DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000091 91 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Situações Aplicáveis 130. A Cessão Emergencial de recursos somente poderá ser realizada em situações de crise em que seja atingido o nível de severidade mais elevado, objetivamente definido no Plano de Contingência. 131. A Cessão Emergencial de recursos somente pode ser realizada em situações em que a distribuidora tenha atingido limite operacional crítico em relação aos seus recursos disponíveis no atendimento direto à situação de crise, devendo tal situação ser devidamente demonstrada e documentada em relatório circunstanciado do evento que gerou a situação de crise. Intercâmbio de Informações 132. Ao acionar o mecanismo de Cessão Emergencial de recursos, a distribuidora cessionária deve enviar às áreas de fiscalização da ANEEL, em até 60 dias após o fim da situação emergencial, relatório contendo discriminação das despesas ou custos incorridos a serem reembolsados à cedente, contendo as seguintes informações mínimas: a) valor global da contratação com detalhamento dos recursos envolvidos, segregados por tipo de gasto; b) duração do Contrato de Cessão Emergencial para execução dos serviços realizados; c) relação das matrículas dos profissionais que realizaram os atendimentos, discriminando função, remuneração, cargos e encargos totais conforme folha de pagamento da cedente, horário do despacho, local do atendimento e o total de horas empregadas em serviço; d) valor individualizado por frente de serviço e montante total dos serviços realizados; e) documentação comprobatória e discriminação detalhada de despesas com equipamentos e materiais; f) documentação comprobatória e discriminação detalhada de outras despesas realizadas na operação emergencial; g) forma de pagamento, observando o que dispõe o item 138; h) informações separadas por cedente, resguardando a respectiva proporcionalidade na Cessão Emergencial e a individualidade das concessões; i) apresentação das razões da opção pela utilização de recursos humanos pertencentes a outras empresas; j) atividades desenvolvidas pelas equipes cedidas, registradas detalhadamente, por localidade; k) detalhamento das tarefas de campo, com dia, data e hora; l) detalhamento dos tipos de estruturas utilizadas nos atendimentos, com quantidade de turmas e veículos (leves e pesados); e m) outras informações que julgar relevante sobre a Cessão Emergencial. Acordo de Cessão Emergencial Prévio. 133. As distribuidoras envolvidas devem formalizar Acordo de Cessão Emergencial Prévio, contendo: a)As situações de crise em que a Cessão Emergencial poderá ser solicitada; b)O número e as características das equipes (leves, pesadas, linha viva) que poderão ser cedidas; c)A previsão de duração da Cessão Emergencial; d)A responsabilidade pelas despesas operacionais; e)Previsão de Cessão Emergencial, mantendo-se neutralidade das partes em relação a recursos humanos, equipamentos e materiais; f)Realização de testes regulares de Cessão Emergencial, simulando cenários de crise para validar a eficácia do processo e identificar melhorias operacionais no intercâmbio de recursos humanos, equipamentos e materiais; e g) Procedimentos claros para a integração de equipes externas, com definição de treinamentos, capacitações e preparação prévia adequada para garantir que todos os envolvidos estejam alinhados com as práticas de segurança e operação da distribuidora requisitante. 134. O acordo deve prever cláusulas sobre: a) Reembolso de despesas com horas de trabalho dos recursos humanos, proporcionais à remuneração, cargos e encargos, conforme folha de pagamento da cedente; b) Reembolso de despesas com equipamentos e materiais cedidos, proporcionais ao valor original para a cedente; c) Seguros e indenizações em caso de acidentes durante a Cessão Emergencial; e d) Neutralidade dos valores para o reembolso à(s) cedente(s) pela requisitante. Critérios de Cessão de Equipes 135. As equipes cedidas devem possuir capacitação e experiência compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na distribuidora cedente. 136. A distribuidora cessionária deve prover condições adequadas de trabalho, como alimentação, transporte, hospedagem e segurança para as equipes objeto da Cessão Emergencial. 137. O tempo de cessão das equipes não pode comprometer significativamente o atendimento aos consumidores da distribuidora cedente. 138. O ressarcimento à cedente não deve ultrapassar o prazo de doze meses contados do final da Cessão Emergencial. Contratos de Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre Partes Relacionadas 139. Os contratos de Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras e transmissoras e suas partes relacionadas, visando garantir a continuidade do serviço em situações de crise, caso sejam atendidas as condições que os autorizem, serão dispensados da obrigação de que trata o art. 18 do Módulo V da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, sem prejuízo de fiscalização a posteriori, desde que: a) sejam comunicados à ANEEL em até 60 (sessenta) dias após o fim da situação emergencial, mediante relatório contendo a discriminação das despesas ou custos incorridos a serem reembolsados pela cessionária à cedente; b) a cessionária deverá manter dossiê individualizado em sua sede contendo os documentos comprobatórios que evidenciem a neutralidade de custos e despesas reembolsados à cedente, os quais poderão ser requisitados pela fiscalização por até 5 (cinco) anos após fim do evento emergencial. c) As cessões emergenciais de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras e transmissoras e suas partes relacionadas devem ser reembolsadas pela cessionária à cedente garantindo a neutralidade da operação, não se tratando de rateio ou prestação de serviços, e preservando a individualidade das concessões. Seção 4.11 Planos de Contingência Objetivo 140. O plano de contingência deve ser elaborado de forma a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, minimizar os impactos das contingências e responder a eventos críticos de forma eficaz, sempre assegurando a segurança dos colaboradores e da população. 