DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 62, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° Alterar a composição da comissão organizadora do concurso público, instituída por meio da Portaria n° 13, de 13 de março de 2025, e alterada pela Portaria n° 19, de 01 de abril de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 7ºRegião. Art. 2° Designar a seguinte composição da Comissão Organizadora do Concurso Público: . Evelise Arispe de Campos, Coordenadora Geral, como Presidenta; . André Sommer Bertão, Coordenador Administrativo, como Vice- presidente; . Elizandra Caprini, Supervisora de RH, como membra; . Marcelo Borges Teixeira, Coordenador de Finanças, como membro; . Athena Camargo, Conselheira Vice-Presidente do CRPRS, como membro. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JENIFFER DE MELLO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRQ VI N° 90, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 CRISTIANE MARIA LEAL COSTA, Presidente do Conselho Regional de Química da 6ª Região CRQ-VI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CRQ-VI e com fundamento nas disposições legais e regimentais aplicáveis, Considerando a necessidade de apuração de fatos que podem caracterizar possível falta grave, sob suspeita de assédio sexual, e a consequente instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resolve: Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, o funcionário CELSO HEITOR COSTA PALHETA, ocupante do cargo de Contador, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 2800.06.01186.2025, instaurado por meio da Portaria CRQ VI nº 86/2025, de 21 de outubro de 2025, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 494 da CLT, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.112/1990; Art. 2º O afastamento tem duração inicial de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário à completa elucidação dos fatos, observando-se rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; Art. 3º Fica proibido o acesso do mencionado funcionário às repartições internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta Portaria; Art. 4º Durante o período de afastamento, solicitamos que Vossa Senhoria permaneça à disposição desta instituição para eventuais esclarecimentos, diligências ou demais procedimentos administrativos que se fizerem necessários à plena condução da apuração; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CRISTIANE MARIA LEAL COSTA CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRESS/RJ Nº 35, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela Presidenta Marcia Nogueira da Silva, CRESS 7ª Região nº 11.986, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005, determina, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, aprovado pela Resolução CFESS nº 469/2005, e pelo Regimento Interno do CRESS/RJ, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §3º, da Resolução CFESS nº 469/2005, que assegura aos Conselhos Regionais autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo de sua vinculação normativa ao Conselho Federal; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 01/2025 e seu Adendo Complementar, que reconhecem a competência do CRESS/RJ para instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar em face de seus empregados públicos celetistas, observadas as garantias legais, regimentais e os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas ao empregado público Elias Azevedo da Silva, Agente de Fiscal deste Conselho, referentes a condutas praticadas no exercício de suas funções como empregado publico no Cargo publico de Agente Fiscal, entre os anos de 2023 a 2025, especialmente quanto à recusa reiterada em cumprir determinações administrativas e participar de reuniões institucionais, fatos que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais previstos no art. 482, da CLT, alíneas "e", "h" da CLT, ou outra tipificação que vier a ser assinalada pelo relatório final do Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO que na Plenária ocorrida no dia 20 de outubro de 2025 foi submetida à análise o Parecer Jurídico nº 01/2025, sendo aprovado por unanimidade a conversão da deliberação de sindicância em Inquérito Administrativo em face do empregado público no cargo de Agente fiscal, Elias Azevedo da Silva, havendo indícios da materialidade de condutas de descumprimento de recomendações, orientações, pactuações coletivas e específicas do empregador, indisciplina e desídia, inclusive com atos contemporâneos, que poderão ser melhor explicitados no curso do processo sancionador, respeitados a ampla defesa e o contraditório; CONSIDERANDO o disposto no art. 84 da Resolução CFESS nº 469/2005, que determina que o inquérito administrativo será conduzido por três membros efetivos e um suplente, designados pela Presidência do Conselho, observada a isenção e a imparcialidade dos integrantes; CONSIDERANDO que o art. 84 da Resolução CFESS nº 469/2005 não explicita de forma nítida que as/os membras/os para compor o Inquérito Administrativo deverão ser aprovadas/os no Conselho Pleno desta Autarquia Federal, para os casos de apuração em face de empregado público do Regional, devendo ser aplicado, neste caso, por simetria, o art. 149 da Lei 8.112/1990 para a formação da Comissão do Inquérito Administrativo, de forma a preservar as instâncias administrativas de instrução e de julgamento pelo Pleno; CONSIDERANDO que a apuração dos fatos é imprescindível para assegurar a observância do devido processo legal e a preservação da disciplina administrativa; CONSIDERANDO a aprovação da Portaria e a nomeação dos/a membros/a da Comissão de Inquérito Administrativo no Conselho Pleno realizado no dia 25/10/2025, resolve: Art. 1º Instaurar a Comissão de Inquérito Administrativo (equivalente ao Processo Administrativo Disciplinar) para apuração de eventuais irregularidades funcionais atribuídas ao empregado público Elias Azevedo da Silva, ocupante do cargo de Agente Fiscal, havendo indícios da materialidade de condutas de descumprimento de recomendações, orientações, pactuações coletivas e específicas do empregador, indisciplina e desídia, ocorridas entre os anos de 2023 e 2025, conforme fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 01/2025 e do respectivo Adendo. Art. 2º Constituir a Comissão de Inquérito Administrativo, nos termos do art. 84 da Resolução CFESS nº 469/2005, composta por três membros efetivos e um suplente, todos empregados públicos do quadro permanente desta Autarquia Federal, na forma do art. 149 da Lei 8.112/1990, por analogia e simetria, designados pela Presidência, incumbida da condução do processo, instrução probatória, análise e elaboração de relatório final, garantindo a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, nomeando a/os empregada/os pública/os, a saber: Membra/os efetiva/os: Presidente: Patrick Coutinho Ramos,Membra: Adriana Helena Miranda Bernardino,Membro: Robson Luiz Paiva Carias,Suplente: Pedro Henrique Silva dos Santos. Art. 3º Compete à Comissão instaurada proceder à instrução processual, adotar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos e apresentar relatório conclusivo ao Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez mediante justificativa fundamentada, devendo ser observando o amplo direito de defesa do empregado público Elias Azevedo da Silva, e o rito previsto no art. 84 da Resolução CFESS nº 469/2005, e no que couber a Lei 8.112/1990, por analogia e simetria. Art. 4º A Gerência Geral de Gestão deverá adotar as providências para garantir as condições e estrutura para funcionamento da Comissão de Inquérito Administrativo, tais como a designação dos assessores para auxiliar a Comissão na Instrução dos trabalhos e o regular acompanhamento da tramitação processual, garantindo a publicidade interna dos atos e a guarda dos autos sob protocolo específico; Art. 5º Concluído o relatório final pela Comissão de Inquérito Administrativo, o mesmo deverá ser submetido ao Conselho Pleno do CRESS 7ª Região, para apreciação e decisão, na forma do § 6º do art. 84 da Resolução CFESS nº 469/2005 . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os devidos efeitos legais. MARCIA NOGUEIRA DA SILVA