DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900027 27 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.359/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00264562025, 09/08/2025, R$ 3.923,34; CRGTF00264552025, 09/08/2025, R$ 8.613,94; CRGTF00264532025, 09/08/2025, R$ 8.613,94; CRGTF00264542025, 09/08/2025, R$ 1.860,06; CRGTF00264592025, 09/08/2025, R$ 7.692,34; CRGTF00264572025, 09/08/2025, R$ 2.235,04; CRGTF00264582025, 09/08/2025, R$ 8.613,94; RODOMACRO TRANSP O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00257052025, 06/08/2025, R$ 988,58; CRGTF00252342025, 04/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251912025, 04/08/2025, R$ 1.089,38; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00259812025, 07/08/2025, R$ 1.909,42; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0003-33, CRGTF00261422025, 07/08/2025, R$ 7.317,72; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00261572025, 07/08/2025, R$ 550,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, CRGTF00259052025, 06/08/2025, R$ 5.203,18; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00259762025, 07/08/2025, R$ 558,18; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0009-89, CRGTF00252222025, 04/08/2025, R$ 2.076,78; CRGTF00254822025, 05/08/2025, R$ 894,28; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0018-56, CRGTF00265132025, 11/08/2025, R$ 4.893,92; CRGTF00265122025, 11/08/2025, R$ 5.588,78; CRGTF00265112025, 11/08/2025, R$ 6.363,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.360/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMILENIUM LOGISTICA LTDA, 07.200.011/0001-64, CRGTF00050432025, 15/05/2025, R$ 567,96; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001- 92, CRGTF00210842025, 14/07/2025, R$ 4.093,54; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00215532025, 11/07/2025, R$ 6.983,64; CRGTF00263732025, 08/08/2025, R$ 1.422,80; TRANSFORRECHI TRANSPORTES LTDA , 03.710.040/0001-15, CRGTF00255622025, 05/08/2025, R$ 3.986,44; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00258652025, 23/07/2025, R$ 1.625,76; CRGTF00254182025, 05/08/2025, R$ 1.320,70; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00260822025, 07/08/2025, R$ 6.525,42; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.994.298/0002-98, CRGTF00260112025, 07/08/2025, R$ 4.038,06; TRANSNET TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.288.683/0001-97, CRGTF00263632025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00249472025, 02/08/2025, R$ 8.085,24; CRGTF00255192025, 04/08/2025, R$ 550,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0001-22, CRGTF00254412025, 05/08/2025, R$ 1.898,72; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0004-06, CRGTF00254982025, 05/08/2025, R$ 6.074,68; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.048.206/0004-50, CRGTF00250062025, 02/08/2025, R$ 5.736,38; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00263582025, 08/08/2025, R$ 550,00; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00260682025, 05/08/2025, R$ 857,00; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0004-67, CRGTF00256602025, 06/08/2025, R$ 4.346,56; TRANSDICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, 66.220.351/0001-16, CRGTF00250522025, 01/08/2025, R$ 2.493,20; TRANSFUR TRANSPORTES LTDA, 57.187.992/0001-25, CRGTF00200732025, 08/07/2025, R$ 1.825,90. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.361/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00203112025, 09/07/2025, R$ 9.763,50; CRGTF00262132025, 08/08/2025, R$ 7.638,04; CRGTF00114742025, 03/06/2025, R$ 5.821,86; SANED TRANSPORTES LTDA , 00.398.219/0001-90, CRGTF00260272025, 07/08/2025, R$ 2.320,38; CRGTF00262852025, 08/08/2025, R$ 1.310,30; SANTOS TRANSPORTES LTDA, 29.580.975/0001-18, CRGTF00250232025, 22/07/2025, R$ 4.049,12; SAO MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.610.556/0001-04, CRGTF00250012025, 02/08/2025, R$ 550,00; SCAN AG AT T A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00257672025, 06/08/2025, R$ 1.294,22; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00250632025, 03/08/2025, R$ 1.746,32; CRGTF00254782025, 05/08/2025, R$ 724,26; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, CRGTF00258802025, 23/07/2025, R$ 1.094,14; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00256182025, 05/08/2025, R$ 2.410,56; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00255482025, 05/08/2025, R$ 1.570,44; CRGTF00259652025, 07/08/2025, R$ 550,00; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00261042025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; SEGUNDA IGREJA BATISTA EM PALMAS, 01.618.985/0001-86, CRGTF00261702025, 07/08/2025, R$ 1.000,68; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00187052025, 02/07/2025, R$ 4.425,64; SECULOS TRANSPORTES LTDA, 05.101.375/0001-61, CRGTF00201552025, 08/07/2025, R$ 3.190,70; CRGTF00200522025, 08/07/2025, R$ 2.520,76; SEKA LO G TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00239592025, 29/07/2025, R$ 1.733,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.362/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES AURORA LTDA, 05.215.535/0001-01, CRGTF00260102025, 07/08/2025, R$ 6.102,66; CRGTF00259452025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00256532025, 06/08/2025, R$ 5.937,06; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00257292025, 06/08/2025, R$ 1.051,68; CRGTF00256552025, 06/08/2025, R$ 8.210,80; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, CRGTF00261882025, 07/08/2025, R$ 1.786,84; CRGTF00257042025, 06/08/2025, R$ 3.899,60; TRANSPORTES BEBBER LTDA, 91.302.331/0003-01, CRGTF00078672025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00261252025, 07/08/2025, R$ 550,00; TRANSPOR T ES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0002-61, CRGTF00260412025, 07/08/2025, R$ 805,76; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00263442025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00258362025, 06/08/2025, R$ 9.316,38; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00250302025, 01/08/2025, R$ 1.261,08; CRGTF00256262025, 05/08/2025, R$ 4.451,94; CRGTF00201122025, 07/07/2025, R$ 5.717,78; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0001-02, CRGTF00253812025, 05/08/2025, R$ 1.935,42; TRANSPORTE RODOVIARIO UPTMOOR LTDA, 09.181.593/0001-04, CRGTF00250102025, 02/08/2025, R$ 1.082,04; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, 09.576.958/0001-08, CRGTF00256312025, 06/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42, CRGTF00253442025, 04/08/2025, R$ 1.029,40; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00198192025, 08/07/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.363/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00038592025, 12/05/2025, R$ 3.895,60; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA ., 04.008.822/0001-70, CRGTF00262542025, 24/07/2025, R$ 6.751,82; CRGTF00255612025, 05/08/2025, R$ 3.099,72; SMALTICERAM UNICER DO BRASIL LTDA., 02.750.009/0003-07, CRGTF00250412025, 21/11/2024, R$ 10.500,00; T R T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 46.547.127/0001-26, CRGTF00252842025, 31/07/2025, R$ 1.349,92; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00250892025, 22/07/2025, R$ 2.241,20; CRGTF00254432025, 05/08/2025, R$ 1.395,66; SOLID TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.849.278/0001-15, CRGTF00257722025, 06/08/2025, R$ 1.287,92; SOPRONORT TRANSPORTES LTDA, 82.094.590/0001-23, CRGTF00251332025, 04/08/2025, R$ 659,18; STEIN & SILV A