DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102900094 94 Nº 206-A, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra PROGRAMA PARTIDÁRIO P R EÂ M B U LO O MOVIMENTO NACIONAL DE SAÚDE E VIDA - VIDA nasce como uma força política comprometida com a renovação democrática do Brasil, pautado nos valores fundamentais da liberdade, sustentabilidade, inclusão social e inovação. Acreditamos em um país onde o desenvolvimento econômico e a justiça social caminham juntos, onde as instituições democráticas são fortalecidas e onde todos os cidadãos são respeitados em sua dignidade e têm acesso a oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Democracia Participativa: Promover mecanismos de participação direta dos cidadãos nas decisões políticas, fortalecendo a democracia representativa com instrumentos de democracia direta. Sustentabilidade Integral: Defender um modelo de desenvolvimento que equilibre crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental, reconhecendo a urgência da crise climática. Justiça Social: Lutar pela redução das desigualdades sociais e regionais, garantindo direitos fundamentais e oportunidades equitativas para todos os brasileiros. Liberdade Individual: Valorizar as liberdades individuais e coletivas, respeitando a diversidade cultural, étnica, religiosa e de orientação sexual. Ética na Política: Promover a transparência, a integridade e o combate à corrupção em todas as esferas de poder. DIRETRIZES PROGRAMÁTICAS 1. ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO a) Promover um modelo econômico que concilie crescimento, distribuição de renda e sustentabilidade ambiental; b) Incentivar a inovação tecnológica e o empreendedorismo sustentável; c) Fortalecer micro, pequenas e medias empresas como geradoras de emprego e renda; d) Defender a responsabilidade fiscal com justiça tributária; e) Investir em infraestrutura para reduzir desigualdades regionais. COMISSÃO PRÓ- FUNDAÇÃO DO SINDICATO DO COMÉRCIO LOJISTA E VAREJISTA DE CANAÃ DOS CARAJÁS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO Nós abaixo-assinados, membros da Comissão Organizadora Pró- Fundação do Sindicato do Comércio Lojista e Varejista de Canaã dos Carajás - PA, no exercício da liberdade que nos assegura os artigos 511 e seguintes da CLT, e nos termos da legislação brasileira, convocamos os empresários da categoria econômica do comércio lojista do varejo e serviços residentes e em atividade no município de Canaã dos Carajás - PA, a se reunirem em Assembleia Geral de Fundação do Sindicato do Comércio Lojista e Varejista de Canaã dos Carajás - PA no município supra citado, à se realizar no dia 18 de novembro 2025 às 20 horas, na Rua Pedro Trindade nº 503 - Bairro Centro em Canaã dos Carajás - PA, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Discussão sobre a conveniência e aprovação da fundação do Sindicato do Comércio Lojista e Varejista de Canaã dos Carajás - PA, nos termos da lei, ou portaria do MTE, e sua abrangência territorial; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais da Entidade; 3. Fixação das mensalidades sociais e demais contribuições para o custeio da Entidade. 4. Eleições e posse da Direção e Conselho Fiscal; A mesa diretora e as formas de discussão e deliberação, serão decididas pelos próprios interessados presentes na assembleia. Canaã dos Carajás - PA, 8 de outubro de 2025 ELIELZA SILVA DE ANDRADE p/ Comissão PORTO GUARÁ INFRAESTRUTURA SPE S/A AVISO DE LICENÇA PORTO GUARA INFRAESTRUTURA SPE S/A, CNPJ nº 32.787.154/0001-61, torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a Licença Prévia (LP) Nº 714/2025 em 10 de outubro de 2025, válida por 5 anos, referente ao empreendimento Porto Guará Infraestrutura SPE S/A., localizado em Paranaguá/PR. Em 21de outubro de 2025 XENIA KARINA ARNT Diretora Presidente JJL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Pelo presente edital, a sócia remanescente da empresa JJL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.287.373/0001-10, com sede na Comarca de Luziânia-GO, Sra. WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 619. SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº ..191-, CONVOCA a Sra. LILIANE MARIA RORIZ, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 72.6 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº ..111-**, na qualidade de ex-sócia administradora, para apresentar a prestação de contas de sua gestão. A referida prestação de contas deverá abranger todo o exercício social de 2024, detalhando de forma mercantil todas as operações, receitas e despesas da sociedade administrada pela convocada, instruídas com os respectivos documentos comprobatórios. A convocada deverá, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, apresentar as contas devidas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis para exigi-las. O dever de prestar contas é obrigação inerente ao administrador que gere patrimônio alheio, e a recusa injustificada em apresentá-las configura a pretensão resistida que fundamenta a ação judicial. Luziânia - GO, 6 de outubro de 2025. WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS Sócia da Empresa Art. 90. Os filiados que exerçam funções na Administração Pública direta ou indireta, de caráter temporário ou de confiança, de âmbito estadual ou federal, poderão contribuir de forma não obrigatória com as respectivas Direções Estaduais do Partido, com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seus vencimentos brutos. Art. 91. O Partido, através de suas Comissões Executivas, manterá escrituração contábil de forma a permitir o conhecimento de suas receitas e a destinação de suas despesas. Parágrafo Único. A elaboração de contas de que trata o caput deste artigo será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, nos termos da lei e dos regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 92. As Comissões Executivas estão obrigadas a elaborar balancetes mensais e, anualmente, balanços gerais, a serem submetidos ao exame e apreciação dos Conselhos Fiscais e votação do Diretório. Art. 93. A Justiça Eleitoral exercerá a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do Partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira. Art. 94. O Partido estará obrigado a enviar, anualmente, à