DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.462/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARMEIRA TRANSPORTES LTDA, 25.227.041/0001-46, CRGTF00242972025, 29/07/2025, R$ 636,80; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00243002025, 30/07/2025, R$ 1.207,14; TRANSCAMILA CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.194.185/0001-85, CRGTF00243052025, 30/07/2025, R$ 1.612,04; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0003-47, CRGTF00243092025, 30/07/2025, R$ 2.370,00; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0001-06, CRGTF00242962025, 30/07/2025, R$ 705,90; RODOCINCO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00, CRGTF00243172025, 30/07/2025, R$ 1.632,18; COORAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS GERAL LTDA, 04.982.637/0001-81, CRGTF00243282025, 30/07/2025, R$ 5.990,94; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 78.828.316/0002-44, CRGTF00243342025, 30/07/2025, R$ 1.523,26; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00243362025, 30/07/2025, R$ 6.215,90; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001-92, CRGTF00243442025, 30/07/2025, R$ 6.838,04; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00260172025, 07/08/2025, R$ 1.148,30; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00242632025, 30/07/2025, R$ 2.020,06; PROJEART INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 41.632.928/0001-76, CRGTF00242562025, 12/11/2024, R$ 6.678,68; RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00242512025, 30/07/2025, R$ 1.016,78; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00242302025, 30/07/2025, R$ 1.655,52; BREVLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA , 30.162.947/0001-60, CRGTF00242352025, 30/07/2025, R$ 2.096,98; BOM TRANSPORTE LTDA, 77.966.539/0001-24, CRGTF00240412025, 29/07/2025, R$ 1.479,52; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00240072025, 29/07/2025, R$ 930,42; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00240212025, 29/07/2025, R$ 2.337,32; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00240142025, 29/07/2025, R$ 1.621,28; OF LOG TR A N S P O R T ES LTDA, 21.595.563/0001-40, CRGTF00240062025, 29/07/2025, R$ 6.116,28; TRANSTUR- COMERCIO E TRANSPORTES STURMER LTDA., 91.489.708/0001-03, CRGTF00242062025, 30/07/2025, R$ 7.114,74; PETRODAKAR TRANSPORTES LTDA, 10.514.661/0001-99, CRGTF00241722025, 28/07/2025, R$ 2.842,26; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00242152025, 30/07/2025, R$ 550,00; AMBIPAR LOGISTICS LTDA, 01.179.445/0001-43, CRGTF00241862025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; EA P TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0005-46, CRGTF00240622025, 29/07/2025, R$ 9.318,74; DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00242032025, 30/07/2025, R$ 926,00; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00241422025, 29/07/2025, R$ 1.585,50; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00240452025, 29/07/2025, R$ 3.212,04. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.463/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MOTION LOGISTICA LTDA, 18.978.484/0001-03, CRGPF00021952025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; C. A. P. DE ALMEIDA GC LOG GESTAO LOGISTICA, 41.481.923/0001-90, CRGPF00021462025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; SUZAN SERVICE TRANSPORTES LTDA, 53.886.768/0001-70, CRGPF00020912025, 28/07/2025, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 4 6 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00057502025, 30/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058532025, 01/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058712025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058832025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058892025, 01/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058902025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00057922025, 30/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058562025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058732025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00058602025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058972025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00058672025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40, PASLD00061062025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00060782025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058822025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; VIACAO RIODOCE LTDA, 19.632.116/0001- 71, PASLD00058862025, 27/03/2025, R$ 3.714,16; PASLD00057392025, 29/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.235/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ACAI TOP D + LTDA, 38.468.421/0002-03, , FREVP00821652025, 773-0; ACTION TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, 19.728.926/0001-26, , FREVP00822012025, 773-0; 50.580.219 GUILHERME MATEUS PIVOTTO, 50.580.219/0001-85, , FREVP00822662025, 773- 0; K. S. ROCHA & CIA LTDA, 10.257.726/0001-68, , FREVP00822702025, 773-0; 36.103.011 WANDERSON VITOR NEVES MENDES, 36.103.011/0001-44, , FREVP00823362025, 773-0; 4 IRMAOS TRANSPORTES LTDA, 03.892.421/0001-62, , FREVP00824152025, 773-0; A DA S MONTEIRO TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 35.775.696/0001-02, , FREVP00825482025, 773-0; 45.483.701 ADRIANO ROBERTO RAUPP, 45.483.701/0001-67, , FREVP00825592025, 773-0; 32.822.418 DAYANNYS DEL VALLE AGUILERA TENIAS, 32.822.418/0001-70, , FREVP00826192025, 773-0; 48.536.651 CLEITON DE MEDEIROS TELLES, 48.536.651/0001-27, , FREVP00826172025, 773-0; 39.894.913 MARLENE COCCO, 39.894.913/0001-34, , FREVP00827902025, 773-0; ABRAND SERVICOS ADMINIST R AT I V O S LTDA, 27.402.768/0001-48, , FREVP00830972025, 773-0; 22.934.668 JOELSON SOUZA DUTRA, 22.934.668/0001-49, , FREVP00832252025, 773-0; 57.915.630 CLAUDIA ALVES MARINHO DE ARAUJO, 57.915.630/0001-03, , FREVP00832392025, 773-0; ACELERA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.332.470/0001-81, , FREVP00832842025, 773-0; , FREVP00833852025, 773-0; , FREVP00833842025, 773-0; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00833462025, 773-0; , *.797.351-, , FREVP00834492025, 773-0; A. G. PARENTE & PARENTE LTDA, 05.980.912/0001-90, , FREVP00835002025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.236/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do