Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 150

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900150 150 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP- SEI . .PA .150140 .BELEM .HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO DE BARROS BARRETO .2332981 .MUNICIPAL .213.330 .26.03 - UTI PEDIÁTRICO - TIPO II .10 .10 .1.971.000,00 .25000.085145/2025-60 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU . .PA .150140 .BELÉM .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO BARROS BARRETO .2332981 .MUNICIPAL .213.330 .82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS .7 .7 .738.783,36 PORTARIA GM/MS Nº 8.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.139.100,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 344.925,00 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São José do Rio Preto/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP- SEI . .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .2077396 .ES T A D U A L .214.723 .26.06 - Pediátrica Tipo III .18 .38 .R$ 4.139.100,00 .25000.120522/2025-14 PORTARIA GM/MS Nº 8.558, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.342.592,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.432,00 (trezentos e noventa mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 195.216,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e dezesseis reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .C N ES .Gestão .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual .NUP-SEI . .BA .292870 .Santo Antônio de Jesus .CAPSi .06.20 .207286 .425702 .MUNICIPAL .11.795.661/0001-77 .R$ 48.804,00 .R$ 585.648,00 25000.060529/2025-70 . .GO .520450 .Caldas Novas .CAPSi .06.20 .205562 .4324846 .MUNICIPAL .05.593.119/0001-39 .R$ 48.804,00 .R$ 585.648,00 . .MG .313620 .João Monlevade .CAPSi .06.20 .202145 .4114728 .MUNICIPAL .12.500.774/0001-60 .R$ 48.804,00 .R$ 585.648,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .CAPSi .06.20 .208583 .3763072 .MUNICIPAL .13.864.377/0001-30 .R$ 48.804,00 .R$ 585.648,00 . .TOTAL GERAL .R$ 195.216,00 .R$ 2.342.592,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.559, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Horizonte, no Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Horizonte, no Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Horizonte/CE , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .C N ES .Gestão .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual .NUP- SEI . .CE .230523 .Horizonte .CAPS iCAPS I N FA N T I L .06.20 .207743 .4200969 .MUNICIPAL .07.557.784/0001-00 .R$ 48.804,00 .R$ 585.648,00 .25000.106352/2025-65