Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 47

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000047 47 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO SUPERIOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 3.637 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Serviços - DS, código FG-01, subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Serviços - CLSER, diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Serviços - DS/DEL/DLC/PROAD para a Coordenadoria de Licitações de Serviços - CLSERV/DEL/DLC/PROAD. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025. Nº 3.638 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Materiais - DM, código FG-01, subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Materiais - CLMAT, diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Materiais - DM/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Coordenadoria de Licitações de Materiais - CLMAT/DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025. Nº 3.639 - Art. 1º Extinguir a Assessoria da Divisão de Licitações, Campus São Cristóvão - ASDLSC, código FG-03, subordinada à Divisão de Licitações do Campus São Cristóvão - DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/11/2025. Nº 3.640 - Art. 1º Remanejar o código FG-03 da Assessoria da Divisão de Licitações, Campus São Cristóvão - ASDLSC/DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Assessoria de Licitações e Contratos - ALC/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/11/2025. Nº 3.641 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Tecnologia da Informação - DTIC, código FG-01, subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Tecnologia da Informação - CLT I C, diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Tecnologia de Informação - DTIC/DEL/DLC/PROAD para a Coordenadoria de Licitações de Tecnologia da Informação - C LT I C / D E L / D LC / P R OA D. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025. Nº 3.642 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Licitações do Campus São Cristóvão - D S C, subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Serviços Comuns de Engenharia - CLSE, diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - CLSE/DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Licitações - Campus São Cristóvão - DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Coordenadoria de Serviços Comuns de Engenharia - CSE/DEL/DLC/PROAD. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 435, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 21 de outubro de 2025, Seção 1, página 18, que estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2025, Onde se lê: [...] ANEXO II - CRONOGRAMA SAEB 2025 . .Cadastro e atualização cadastral dos Diretores e dos Professores no Sistema Saeb .4/8/2025 a 20/10/2025 . .Aplicação dos testes e questionários impressos do Saeb 2025 .20/10/2025 a 31/10/2025 Leia-se: [...] ANEXO II - CRONOGRAMA SAEB 2025 . .Cadastro e atualização cadastral dos Diretores e dos Professores no Sistema Saeb .4/8/2025 a 30/11/2025 . .Aplicação dos testes e questionários impressos do Saeb 2025 .20/10/2025 a 7/11/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO Nº 34 - CONSAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Política Arquivística da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere artigo 19, inciso XI, do Estatuto da UFRN, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Política Arquivística da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN que tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes e normas para a produção, tramitação, acesso, gestão, avaliação, arquivamento, preservação e destinação de todos os documentos produzidos e recebidos pela instituição, em qualquer suporte. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Esta política é fundamentada nos princípios da legalidade, transparência, publicidade, eficiência, economicidade e na garantia do direito à informação e à memória institucional, em consonância com a legislação vigente. Art. 3º. Esta Política aplica-se à todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFRN. CAPÍTULO II D E F I N I ÇÕ ES Art. 4º. Para os fins desta Política, considera-se: I - acervo arquivístico: totalidade de documentos arquivísticos de uma entidade custodiadora; II - acessibilidade: facilidade no acesso ao conteúdo e ao significado de um documento digital; III - aquisição: ingresso de documentos em arquivo nas fases corrente, intermediária e permanente por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência; IV - arquivo: conjunto de documentos recebidos por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte; V - autenticidade: credibilidade de um documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção. A autenticidade é composta de identidade e integridade; VI - avaliação: processo de análise de documentos arquivísticos que estabelece seus prazos de guarda e sua destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos; VII - ciclo vital dos documentos: sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo, da sua produção à guarda permanente ou eliminação; VIII - classificação arquivística: organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com o Plano de classificação, Código de classificação ou quadro de arranjo; IX - confiabilidade: credibilidade de um documento arquivístico enquanto uma afirmação do fato. A confiabilidade existe quando um documento arquivístico pode sustentar o fato ao qual se refere, sendo estabelecida pelo exame da completeza, da forma do documento e do grau de controle exercido no processo de sua produção; X - conservação: promoção da preservação e da restauração dos documentos; XI - custódia: responsabilidade jurídica de guarda e proteção de arquivos, independentemente de vínculo de propriedade; XII - descarte: exclusão de documentos de um arquivo após avaliação; XIII - descrição: conjunto de procedimentos que leva em conta os elementos formais e de conteúdo dos documentos arquivísticos para elaboração de instrumentos de pesquisa; XIV - destinação: decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento dos documentos para a guarda permanente ou eliminação; XV - difusão: função arquivística relacionada à divulgação dos acervos e serviços de informação que busca reunir os usuários da informação a capitais informacionais de forma inclusiva; XVI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; XVII - documento arquivístico: documento produzido (elaborado ou recebido) no curso de uma atividade prática, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retido para ação ou referência; XVIII - documento arquivístico digital: documento digital reconhecido e tratado como um documento arquivístico; XIX - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; XX - documento digitalizado: representante digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados; XXI - documento nato-digital: documento que se apresenta em suporte, formato e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel, documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos; XXII - eliminação: destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor para a guarda permanente, impedindo qualquer possibilidade de reconstrução; XXIII - gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos arquivísticos em fase corrente e intermediária, visando a eliminação ou recolhimento para guarda permanente; XXIV - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; XXV - plano de classificação: esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido; XXVI - política de informação: conjunto de princípios, leis, diretrizes, regras, regulamentos e procedimentos interrelacionados que orientam a supervisão e gestão do ciclo vital da informação: a produção, coleção, organização, distribuição/disseminação, recuperação e eliminação da informação; XXVII - prazo de guarda: prazo definido na tabela de temporalidade e baseado em estimativas de uso em que documentos deverão ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada; XXVIII - preservação: conjunto de medidas e estratégias de ordem administrativa, política e operacional que contribuem direta ou indiretamente para a preservação da integridade dos materiais; XXIX - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas exigidas para superar as mudanças tecnológicas e a fragilidade dos suportes, garantindo o acesso e a interpretação de documentos digitais pelo tempo que for necessário; XXX - recolhimento: uma das formas de entrada de documentos em arquivos permanentes que se refere à etapa final do processo de gestão documental; XXXI - repositório digital: plataforma tecnológica que apoia o gerenciamento dos materiais digitais, pelo tempo que for necessário, sendo formado por elementos de hardware, software e metadados, bem como por uma infraestrutura organizacional e procedimentos normativos e técnicos; XXXII - sistema de arquivos: conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas, funciona de modo integrado e articulado na persecução de objetivos comuns; XXXIII - suporte: base física sobre a qual a informação é registrada; XXXIV - tabela de temporalidade: instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos; XXXV - transferência: passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário; XXXVI - unidade acadêmica: setor responsável pelas atividades voltadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão; e XXXVII - unidade administrativa: setor responsável pelas atividades que apoiam a concretização dos objetivos finalísticos da Instituição. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Seção I Dos objetivos Art. 5º. São objetivos da Política Arquivística da UFRN: I - prezar pelo cumprimento do disposto na legislação arquivística vigente; II - zelar pelos princípios da Administração Pública na gestão, preservação, recuperação e acesso aos documentos e informações arquivísticas; III - consolidar normas e procedimentos de gestão de documentos na UFRN; IV - garantir a preservação e conservação do patrimônio arquivístico institucional; e VI - subsidiar a implementação do sistema de arquivos no âmbito da UFRN. Seção II Das diretrizes gerais Art. 6º. São diretrizes gerais da Política Arquivística da UFRN: I - normatizar as atividades de gestão, preservação e acesso aos documentos e informações arquivísticas no âmbito da UFRN, de acordo com a legislação arquivística vigente; II - promover a gestão e a preservação dos documentos arquivísticos para apoiar a tomada de decisão, o acesso e a transparência;