Justiça eleitoral, a prestação de contas do exercício findo, dentro do prazo legal, na sua respectiva circunscrição. TÍTULO X - DO FUNDO PARTIDÁRIO Art. 95. Os recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido serão depositados em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, o banco escolhido pelo órgão diretivo do Partido. Art. 96. A cota do Fundo Partidário será distribuída aos diretórios, obedecidos os seguintes critérios: I - 60% (sessenta por cento) para o Diretório Nacional; II - 20% (vinte por cento) para o Instituto ou Fundação do Partido; III - 15% (vinte e cinco por cento) para os Diretórios Estaduais que atendam aos seguintes requisitos: a) estejam regularmente constituídos perante o Tribunal Regional Eleitoral de seu respectiva Estado; b) estejam em dia com a contribuição partidária estadual junto ao Diretório Nacional; c) estejam em dia com as prestações de contas anuais perante a Justiça Eleitoral, estando elas em análise ou devidamente aprovadas; d) estejam em dia com as obrigações perante a Receita Federal. IV - 5% (cinco por cento) para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. 1º. Os Diretórios Estaduais repassarão 15% (quinze por cento) de sua cota correspondente para os Diretórios Municipais que: I - estejam regularmente constituídos no TRE de seu respectivo Estado e no Juízo Eleitoral da sua cidade; II - estejam em dia com a contribuição partidária municipal junto aos Diretórios Estaduais; III - estejam em dia com a prestação de contas anual perante a Justiça Eleitoral, estando ela em análise ou devidamente aprovada. §2º. Caso nenhum órgão preencha os requisitos exigidos nas alíneas do inciso III deste artigo, a Comissão Executiva Nacional, mediante análise do desempenho político eleitoral do Movimento Nacional de Saúde e Vida - VIDA em cada Estado ou Distrito Federal, poderá repassar o percentual previsto ou reverter para os gastos com o próprio Diretório Nacional. Art. 97. O Fundo Partidário e sua aplicação serão disciplinados por instruções específicas do Tribunal Superior Eleitoral. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 98. O Partido poderá editar regimentos internos para regulamentar matérias específicas. Art. 99. As alterações deste Estatuto dependerão de aprovação da Convenção Nacional, por maioria absoluta. Art. 100. As reuniões dos Diretórios, dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Ética, Fidelidade e Disciplina Partidárias, bem como as Convenções e deliberações partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, de acordo com regulamentação expedida pela Comissão Executiva Nacional, em consonância com a legislação em vigor. Art. 101. O Partido assegurará cotas de participação para mulheres e jovens nos órgãos diretivos. Art. 102. O Partido incentivará programas de formação política e cidadã para seus filiados. Art. 103. Os diretórios poderão criar fundações e institutos de pesquisa política e social. Art. 104. O Partido defenderá políticas públicas que fortaleçam o Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 105. O Partido promoverá campanhas educativas de cidadania, saúde preventiva e segurança comunitária. Art. 106. O Partido reconhece a liberdade religiosa, cultural e filosófica como pilares da democracia. Art. 107. Em caso de dissolução, o patrimônio do Partido será destinado a instituições de caráter público ou ao erário, conforme decisão judicial. Art. 108. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Convenção Nacional e posterior registro no Tribunal Superior Eleitoral. Brasília/DF, 1º de outubro de 2025. ULDURICO ALVES PINTO Presidente RENATO SANTANA CARDOSO Secretário-Geral 2. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA a) Priorizar a educação pública de qualidade em todos os níveis; b) Valorizar os profissionais da educação com remuneração digna e formação continuada; c) Promover a inclusão digital e o acesso universal às tecnologias da informação; d) Ampliar investimentos em ciência, pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e) Incentivar a economia do conhecimento e a formação para as profissões do futuro. 3. SAÚDE E BEM-ESTAR a) Fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco na universalidade, integralidade e equidade; b) Priorizar a medicina preventiva e a promoção da saúde; c) Melhorar a gestão dos recursos da saúde com transparência e eficiência; d) Implementar políticas de saúde mental e combate às dependências químicas; e) Promover a qualidade de vida com incentivo à alimentação saudável e prática de atividades físicas. 4. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE a) Adotar políticas efetivas de enfrentamento às mudanças climáticas; b) Proteger os biomas brasileiros e a biodiversidade nacional; c) Promover a transição para uma economia de baixo carbono; d) Desenvolver políticas de gestão hídrica e saneamento básico universal. e) Incentivar energias renováveis e mobilidade urbana sustentável. 5. SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA a) Implementar políticas de segurança baseadas em evidências e respeito aos direitos humanos; b) Modernizar as forças policiais com foco na inteligência e prevenção; c) Reformar o Sistema prisional visando aefetiva ressocialização; d) Combater o crime organizado em todas as suas formas; e) Promover uma cultura de paz e resolução não- violenta de conflitos. 6.CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS a) Garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos brasileiros; b) Combater todas as formas de discriminação e preconceito; c) Promover a igualdade de gênero e o combate à violência contra mulheres; d) Defender os direitos das minorias e grupos vulneráveis; e) Fortalecer os mecanismos de inclusão social e acessibilidade. 7. REFORMA POLÍTICA E ESTADO DEMOCRÁTICO a) Defender a transparência e o controle social sobre os atos públicos; b) Promover reformas que ampliem a representatividade política; c) Fortalecer os mecanismos de participação popular nas decisões pública; d) Modernizar a administração pública com foco na eficiência e qualidade dos serviços; e) Combater a corrupção e o patrimonialismo na política brasileira. Brasília/DF, 1.º de outubro de 2025. ULDURICO ALENCAR PINTO Presidente RENATO SANTANA CARDOSO Secretário-Geral