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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 28

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900028 28 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra TRANSPORTES LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00251262025, 04/08/2025, R$ 1.210,50; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00249432025, 02/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00254972025, 04/08/2025, R$ 10.335,42; CRGTF00259402025, 07/08/2025, R$ 639,72; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0010-22, CRGTF00256502025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00257992025, 06/08/2025, R$ 4.909,00; SMC MARMORES E GRANITOS LTDA, 38.046.687/0001-79, CRGTF00261382025, 07/08/2025, R$ 889,64; SM RESINAS BRASIL LTDA., 04.728.228/0001-53, CRGTF00256992025, 06/08/2025, R$ 743,82; SML COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00260192025, 07/08/2025, R$ 3.758,84; STS LOGISTICA LTDA, 08.573.265/0001-90, CRGTF00263682025, 08/08/2025, R$ 2.524,70; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00263902025, 08/08/2025, R$ 1.859,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.364/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TERMISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 51.602.477/0001-88, CRGTF00021242025, 06/05/2025, R$ 6.898,92; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00218732025, 19/06/2025, R$ 2.385,62; TMM TRANSPORTES MULTI MEIOS LTDA , 52.855.563/0001-65, CRGTF00252092025, 04/08/2025, R$ 4.414,44; CRGTF00255082025, 05/08/2025, R$ 3.154,00; CRGTF00224972025, 21/07/2025, R$ 1.146,50; TPL T R A N S P O R T ES LTDA, 04.869.739/0003-57, CRGTF00250292025, 22/07/2025, R$ 6.674,84; TLO G TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00249542025, 02/08/2025, R$ 1.200,80; CRGTF00263922025, 08/08/2025, R$ 1.192,90; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001- 87, CRGTF00255312025, 05/08/2025, R$ 942,38; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00263702025, 08/08/2025, R$ 550,00; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0001-42, CRGTF00070052025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00257212025, 06/08/2025, R$ 826,40; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00261112025, 07/08/2025, R$ 665,08; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00263992025, 08/08/2025, R$ 895,08; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00261232025, 06/08/2025, R$ 550,00; TGL TRANSPORTES LTDA, 28.080.584/0003-33, CRGTF00249422025, 02/08/2025, R$ 687,32; TORNADO OPERADOR LOGISTICO LTDA, 00.165.030/0001-58, CRGTF00258562025, 23/07/2025, R$ 1.715,38; TERA TRANSPORTES LTDA, 34.245.376/0001- 88, CRGTF00258582025, 15/01/2025, R$ 2.345,86; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00256872025, 06/08/2025, R$ 689,64; TGL TRANSPORTES LTDA, 28.080.584/0001-71, CRGTF00259382025, 07/08/2025, R$ 1.024,98. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.365/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00114932025, 03/06/2025, R$ 3.092,62; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, CRGTF00023272025, 06/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00203352025, 09/07/2025, R$ 3.205,20; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00253792025, 05/08/2025, R$ 2.083,76; CRGTF00256762025, 06/08/2025, R$ 2.590,36; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15, CRGTF00250552025, 01/08/2025, R$ 2.979,82; CRGTF00253342025, 04/08/2025, R$ 2.034,96; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, CRGTF00253552025, 05/08/2025, R$ 2.178,06; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00257112025, 06/08/2025, R$ 3.540,64; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00264992025, 10/08/2025, R$ 5.361,42; CRGTF00259482025, 07/08/2025, R$ 5.361,42; CRGTF00258272025, 06/08/2025, R$ 4.092,54; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0003-91, CRGTF00261542025, 07/08/2025, R$ 1.802,96; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0001-04, CRGTF00261432025, 07/08/2025, R$ 2.471,10; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-40, CRGTF00261362025, 07/08/2025, R$ 626,60; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, CRGTF00106072025, 30/05/2025, R$ 4.938,40; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00261662025, 07/08/2025, R$ 3.089,42; CRGTF00100142025, 29/05/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0003-67, CRGTF00261792025, 07/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00254252025, 01/08/2025, R$ 669,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.366/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA, 11.317.047/0001-08, CRGTF00260532025, 05/08/2025, R$ 3.929,90; CRGTF00263892025, 08/08/2025, R$ 8.837,84; TRANSPORTADORA BARRETO LTDA, 05.324.212/0001-48, CRGTF00259162025, 06/08/2025, R$ 1.267,26; CRGTF00261272025, 07/08/2025, R$ 3.170,42; TRANSPA JOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00260912025, 05/08/2025, R$ 9.601,32; CRGTF00251062025, 04/08/2025, R$ 2.198,38; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0006-37, CRGTF00262042025, 07/08/2025, R$ 1.080,00; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00261172025, 07/08/2025, R$ 1.651,36; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0003-24, CRGTF00257522025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00263592025, 08/08/2025, R$ 550,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, CRGTF00263502025, 07/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00263462025, 07/08/2025, R$ 576,66; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00262102025, 08/08/2025, R$ 1.011,54; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0002-91, CRGTF00263482025, 08/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00264742025, 10/08/2025, R$ 9.552,38; CRGTF00264762025, 10/08/2025, R$ 6.622,80; TRANSPORTADORA CORTESIA LTDA, 59.409.607/0001-72, CRGTF00262352025, 08/08/2025, R$ 595,80; CRGTF00260202025, 07/08/2025, R$ 594,64; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0001-00, CRGTF00252262025, 30/07/2002, R$ 1.373,26; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, CRGTF00260762025, 07/08/2025, R$ 3.943,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.367/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00120932025, 04/06/2025, R$ 2.779,88; TRUCKAR TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00262402025, 08/08/2025, R$ 1.099,24; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, CRGTF00264482025, 09/08/2025, R$ 550,00; TRANSUZ TRANSPORTES LTDA, 96.327.150/0001-83, CRGTF00262472025, 08/08/2025, R$ 1.833,76; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12, CRGTF00264052025, 09/08/2025, R$ 873,44; CRGTF00256012025, 05/08/2025, R$ 606,36; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00258422025, 06/08/2025, R$ 1.881,38; CRGTF00256702025, 06/08/2025, R$ 1.788,70; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00255502025, 05/08/2025, R$ 2.293,92; CRGTF00264412025, 09/08/2025, R$ 2.134,14; CRGTF00255962025, 05/08/2025, R$ 2.527,62; TRANSPORTES VITTA VISA LTDA, 44.124.442/0001-15, CRGTF00259212025, 24/07/2025, R$ 7.919,62; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00263542025, 08/08/2025, R$ 3.559,28; CRGTF00256902025, 06/08/2025, R$ 5.726,56; TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, 94.813.102/0044-00, CRGTF00263012025, 26/11/2024, R$ 1.255,20; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0002-01, CRGTF00250182025, 01/08/2025, R$ 646,76; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, CRGTF00254562025, 01/08/2025, R$ 1.958,90; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0002-42, CRGTF00257882025, 06/08/2025, R$ 1.295,64; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00258172025, 05/08/2025, R$ 1.930,06; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35, CRGTF00200462025, 08/07/2025, R$ 2.468,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.368/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o