DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900029 29 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0009-46, CRGTF00087972025, 26/03/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA , 09.576.958/0001-08, CRGTF00086972025, 26/05/2025, R$ 6.353,48; CRGTF00080172025, 22/05/2025, R$ 1.177,88; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00263742025, 08/08/2025, R$ 3.588,90; CRGTF00257962025, 04/08/2025, R$ 2.612,58; CRGTF00249552025, 02/08/2025, R$ 4.339,80; TRANSPORTADORA SORDI LTDA, 17.290.964/0002-03, CRGTF00254502025, 01/08/2025, R$ 8.190,32; CRGTF00259432025, 07/08/2025, R$ 847,08; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0006-01, CRGTF00251782025, 04/08/2025, R$ 2.769,46; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0001-99, CRGTF00255992025, 05/08/2025, R$ 5.351,70; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00255322025, 04/08/2025, R$ 5.007,06; CRGTF00249502025, 02/08/2025, R$ 1.020,34; CRGTF00263672025, 08/08/2025, R$ 2.573,38; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00256122025, 05/08/2025, R$ 3.288,78; CRGTF00261222025, 07/08/2025, R$ 2.080,06; TRANSPORTE DE BONA SARTOR LTDA, 15.253.434/0001-70, CRGTF00254442025, 05/08/2025, R$ 2.112,46; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00252042025, 04/08/2025, R$ 1.782,02; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00225002025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTE DE BONA SARTOR LTDA, 15.253.434/0002-51, CRGTF00262012025, 07/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00253472025, 04/08/2025, R$ 5.112,98. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.369/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; W. SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 13.637.854/0001-25, CRGTF00011572025, 29/04/2025, R$ 4.647,52; WFP TRANSPORTES LTDA, 08.200.926/0001- 32, CRGTF00121612025, 03/06/2025, R$ 1.600,08; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00263692025, 08/08/2025, R$ 1.080,48; CRGTF00263412025, 08/08/2025, R$ 2.244,88; WRWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.643.771/0001-09, CRGTF00262182025, 08/08/2025, R$ 3.086,76; ZCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.871.652/0001-98, CRGTF00080882025, 23/05/2025, R$ 2.848,38; XANADU TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00255032025, 05/08/2025, R$ 1.459,70; WEISSHEIMER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.029.585/0001-07, CRGTF00257502025, 06/08/2025, R$ 2.365,12; CRGTF00263422025, 08/08/2025, R$ 2.365,12; CRGTF00248412025, 01/08/2025, R$ 2.365,12; XICO TRANSPORTES LTDA , 11.015.795/0001-28, CRGTF00259342025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00261672025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00260032025, 07/08/2025, R$ 678,02; CRGTF00262412025, 08/08/2025, R$ 3.157,54; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0003-29, CRGTF00255052025, 04/08/2025, R$ 2.421,52; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00254632025, 01/08/2025, R$ 923,94; W TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30, CRGTF00257082025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00255422025, 05/08/2025, R$ 2.228,82; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00256402025, 06/08/2025, R$ 9.596,78; VWI TRANSPORTES LTDA, 15.752.712/0001- 34, CRGTF00257302025, 06/08/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.370/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00218512025, 18/06/2025, R$ 1.076,62; CRGTF00200132025, 08/07/2025, R$ 3.076,62; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00262572025, 08/08/2025, R$ 2.459,98; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, CRGTF00263512025, 08/08/2025, R$ 680,50; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00262592025, 08/08/2025, R$ 933,40; TRANSPORT ES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00230182025, 23/07/2025, R$ 7.346,06; TRANSPORTES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00080122025, 23/05/2025, R$ 2.211,90; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0001-40, CRGTF00256952025, 06/08/2025, R$ 2.160,66; TRANSPORTES MORETO LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00259012025, 06/08/2025, R$ 7.264,72; CRGTF00257792025, 06/08/2025, R$ 3.586,42; TRANSPORTES LUZZI LTDA, 19.896.555/0001-91, CRGTF00250672025, 03/08/2025, R$ 2.266,48; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002- 29, CRGTF00255252025, 05/08/2025, R$ 1.524,72; TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0001-16, CRGTF00253832025, 05/08/2025, R$ 3.367,60; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00261142025, 05/08/2025, R$ 642,80; TR A N S P O R T ES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0003-13, CRGTF00252482025, 04/08/2025, R$ 614,40; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, CRGTF00253092025, 04/08/2025, R$ 4.154,20; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00241252025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00197832025, 08/07/2025, R$ 1.460,22; TRANSP O R T ES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, CRGTF00197562025, 07/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00201382025, 09/07/2025, R$ 7.173,20. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.371/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00262432025, 24/07/2025, R$ 764,86; CRGTF00197862025, 08/07/2025, R$ 550,00; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00241002025, 29/07/2025, R$ 734,42; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 59.552.756/0001-96, CRGTF00261192025, 07/08/2025, R$ 566,58; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00263002025, 08/08/2025, R$ 2.931,06; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00259352025, 07/08/2025, R$ 811,36; CRGTF00263432025, 08/08/2025, R$ 697,54; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00259192025, 06/08/2025, R$ 2.134,66; CRGTF00254492025, 31/07/2025, R$ 2.541,96; CRGTF00258772025, 06/08/2025, R$ 5.679,96; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00263402025, 08/08/2025, R$ 550,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00257102025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00262452025, 24/07/2025, R$ 550,00; USIMAT DESTILARIA DE A LCO O L LTDA, 07.670.089/0016-29, CRGTF00166442025, 10/01/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00259062025, 28/01/2025, R$ 7.226,34; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00257912025, 06/08/2025, R$ 860,24; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, CRGTF00253602025, 31/07/2025, R$ 1.381,78; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00255342025, 05/08/2025, R$ 552,06; CRGTF00256072025, 05/08/2025, R$ 614,92; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00255352025, 04/08/2025, R$ 2.947,94; VWI TRAN S P O R T ES LTDA, 15.752.712/0001-34, CRGTF00250812025, 03/08/2025, R$ 779,16; VEGA LO G TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00257322025, 06/08/2025, R$ 1.563,58; UNIAO AGRO TRANSPORTES LTDA, 37.251.443/0001-65, CRGTF00258472025, 06/08/2025, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 3 . 3 7 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00034262025, 06/05/2025, R$ 1.857,08; PASLD00034092025, 06/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00034012025, 05/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00033482025, 30/04/2025, R$ 3.714,16; PASLD00034042025, 05/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00034292025, 06/05/2025, R$ 1.857,08; CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 38.478.982/0001-02, PASLD00060052025, 08/08/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00059002025, 05/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058992025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058642025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059972025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059302025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059982025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059582025, 07/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058552025, 01/08/2025, R$ 3.714,16; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, PASLD00058932025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059662025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00058872025, 06/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058882025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00059242025, 07/08/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -