Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 38

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000038 38 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.929, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a T. F. O., Processo nº 00135.211632/2025-38, recebido neste Ministério em 24/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.930, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a J. N. F., Processo nº 00135.211633/2025-82, recebido neste Ministério em 24/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.931, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a J. F. C., Processo nº 00135.211631/2025-93, recebido neste Ministério em 24/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.932, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a L. A. S. A., Processo nº 00135.200794/2025-41, recebido neste Ministério em 14/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.933, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a A. G. O., Processo nº 00135.201213/2025-98, recebido neste Ministério em 17/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.934, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a I. C. P. S., Processo nº 00135.202352/2025-39, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.935, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a L. M. S., Processo nº 00135.202353/2025-83, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.936, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a V. J. R., Processo nº 00135.202759/2025-66, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.937, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a A. G. P., Processo nº 00135.201798/2025-46, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.938, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a S. G. P., Processo nº 00135.222543/2025-17, recebido neste Ministério em 22/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a V. G. P., Processo nº 00135.201795/2025-11, recebido neste Ministério em 23/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.940, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a G. B. R., Processo nº 00135.202149/2025-62, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.941, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 87ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 17 de outubro de 2025, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .T. J. S. .00135.223061/2025-84 . .C. A. C. B. .00135.200940/2025-38 . .E. A. C. .00135.201813/2025-56 . .V. A. C. .00135.201103/2025-26 . .V. A. S. .00135.201085/2025-82 PORTARIA Nº 1.944, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento ao Ofício nº 110/COJAER/729, além da Nota Técnica nº 146/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18030, resolve: Retificar a Portaria nº 1.355, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 53, de 8 de outubro de 2024, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ SEVERO DA PAZ post mortem, filho de ELOZ A ROSÁLIA DA PAZ, assegurando a graduação de Segundo-Sargento. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 810, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO