DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900026 26 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REDIN TRANSPORTES LTDA, 46.548.663/0001-46, CRGTF00114902025, 03/06/2025, R$ 2.552,80; RAPIDO CONFIANCA TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 52.285.800/0001-08, CRGTF00264272025, 09/08/2025, R$ 1.262,80; CRGTF00251392025, 04/08/2025, R$ 3.151,56; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 08.867.797/0001-30, CRGTF00264232025, 09/08/2025, R$ 1.026,24; CRGTF00256202025, 05/08/2025, R$ 2.997,32; REAL CARGO TRANSPORTES LTDA, 13.278.732/0001-90, CRGTF00251692025, 04/08/2025, R$ 663,62; CRGTF00250342025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00255762025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.561.037/0001-63, CRGTF00256042025, 05/08/2025, R$ 4.509,36; RAMMER TRANSPORTES LTDA, 00.542.612/0001-06, CRGTF00250572025, 03/08/2025, R$ 571,28; CRGTF00252352025, 04/08/2025, R$ 737,76; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00253942025, 05/08/2025, R$ 929,52; RCI - REFILE, CORTE E IMPRESSAO DE PAPEIS LTDA, 23.740.063/0001-80, CRGTF00250722025, 03/08/2025, R$ 1.263,66; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00258022025, 06/08/2025, R$ 3.448,62; CRGTF00259522025, 07/08/2025, R$ 3.072,92; RAMI R EZ TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00261352025, 06/08/2025, R$ 819,18; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00263872025, 08/08/2025, R$ 3.120,40; CRGTF00259972025, 07/08/2025, R$ 3.194,92; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00262972025, 08/08/2025, R$ 2.371,82; CRGTF00259832025, 07/08/2025, R$ 2.569,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.355/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00144562025, 13/06/2025, R$ 5.593,08; CRGTF00250842025, 03/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00257032025, 06/08/2025, R$ 4.491,42; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00256272025, 05/08/2025, R$ 7.181,92; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00254172025, 05/08/2025, R$ 3.333,60; CRGTF00262052025, 07/08/2025, R$ 2.088,82; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00080252025, 23/05/2025, R$ 1.853,40; CRGTF00260122025, 07/08/2025, R$ 1.456,88; TAMBAU INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, 02.340.534/0001-92, CRGTF00254542025, 05/08/2025, R$ 630,78; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00255272025, 05/08/2025, R$ 2.622,40; T2R TRAN S P O R T ES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00264362025, 09/08/2025, R$ 2.229,50; CRGTF00087702025, 26/05/2025, R$ 1.716,88; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 48.418.058/0001-86, CRGTF00257092025, 06/08/2025, R$ 1.139,62; CRGTF00261772025, 07/08/2025, R$ 865,26; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00256922025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00261892025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00258492025, 06/08/2025, R$ 2.557,36; CRGTF00259122025, 06/08/2025, R$ 972,58; T R T TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 46.547.127/0001-26, CRGTF00263562025, 08/08/2025, R$ 2.360,84; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0006-08, CRGTF00256252025, 05/08/2025, R$ 2.670,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.356/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00214052025, 15/07/2025, R$ 5.987,28; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00220192025, 18/07/2025, R$ 550,00; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00262782025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00262882025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; RODO PC TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 32.289.739/0001-51, CRGTF00250082025, 02/08/2025, R$ 1.780,36; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00251362025, 04/08/2025, R$ 1.961,16; CRGTF00254812025, 05/08/2025, R$ 4.987,54; CRGTF00258972025, 06/08/2025, R$ 4.987,54; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00250322025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; RIOS EXPRESS LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00254012025, 01/08/2025, R$ 1.005,80; CRGTF00255442025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254752025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00224942025, 21/07/2025, R$ 6.386,68; RM TRANSPORTADORA LTDA , 26.698.574/0001-79, CRGTF00254342025, 05/08/2025, R$ 10.334,08; RKO ALIMENTOS LTDA, 20.122.197/0002-20, CRGTF00254322025, 30/01/2025, R$ 3.789,58; RO DA L E TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.269.987/0001-40, CRGTF00255162025, 05/08/2025, R$ 1.747,10; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00259662025, 07/08/2025, R$ 550,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, CRGTF00263602025, 08/08/2025, R$ 583,86; CRGTF00257542025, 06/08/2025, R$ 3.768,78; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00260772025, 07/08/2025, R$ 2.947,94. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.357/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001- 40, CRGTF00218402025, 17/07/2025, R$ 2.662,74; CRGTF00197852025, 08/07/2025, R$ 550,00; RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00219702025, 17/07/2025, R$ 842,58; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001- 40, CRGTF00264502025, 09/08/2025, R$ 1.832,48; CRGTF00256282025, 05/08/2025, R$ 4.294,98; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00262262025, 08/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00249402025, 02/08/2025, R$ 550,00; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00261292025, 07/08/2025, R$ 1.778,96; CRGTF00254662025, 05/08/2025, R$ 2.132,68; RODOCENTER LOGISTICA LTDA, 56.320.418/0001-30, CRGTF00263362025, 08/08/2025, R$ 4.037,96; CRGTF00262152025, 08/08/2025, R$ 2.794,52; CRGTF00249982025, 31/07/2025, R$ 2.271,08; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00260432025, 07/08/2025, R$ 3.161,02; CRGTF00256572025, 06/08/2025, R$ 1.415,50; RODO W CARLI TRANSPO R T ES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00251542025, 04/08/2025, R$ 1.246,42; CRGTF00261622025, 07/08/2025, R$ 947,00; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00252442025, 04/08/2025, R$ 1.775,34; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0004-00, CRGTF00257492025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00254402025, 05/08/2025, R$ 4.452,64; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, CRGTF00260842025, 05/08/2025, R$ 831,54. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.358/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00044562025, 13/05/2025, R$ 6.516,10; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA , 48.428.199/0001-80, CRGTF00216462025, 16/07/2025, R$ 1.183,58; TRANS PR I N C ES A LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, CRGTF00026762025, 07/05/2025, R$ 550,00; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00251042025, 04/08/2025, R$ 550,00; TRANS REMOCAO FONTANA FERNANDES LTDA, 19.953.229/0001-79, CRGTF00249762025, 31/07/2025, R$ 2.943,34; TRANS CAC U L A ZANCHETT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.537.637/0004-76, CRGTF00258662025, 15/01/2024, R$ 1.628,30; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00254062025, 05/08/2025, R$ 5.467,04; TRA JETO LOGISTICA - TRANSPORTADORA INTERNACIONAL LTDA, 21.518.765/0001-98, CRGTF00264112025, 09/08/2025, R$ 3.124,76; CRGTF00257472025, 06/08/2025, R$ 1.687,02; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0004-52, CRGTF00264002025, 08/08/2025, R$ 1.522,64; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00264932025, 10/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00258212025, 06/08/2025, R$ 3.731,72; CRGTF00250332025, 01/08/2025, R$ 2.979,46; TRANS SCHUBERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00261752025, 07/08/2025, R$ 1.429,50; CRGTF00261922025, 07/08/2025, R$ 612,46; CRGTF00225052025, 21/07/2025, R$ 4.335,56; CRGTF00254742025, 01/08/2025, R$ 2.110,12; TRANS GARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 44.341.969/0001-00, CRGTF00042342025, 09/05/2025, R$ 1.166,48; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA , 20.959.498/0001-21, CRGTF00259782025, 07/08/2025, R$ 550,00; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00254452025, 05/08/2025, R$ 1.594,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração