000201537 . .6917763 .0000201596 . .5142326 .0000201553 . .6631789 .0000201588 . . . . .2483157 .0000201529 . PORTARIA GM/MS Nº 8.524, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional das Macrorregiões de Saúde do Estado e Municípios do Tocantins. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional das Macrorregionais de Saúde do Estado e Municípios do Tocantins, em conformidade com a Resolução CIB-TO nº 90, de 15 de maio de 2025, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 5.549.160,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e cento e sessenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.023, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 5.280.540,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios do Tocantins por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, conforme Anexos I e II: I - Fica mantido o montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o §1º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.092, de 31 de julho de 2025, a ser repassado, em parcela única, conforme distribuição constante do Anexo II desta Portaria; e II - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 268.620,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte reais) com a reprogramação dos Planos de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 4.109.160,00 (quatro milhões, cento e nove mil cento e sessenta reais) para até R$ 3.840.540,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos e quarenta reais) e redistribuído conforme Anexo III desta Portaria, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I REPROGRAMAÇÃO FÍSICO FINANCEIRA - TOCANTINS . Programação Físico-financeira das OCI - TOCANTINS . . . Código da OCI Nome da OCI Programação Física (OCI) Programação Financeira ($) . . . . . . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .6012 .R$ 751.500,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .7944 .R$ 2.383.200,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .1608 .R$ 160.800,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .792 .R$ 198.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .240 .R$ 67.680,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .72 .R$ 28.800,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .72 .R$ 28.800,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .504 .R$ 110.880,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .504 .R$ 110.880,00 . .Total .17748 .R$ 3.840.540,00 . .Tipos de OCI e Limites Financeiros do PAR Oncologia da Macrorregião Norte . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .3468 .R$ 433.500,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .3996 .R$ 1.198.800,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .864 .R$ 86.400,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .288 .R$ 72.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .84 .R$ 23.688,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .24 .R$ 9.600,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .24 .R$ 9.600,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .60 .R$ 13.200,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .60 .R$ 13.200,00 . .Total Macrorregião Norte .8868 .R$ 1.859.988,00 . .Tipos de OCI e Limites Financeiros do PAR Oncologia da Macrorregião Centro Sul . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .2544 .R$ 318.000,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .3948 .R$ 1.184.400,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .744 .R$ 74.400,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .504 .R$ 126.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .156 .R$ 43.992,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .48 .R$ 19.200,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .48 .R$ 19.200,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .444 .R$ 97.680,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .444 .R$ 97.680,00 . .Total Macrorreguião Centro Sul .8880 .R$ 1.980.552,00 . .Total Geral .17748 .R$ 3.840.540,00