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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 149

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900149 149 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MG .314790 .Passos .Santa Casa de Misericórdia de Passos .2775999 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .113.221,62 . .PR .410690 .Curitiba .Complexo Hospitalar do Trabalhador .0015369 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .236.066,59 . .PR .410830 .Foz do Iguaçu .Hospital Ministro Costa Cavalcanti .2591049 .Estadual .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .290.857,72 . .PR .411070 .Irati .Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati .2783789 .Estadual .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .110.722,08 . .PR .411370 .Londrina .Hospital Evangélico de Londrina .2550792 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .34.357,70 . .PR .411370 .Londrina .Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná .2781859 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .78.669,23 . .PR .411520 .Maringá .Hospital Universitário Regional de Maringá .2587335 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .148.188,91 . .PR .411850 .Pato Branco .Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco .0017884 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .138.308,99 . .PI .221100 .Teresina .Maternidade Dona Evangelina Rosa .2323397 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .227.374,27 . .RN .240800 .Mossoró .Hospital Maternidade Almeida Castro .2410281 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .361.087,23 . .RN .240810 .Natal .Maternidade Escola Januário Cicco .2409208 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .127.196,92 . .RN .240325 .Parnamirim .Hospital Maternidade do Divino Amor .2473380 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .105.834,04 . .RN .241120 .Santa Cruz .Hospital Universitário Ana Bezerra .4014111 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .169.094,22 . .RS .430920 .Gravataí .Hospital Dom João Becker .2232049 .Municipal .14.04- Hospital Amigo da Criança .14.16 - Hospital Amigo da Criança .114.009,60 . Total .8.367.280,38 PORTARIA GM/MS Nº 8.554, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 919.800,00 (novecentos e dezenove mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís no Estado do Maranhão. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 76.650,00 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais). Art. 3º Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís (MA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .PROCESSO SEI . .MA .211130 .SÃO LUIS .INSTITUTO MARANHENSE DE O N CO LO G I A ALDENORA BELO - I M OA B .2697696 .MUNICIPAL .215.750 .26.06 - UTI PEDIÁTRICA - TIPO III .4 .4 .R$ 919.800,00 .25000.144197/2025-85 PORTARIA GM/MS Nº 8.555, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município listado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO . .CE .2313401 .Tianguá PORTARIA GM/MS Nº 8.556, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.709.783,36 (dois milhões, setecentos e nove mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 451.630,56 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 225.815,28 (duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no caput desta Portaria se refere à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém/PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA