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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 243

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900243 243 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.7. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e 9.8. enviar cópia da presente deliberação à Procuradoria da República no Estado do Acre, ao DNIT e aos responsáveis. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7416- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7417/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.054/2025-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Teresa Neuman Deodato Tavares (087.062.981-68). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em favor da Sra. Teresa Neuman Deodato Tavares emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de pensão civil da Sra. Teresa Neuman Deodato Tavares; 9.2. determinar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada; 9.3. comunicar o inteiro teor da presente deliberação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e 9.4. arquivar o processo. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7417- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7418/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.519/2025-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessadas: Fernanda Maura Credidio Caligiuri (236.217.748-31); Sonia Maria Credidio Caligiuri (820.997.828-49). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de pensão civil emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator: 9.1. registrar com ressalva o ato de pensão civil emitido em favor das Sras. Fernanda Maura Credidio Caligiuri e Sonia Maria Credidio Caligiuri, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; e 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7418- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7419/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.528/2025-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Marilia dos Santos Bonadia Land (942.732.007-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de pensão civil emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator: 9.1. registrar com ressalva o ato de pensão civil emitido em favor da Sra. Marilia dos Santos Bonadia Land, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; e 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7419- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7420/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.391/2024-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Aldara da Rosa Oiticica Rodrigues (335.030.954-20). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de pensão civil emitido pelo Ministério da Economia (extinto); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator: 9.1. registrar com ressalva o ato de pensão civil emitido em favor da Sra. Aldara da Rosa Oiticica Rodrigues, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; e 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7420- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7421/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.799/2020-1. 1.1. Apenso: 044.330/2021-9 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Moraes & Fontelles Advogados Associados (07.491.324/0001- 19); Paulo Henrique da Silva Gomes (892.466.402-68); Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima (401.309.322-72); Vagner Santos Curi (730.446.878-53). 3.2. Recorrentes: Paulo Henrique da Silva Gomes (892.466.402-68); Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima (401.309.322-72). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Salinópolis - PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Renan Daniel Trindade dos Santos (24.417/OAB-PA), representando Paulo Henrique da Silva Gomes; Gustavo Rocha de Moraes (21727 / OA B - P E ) , representando Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelos Srs. Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima e Paulo Henrique da Silva Gomes, contra o Acórdão 3.962/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelos Srs. Ronaldo Luiz Veiga Fonteles de Lima e Paulo Henrique da Silva Gomes, para, no mérito, acolhê-los apenas parcialmente, sem efeitos infringentes, a fim de prestar os esclarecimentos constantes do Voto que fundamenta esta deliberação; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes e aos demais interessados. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7421- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7422/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 027.033/2024-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Rita Soares da Silva (008.836.477-10). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de pensão civil emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de pensão civil da Sra. Rita Soares da Silva; 9.2. determinar à AudPessoal que diligencie ao Inmetro para obter o mapa de tempo de contribuição do instituidor e, caso comprovado a irregularidade quanto à divergência no percentual de anuênios pagos, adote os procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de pensão civil da Sra. Rita Soares da Silva; e 9.3. informar o teor desta deliberação ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 10. Ata n° 38/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7422- 38/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7423/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.473/2019-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Prefeitura Municipal de Mairinque - SP (45.944.428/0001-20); Rubens Merguizo Filho (057.381.178-40). 3.3. Recorrente: Prefeitura Municipal de Mairinque - SP (45.944.428/0001-20). 4. Órgão: Prefeitura de Mairinque - SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Ramon D Amico Araujo (475237/OAB-SP), representando Prefeitura de Mairinque - SP; Carlos Cesar Pinheiro da Silva (106.886/OAB-SP), representando Rubens Merguizo Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Município de Mairinque/SP contra o Acórdão 742/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.