141. O plano de contingência deve conter os nomes e telefones de contato dos responsáveis. Princípios Norteadores 142. O plano de contingência deve ser baseado nos seguintes princípios norteadores: a)Segurança: priorizar a segurança de todos os colaboradores e da população; b)Eficiência: minimizar o impacto das contingências nas operações e na prestação dos serviços; c)Responsabilidade: cumprir com as obrigações legais e regulamentares; d)Transparência: manter uma comunicação clara e aberta com todos os setores afetados; e)Prevenção: antecipar problemas e definir protocolos de atuação para o enfrentamento de situações críticas; f)Adaptabilidade: garantir a capacidade de adaptação frente às mudanças nas condições climáticas e operacionais, ajustando as estratégias conforme as circunstâncias específicas de cada evento; e g) Verificabilidade: o plano deve ser estruturado de forma a permitir a verificação da sua continuidade e eficiência de execução. Diretrizes 143. O plano de contingência deve observar as seguintes diretrizes: a) Monitoramento Climático e Meteorológico: Realizar monitoramento periódico das condições climáticas e meteorológicas informando as equipes internas sobre possíveis alertas de risco; b) Gestão de Ocorrências: Implementar ações específicas conforme os níveis de contingência; c) Mobilização de Recursos: Definir procedimentos para a mobilização de equipes e recursos adicionais em diferentes níveis de contingência, garantindo a atuação mesmo em feriados e dias não úteis, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência nas ações de resposta; d) Comunicação Interna: Estabelecer canais eficientes de comunicação interna para informar e coordenar ações durante contingências; e) Relatórios e Documentação: Manter registros detalhados das ações tomadas e dos resultados durante as contingências de modo a avaliar se as medidas tomadas estão aderentes ao planejado; f) Treinamentos e Simulações: Realizar treinamentos periódicos e simulações para preparar as equipes para situações de contingência; g) Atendimento ao Consumidor: Estabelecer procedimentos para a tratamento e resolução de demandas extraordinárias durante contingências; h) Coordenação com Órgãos Externos: Definir ações para comunicação e coordenação com autoridades públicas e órgãos reguladores; i) Apoio Interdepartamental: Estabelecer diretrizes para a colaboração entre diferentes departamentos e áreas da empresa durante situações de contingência; j) Formalização e Divulgação do Plano: O Plano de Contingência deve ser formalizado e documentado de maneira clara e detalhada, sendo amplamente divulgado por meio de canais internos de modo a garantir sua acessibilidade a todos os colaboradores e partes interessadas; e k) Cadeia de governança: Estabelecer comando nos níveis estratégico, tático e operacional para o gerenciamento de crises e contingências, definindo responsabilidades e fluxos de comunicação que garantam uma resposta coordenada, eficiente e segura, de forma que, em situações de crise, todos os níveis de comando estejam claramente definidos e operacionalmente disponíveis. Requisitos Mínimos 144. O plano de contingência deve conter os seguintes requisitos mínimos: a) Identificação e Análise de Riscos: Identificar os fatores de risco potenciais, tanto internos quanto externos, com o maior nível de detalhamento possível. A identificação deve incluir a localização, natureza do risco, frequência histórica de ocorrência e uma análise completa dos impactos potenciais associados a cada risco; b) Definição de Níveis de Contingência: Definir níveis de contingência por critérios objetivos, devendo ser atualizados de acordo com a evolução das condições operativas e meteorológicas; c) Plano de Ação para Cada Nível de Contingência: Desenvolver planos de ação específicos para cada nível de contingência, incluindo as responsabilidades e os procedimentos a serem seguidos; d) Infraestrutura de Apoio: Garantir a disponibilidade de recursos e infraestrutura necessários para a execução do plano de contingência, em relação à equipamentos, sistemas de comunicação e transporte, incluindo inventário, especificação e localização de equipamentos disponíveis e sobressalentes, bem como veículos operacionais; e) Treinamento e Capacitação: Implementar programas de treinamento e capacitação contínuos para todos os colaboradores envolvidos na execução do plano de contingência; f) Simulações e Testes Regulares: Realizar simulações ou testes periódicos para avaliar a eficácia do plano de contingência e identificar áreas de melhoria, inclusive com a participação de Órgãos Públicos; g) Atualização do plano: Manter a documentação do plano de contingência atualizada e disponível para todos os colaboradores, devendo constar a data e o número da versão, bem como assinatura do responsável; h) Avaliação e Melhoria Contínua: Realizar avaliações regulares do plano de contingência e implementar melhorias com base nos resultados das simulações, testes e experiências reais de contingência, visando aperfeiçoar a efetividade do plano; e i) Tratamento para unidades consumidoras específicas: Possuir medidas relacionadas ao tratamento para unidades consumidoras cadastradas como usuários de equipamentos de autonomia limitada (sobrevida) e para aquelas que prestem serviço essencial, incluindo aspectos referentes ao cadastro, comunicação e atendimento emergencial para mitigar os efeitos das interrupções do fornecimento de energia elétrica. 145. A realização de simulados ou disponibilização de treinamentos atualizados deve ser feita com periodicidade máxima de um ano. a) Para o caso de ter havido aplicação do Plano de Contingência, a periodicidade máxima pode ser contada da sua última aplicação. b) A disponibilização de treinamentos atualizados, também deve ser fornecida na mesma periodicidade máxima para os agentes designados pelo Poder Público.