DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000004 4 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir: . .SITUAÇÃO ATUAL .MODIFICAÇÃO APROVADA . .NCM .D ES C R I Ç ÃO .TEC % .NCM .D ES C R I Ç ÃO .TEC % . 2601.12.90 Outros 0 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ 0 . . . . .2601.12.90 .Outros .0 . 2915.90.90 Outros 0 2915.90.70 Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais 0 . . . . .2915.90.90 .Outros .0 . 2930.90.51 Forato (ISO) 0 2930.90.51 Forato (ISO); terbufós (ISO) 0 . .2930.90.59 .Outros .0 .2930.90.59 .Outros .0 . 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0 . 3003.90.89 Outros 7,2 3003.90.89 Outros 7,2 . 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0 . .3004.90.79 .Outros .7,2 .3004.90.79 .Outros .7,2 . 3907.29.99 Outros 12,6 3907.29.92 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) 12,6 . . . . .3907.29.99 .Outros .12,6 . 5903.90.00 - Outros 26 5903.90 - Outros . 5903.90.10 De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 26 . . . . .5903.90.90 .Outros .26 . 6506.10.00 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 20 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção . 6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados 0 . . . . .6506.10.90 .Outros .20 . 7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 14 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado . 7306.30.10 De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm 0 . . . . .7306.30.90 .Outros .14 . 7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar 5,4 7406.10 - Pós de estrutura não lamelar . 7406.10.10 Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos 0 . 7406.10.20 Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos 0 . . . . .7406.10.90 .Outros .5,4 . 8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 12,6BK 8412.90.20 SUPRIMIDO . 8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 12,6BK 8412.90.80 De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 12,6BK . .8412.90.90 .Outras .12,6BK .8412.90.90 .Outras .12,6BK . .8450.90.10 .De máquinas da subposição 8450.20 .12,6BK .8450.90.10 .De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 .12,6BK . .8451.50.10 .Para inspecionar tecidos .0BK .8451.50.10 .Para inspeção visual de tecidos .0BK . 8517.71.90 Outras 16 8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 16BIT . . . . .8517.71.90 .Outras .16 Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir: . .NCM .Descrição .TEC (%) .BIT/BK .Anexo III CMC 08/22 (%) .Alíquota aplicada (%) . .6506.10.90 .Outros .20 . .18 .18 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; e a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022; f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022; g) da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025; e h) da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025; ou ................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê