DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103000129 129 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-275/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR RS-527 (P/JÚLIO DE CASTILHOS) - ENTR RS-348 (VAL DE SERRA), SNV 158BRS1290, travessia no km 273+000m, com extensão de 70,00 metros(sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Júlio de Castilhos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22796976. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002127/2014-67. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDO, inscrita no CNPJ sob o nº 95.111.100/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-277/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, no km 174+900m, lado direito, com extensão de 1660 metros, por 18,00metros de largura, perfazendo uma área total de 29880 m2 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de acesso.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2025, através do documento SEI nº 22797030. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007026/2021-10. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-279/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho ENTR BR-472(A) (P/TRÊS PASSOS) - ENTR BR472(B)/RS-305, SNV 468BRS0120, travessia no km 96+680m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 60,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Três Passos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22796583. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001878/2013-85. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-280/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-542 (P/SÃO LOURENÇO DAS MISSÕES) - ENTR RS-165/168 (P/SÃO LUIZ GONZAGA), SNV 285BRS0362, segmento no km 563+850m ao km 563+914m, lado esquerdo, numa extensão total de 64 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), no município de São Luiz Gonzaga/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2025, através do documento SEI nº 22796532. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002866/2011-14. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-297/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS-569 - ENTR RS-404 (SARANDI), SNV 386BRS0150, segmento no km 134+850m ao km 138+450m, lado direito, numa extensão total de 3.600 metros por 1,50 metros de largura, segmento no km 136+760m ao km 137+360m, lado esquerdo, numa extensão total de 600,00 metros por 1,50 metros de largura e travessia no km 136+240m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 60,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 136+740m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 60,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 136+850m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 60,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura; e travessia no km 137+630m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 60,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura; perfazendo uma área total de 6.720,00 m2 (seis mil setecentos e vinte metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/10/2025, através do documento SEI nº 22815199. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005731/2021-74. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2023 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.006807/2022-60. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 29.277.773/0001-00 - ARSENAL SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente termo formaliza a rescisão unilateral do contrato original, cuja prorrogação ocorreu em caráter excepcional por 12 (doze) meses, art. 57, inciso ii, combinado com o § 4º do mesmo artigo, e no art. 65, inciso ii, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas disposições constantes da instrução normativa nº 05/2017, anexo ix e na previsão resolutiva contida na cláusula 1º alínea 1.2 do 2º termo aditivo ao contrato nº 10.1.0.0068.2023, que disciplinam a prorrogação excepcional e a rescisão unilateral de contratos administrativos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 70/2023 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.006807/2022-60. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 06.244.292/0001-94 - PORTALSUL SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo formaliza a rescisão unilateral do contrato original, cuja prorrogação ocorreu em caráter excepcional por 12 (doze) meses, art. 57, inciso ii, combinado com o § 4º do mesmo artigo, e no art. 65, inciso ii, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas disposições constantes da instrução normativa nº 05/2017, anexo ix e na previsão resolutiva contida na cláusula 1º alínea 1.2 do 2º termo aditivo ao contrato nº 10.1.0.0070.2023, que disciplinam a prorrogação excepcional e a rescisão unilateral de contratos administrativos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 609/2023 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.004234/2023-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 10.533.299/0001-01 - ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA . Objeto: O presente termo formaliza a rescisão unilateral do contrato original, cuja prorrogação ocorreu em caráter excepcional por 12 (doze) meses, art. 57, inciso ii, combinado com o § 4º do mesmo artigo, e no art. 65, inciso ii, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas disposições constantes da instrução normativa nº 05/2017, anexo ix e na previsão resolutiva contida na cláusula 1º alínea 1.2 do 2º termo aditivo ao contrato nº 10.1.0.0609.2023, que disciplinam a prorrogação excepcional e a rescisão unilateral de contratos administrativos.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 345/2020 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.000868/2020-51. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 06.244.292/0001-94 - PORTALSUL SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo formaliza a rescisão unilateral do contrato original, cuja prorrogação ocorreu em caráter excepcional por 12 (doze) meses, art. 57, inciso ii, combinado com o § 4º do mesmo artigo, e no art. 65, inciso ii, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas disposições constantes da instrução normativa nº 05/2017, anexo ix e na previsão resolutiva contida na cláusula 1º alínea 1.2 do 2º termo aditivo ao contrato nº 10.1.0.0345.2020, que disciplinam a prorrogação excepcional e a rescisão unilateral de contratos administrativos.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 390070 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 50009.000915/2023-16. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 509/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT. Contratado: 03.367.118/0001-40 - CONSTRUTORA SI N A R CO LTDA. Objeto: 2º termo aditivo de prorrogação de prazo de exececução e de vigência ao contrato 26 00008/2024, passando o término da execução para 10/09/2026 e término da vigência para 07/03/2027, decorrente do acréscimo de 240 dias consecutivos.. Vigência: 27/10/2025 a 07/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.127.643,25. Data de Assinatura: 27/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90/2025 PROCESSO nº 50623.001235/2025-26 RESUMO DO OBJETO: aquisição de equipamentos de projeção para atividades de comunicação, apresentações, videoconferências e suporte técnico para esta Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei n°14.133/21. JUSTIFICATIVA: Contida da Nota Técnica 56 (SEI 22762115) e Documento de Formalização de Demanda n° 64/2025 (SEI 21733960). RECONHECIMENTO DE DISPENSA EM 28/10/2025 NOME: LUIZ ANTONIO EHRET GARCIA Superintendente Regional do DNIT no Estado do Tocantins CPF 820.696.*- Email: [email protected] VALOR: R$ 13.605,72 (treze mil seiscentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Data de início de recebimento de proposta: 31/10/2025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90383/2025 - UASG 390084 Nº Processo: 50018001301202415. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos personalizados, para atender às necessidades da sede da Superintendência Regional do DNIT e sua Unidade Local em Cruzeiro do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 30/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rod Br 364, 474, Km Zero, Loteamento