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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 128

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103000128 128 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-074/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR- 272, com ocupação transversal no km 523+200m, por rede de abastecimento de água. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000968/2024-41. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-075/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR- 476, em ocupação transversal no km 306+893m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.003582/2018-42. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: RPM Telecomunicações Ltda. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-076/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-373, em ocupação transversal no km 400+255m, referente à renovação do contrato SR- PR-00130/2020, para implantação de rede de telecomunicações em fibra óptica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.005225/2019-08. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393028 Número do Contrato: 570/2022. Nº Processo: 50609.000891/2022-47. Pregão. Nº 356/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Prorrogação de prazo de execução e vigência por mais 12 meses (365 dias consecutivos). Aumento do valor contratual em consequência da prorrogação de prazo (nova etapa) de R$ 3.464.981,98 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) a preços iniciais, aprovado pelo Superintendente Regional DNIT/PR. Fundamento legal: Art 57, inciso II, Art 60 e 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93. Vigência: 28/10/2025 a 31/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.475.875,82. Data de Assinatura: 28/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 393029 Número do Contrato: 583/2021. Nº Processo: 50604.001424/2021-01. Pregão. Nº 323/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT. Contratado: 04.453.350/0001-64 - J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e elevação do valor contratual vigente. Vigência: 30/09/2026. Valor do termo aditivo: R$ 12.200.599,89. Data de Assinatura: 29/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Concorrência Eletrônica - Contratação Integrada - Edital nº 90237/25-04 A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Item 01 - Consórcio Vencedor: ABTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 12.754.237/0001-47/EDRO ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 03.276.273/0001-51. Valor Total de R$ 4.100.000,00. Processo Administrativo SEI nº 50604.001120/2025-60. A cópia da Ata Eletrônica, poderá ser obtida, tanto no sitio: www.comprasgovernamentais.gov.br; quanto no sitio do DNIT:www.dnit.gov.br. Recife, 22/10/2025. BRUNO LEZAN BITTENCOURT Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE CONTRATO Nº 679/2025 - UASG 393022 Nº Processo: 50618.001396/2024-16. Concorrência Nº 90058/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 12.066.346/0001-71 - CONSTRUTORA HIDROS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de engenharia das obras de duplicação, com implantação de interseções, de vias laterais e de obras de artes especiais, incluindo a restauração da pista existente da rodovia BR-316/PI, no Subtrecho Demerval Lobão (KM 33,54) - Monsenhor Gil (KM 55,60), nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência: Rodovia: BR-316/PI; Trecho: Entr. BR-226(A) (Div. MA/PI) (Timon/Teresina) - Div. PI/PE; Subtrecho: Estádio Municipal (Demerval Lobão) - Entr. PI-223 (Monsenhor Gil); Segmento: KM 33,54 (Demerval Lobão) ao KM 55,60 (Monsenhor Gil); Extensão: 22,06 KM; SNV (Versão 202407A): 316BPI0420; Lote: Único. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 28/10/2025 a 28/04/2029. Valor Total: R$ 159.193.730,62. Data de Assinatura: 28/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 688/2025 PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-PI e CPF/MF nº. .688.-7*. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO P I AU Í , com sede na Avenida Santo Antônio, nº 210, Centro, Vila Nova do Piauí (PI), CEP 64688-000, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.614/0001-97, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja solicitação para ocupação requerido pelo seu representante legal e prefeito, MANOEL BERNARDO LEAL, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-230/316/PI COM OCUPAÇÕES LONGITUDINAIS (PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS E DRENAGEM URBANA) E TRANSVERSAIS (PÓRTICOS) PARA ABRIGAR PUBLICIDADE NA PASSARELA PREEXISTENTE NA TRAVESSIA URBANA DA CIDADE DE VILA NOVA DO PIAUÍ. PRAZO A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, sendo renovada automaticamente, até que haja um interesse declarado e justificado pelo DNIT para reaver a área e tomar posse da mesma novamente, para uso de acordo com sua finalidade precípua na infraestrutura de transportes, revogando-se o presente instrumento. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 27.342,70 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) a presente concessão de uso para o decurso de prazo inicial estipulado, porém, para o presente caso, não será cobrado valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, mediante o disposto no item 1.4.4 em que a permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PROCESSO: 50618.001296/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-268/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR BR-153/287 (P/SANTA MARIA) - ACESSO NORTE CACHOEIRA DO SUL, SNV 153BRS1785, segmento do km 398+780m ao km 398+820m, lado esquerdo, numa extensão total de 40,00 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 60,00m2 (sessenta metros quadrados), no município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22796723. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000471/2012-50. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-269/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/392 (P/SÃO SEPÉ) - ENTR RS-149 (VILA NOVA DO SUL), SNV 290BRS0250, travessia no km 349+900m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Sepé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22796871. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001541/2011-14. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-270/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR) - AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), SNV 471BRS0270, com ocupação pontual km 673+285m, lado direito, numa extensão total de 1,50 metros por 1,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 1,50 m2 (um metro e cinquenta centímetros quadrados), no município de Chuí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22796950. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004788/2025-80. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-274/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS585/587 (SEBERI) - ENTR RS-323 (P/JABOTICABA), SNV 386BRS0120, travessia no km 52+750m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/10/2025, através do documento SEI nº 22797004. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001870/2010-76. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025.