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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 30

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00059372025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00034762025, 07/05/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058522025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059092025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057932025, 30/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00059712025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060112025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059082025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00060072025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059402025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059452025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059442025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059412025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060062025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059652025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059462025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058742025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059672025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50, PASLD00059952025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASLD00058662025, 04/08/2025, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 3 7 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40, PASLD00032712025, 25/04/2025, R$ 1.857,08; PASLD00031262025, 22/04/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059352025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059062025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059172025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059532025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00046372025, 18/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00046892025, 28/05/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059072025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA , 01.543.354/0001-45, PASLD00060022025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00060012025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058462025, 04/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058652025, 28/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058692025, 28/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059422025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059512025, 04/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058632025, 17/07/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO UNIAO LTDA , 19.350.180/0001-60, PASLD00059022025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059042025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059032025, 05/08/2025, R$ 5.571,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 3 7 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00051982025, 09/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052842025, 13/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059392025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059382025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052852025, 13/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059122025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058752025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058772025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059132025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058812025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058762025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00059152025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 89.484.372/0001-44, PASLD00058092025, 01/08/2025, R$ 1.857,08; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00059292025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058592025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059252025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058612025, 04/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059282025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00059602025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059612025, 07/08/2025, R$ 5.571,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 3 7 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00059432025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058242025, 31/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059052025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058212025, 28/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059482025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056752025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056742025, 01/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00057612025, 31/07/2025, R$ 1.857,08; REAL ALAGOAS DE VI AC AO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00059702025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058322025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059732025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059502025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00059932025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00059212025, 07/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060042025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA , 08.284.332/0001-57, PASLD00059162025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00059762025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00059992025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00059882025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; SOCIEDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVICOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP LTDA, 34.280.525/0001-40, PASLD00050922025, 03/07/2025, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 3 7 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, 04.229.706/0001-80, PASLD00031642025, 17/04/2025, R$ 1.857,08; PASLD00031052025, 22/04/2025, R$ 1.857,08; UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, 33.337.007/0001-52, PASLD00045872025, 17/06/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00053322025, 14/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059812025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059822025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059192025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059202025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059322025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059262025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ., 07.549.414/0001-13, PASLD00059782025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; VIACAO SAMPAIO LTDA, 33.542.531/0001-65, PASLD00059942025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058962025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058952025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00058802025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00059312025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058792025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059112025, 05/08/2025, R$