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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 70

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000070 70 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Encerramento da fase de notificação do processo demarcatório Processo demarcatório nº 04977.006881/2016-61 Assunto: Encerramento da fase de notificação do processo demarcatório de terrenos de marinha na região de Castelhanos, no município de Ilhabela/SP - Homologação da Linha Preamar Média - LPM da região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP). Visto e examinado o contido nestes autos e, em conformidade com o disposto no Decreto n 9.750, de 05 de setembro de 1946, homologo o processo de demarcação de Terrenos de Marinha na região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP, bem como o posicionamento da Linha do Preamar Médio de 1831 no trecho. Relatório de Demarcação: doc. SEI 3199370. Plantas: doc. SEI 24294606. Arquivos vetoriais da LPM e LTM: doc. SEI 24296014. Lista de Processos referentes às Notificações: 10154.122717/2022-25; 10154.122684/2022-13; 10154.024128/2025-25; 10154.030169/2025-51; 10154.023744/2025-69; 10154.031669/2025-18; 10154.024116/2025-09; 10154.031644/2025-14; 10154.030725/2025-99; 10154.023755/2025-49; 10154.024127/2025-81; 10154.024125/2025-91; 0154.122703/2022-10; 10154.023754/2025-02; 10154.031633/2025-26; 10154.024131/2025-49; 10154.030735/2025-24; 10154.023729/2025-11; 10154.024130/2025-02; 10154.122715/2022-36; 10154.122668/2022-21; 10154.023757/2025-38; 10154.031634/2025-71; 10154.031631/2025-37; 10154.122708/2022-34; 10154.024142/2025-29; 10154.024143/2025-73; 10154.031628/2025-13; 10154.031658/2025-20; 10154.122697/2022-92; 10154.024123/2025-01; 10154.122693/2022-12; 10154.122698/2022-37; 10154.030731/2025-46; 10154.031632/2025-81; 10154.031676/2025-10; 10154.031654/2025-41; 10154.031650/2025-63; 10154.031647/2025-40; 10154.031645/2025-51; 10154.031630/2025-92; 10154.031629/2025-68; 10154.031627/2025-79; 10154.030733/2025-35; 10154.030732/2025-91; 10154.030730/2025-00; 10154.025218/2025-33;10154.122274/2022-72; 10154.122300/2022-62; 10154.122662/2022-53; 10154.122667/2022-86; 10154.122670/2022-08; 10154.122674/2022-88; 10154.122677/2022-11; 10154.122679/2022-19; 10154.122680/2022-35; 10154.122685/2022-68; 10154.122686/2022-11; 10154.122700/2022-78; 10154.122701/2022-12; 10154.122704/2022-56; 10154.122706/2022-45; 10154.122707/2022-90; 10154.122710/2022-11; 10154.122718/2022-70; 10154.122720/2022-49; 10154.122721/2022-93; 10154.122722/2022-38; 10154.122723/2022-82; 10154.122724/2022-27; 10154.122725/2022-71; 10154.122737/2022-04; 10154.122741/2022-64; 10154.122743/2022-53; 10154.108685/2023-36; 10154.108725/2023-40; 10154.108727/2023-39; 10154.108734/2023-31. Edital de Notificação: doc. SEI 25715058. Trecho Homologado: Região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP (doc. SEI 24294606). CELSO SANTOS CARVALHO Superintendente FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.004753/2025-42, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes funções comissionadas, conforme segue: I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.06, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos para a Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa; e II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.01, da Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Logística e Contratos para a Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa. Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Gestão Corporativa: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Administração de Pessoal .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Acompanhamento Funcional .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Divisão de Pagamento e Benefícios .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Pagamento .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de Ti .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, Bi e Design de Interfaces .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Sistemas Educacionais .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Finanças e Contabilidade .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Logística e Contratos .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Serviço de Logística .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Licitações, Compras e Contratos .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Divisão de Contratos .1 .Chefe .FCE 1.08 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Gestão de Espaços e Sustentabilidade .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Parcerias Colaborativas .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Parcerias Colaborativas .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação de Projetos de Captação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 278, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE LTDA., CNPJ nº 57.784.599/0001-19. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE LTDA., que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50 MW, que após concluída, irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema Integrado Nacional, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 150.788.064,68 (cento e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária", "média Renda e médio dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS