DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000064 64 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 18 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 1 - Processo nº: 15444.720209/2021-84 - Recorrente: QSM DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10314.005093/2008-44 - Recorrente: ITALTECNO DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10611.000307/2011-37 - Recorrente: JULIANA CORREA CREPALDE MEDEIROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 18 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 4 - Processo nº: 11020.912598/2012-10 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11020.912599/2012-56 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11020.912600/2012-42 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11020.912601/2012-97 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11020.912602/2012-31 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11020.912603/2012-86 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11020.912604/2012-21 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11020.912605/2012-75 - Recorrente: MARCOPOLO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 19 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 12 - Processo nº: 10283.721963/2021-16 - Recorrente: ESPLENDA IMPORTADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11020.721270/2011-05 - Recorrente: PAESE - COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11051.720232/2011-60 - Recorrente: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 19 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS 15 - Processo nº: 10314.011026/2009-40 - Recorrente: LACHMANN AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 16 - Processo nº: 11128.007171/2010-20 - Recorrente: RF IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 140, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 28 de outubro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 32 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: Bahia . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .32 .BA .00.350.763/0049-07 .232.589.263 .J&F S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: MATO GROSSO . ITEM UF .TIPO DE ETANOL CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . . . .EA C .EHC . . . . .17 .MT .SIM .SIM .45335934003723 .141113758 .ECE S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 56, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18800, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador e Exportador, a empresa GDBR Indústria e Comércio de Componentes Químicos e de Borracha LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.954/0001-92. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.434, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.244330/2025- 56, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2264/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 6 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.018, de 7 de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santo Emiliano Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.174.989/0001-89; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CONSÓRCIO. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO