DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000092 92 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 146. A revisão do plano de contingência deverá ser feita sempre que necessário e com periodicidade máxima de um ano. 147. As distribuidoras devem disponibilizar a versão mais atualizada, sem a identificação e contato dos seus responsáveis pelo seu plano de contingência, em seu sítio eletrônico na Internet e nos postos de atendimento presencial, de forma acessível ao público com uso de linguagem clara e adequada. 148. O plano de contingência deve possuir versão do documento, data de aprovação e identificação e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s), sendo passível de fiscalização." (NR) Seção III Das Informações Requeridas e Obrigações Art. 4º O Anexo VI da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "23. ............................................................................ 23-A. A distribuidora deve enviar às áreas de fiscalização da ANEEL relatório contendo discriminação das despesas ou custos incorridos a serem reembolsados à cedente relativos à Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais utilizados, além de outras informações pertinentes. Tabela 15 - Informações sobre os valores relativos à Cessão Emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade . .Valor global da contratação .Valor global da contratação com detalhamento dos recursos envolvidos, segregados por tipo de gasto . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Duração do contrato de cessão .Duração do Contrato de Cessão Emergencial para execução dos serviços realizados . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Relação das matrículas dos profissionais .Matrículas dos profissionais que realizaram os atendimentos, com função, remuneração, cargos, encargos, horário do despacho, local e horas de serviço . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Valor individualizado dos serviços realizados .Valor individualizado por frente de serviço e montante total dos serviços realizados . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Despesas com equipamentos e materiais .Documentação comprobatória e discriminação detalhada de despesas com equipamentos e materiais . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Outras despesas .Documentação comprobatória e discriminação detalhada de outras despesas realizadas na operação emergencial . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Forma de pagamento .Forma de pagamento, observando o que dispõe o item 138 . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Segregação das informações por cedente .Informações separadas por cedente, com proporcionalidade e individualidade das concessões . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Justificativa da utilização de recursos cedidos .Apresentação das razões da opção pela utilização de recursos humanos pertencentes a outras empresas . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Atividades das equipes cedidas .Atividades desenvolvidas pelas equipes cedidas, registradas detalhadamente, por localidade . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Detalhamento das tarefas de campo .Detalhamento das tarefas de campo, com dia, data e hora . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Estruturas utilizadas nos atendimentos .Detalhamento dos tipos de estruturas utilizadas, com quantidade de turmas e veículos (leves e pesados) . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial . .Outras informações relevantes .Outras informações que a distribuidora julgar relevantes sobre a Cessão Emergencial . .Em até 60 dias do final da Cessão Emergencial Fluxo de informações da distribuidora para o consumidor 23-B. A distribuidora deve comunicar ao consumidor, após o reconhecimento da ocorrência de interrupções no fornecimento de energia elétrica, informações sobre o evento. Tabela 16 - Informações sobre interrupção no fornecimento . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade .Observação . .Aviso de ocorrência de interrupções no fornecimento .As distribuidoras devem informar ao consumidor a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização do fornecimento . .Em até 15 minutos após o reconhecimento da causa da interrupção. Independentemente do momento em que a causa for identificada em até 1 (uma) hora após o reconhecimento da ocorrência da interrupção. .A comunicação deve ser feita obrigatoriamente através SMS e aplicativos de mensagens. Adicionalmente, as distribuidoras podem utilizar, de forma complementar e a seu critério, os seguintes canais: ¸Aplicativos e sítio eletrônico na internet; ¸Redes Sociais; 23-C. A distribuidora deve disponibilizar aos consumidores o número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções. Tabela 17 - Informações de total unidades consumidoras afetadas por interrupções . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade .Observação . .Número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções .O número total de unidades consumidoras afetadas deve ser apresentado por tempo de interrupção, com as seguintes faixas de duração: 1h, 3h, 6h, 12h, 24h e 48h ou mais . .Com atualização a cada 30 minutos .O número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções deve ser discriminado em mapa por bairro, no mínimo ou por meio de uma visualização interativa da rede elétrica, com mapa de arruamento, que permita aos consumidores identificarem a extensão e a duração das interrupções diretamente no mapa 23-D. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico informações relacionadas às ocorrências abertas. Tabela 18 - Informações sobre as ocorrências abertas . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade . .Código da ocorrência .Identificador único da ocorrência . .Com atualização a cada 30 minutos . .Município/bairro da ocorrência aberta . . .Com atualização a cada 30 minutos . .Data e hora de início da ocorrência aberta . .Hora e minuto .Com atualização a cada 30 minutos . .Tipo de ocorrência aberta .Informar se a ocorrência é classificada em: programada ou não programada . .Com atualização a cada 30 minutos . .Sinalização do status da ocorrência aberta .Informar se o status da ocorrência é classificado em: Em preparação/Em Deslocamento/Em Execução . .Com atualização a cada 30 minutos . .Quantidades de unidades consumidoras interrompidas aberta .Quantidade de unidades interrompidas na ocorrência e o total na área de atuação . .Com atualização a cada 30 minutos . .Duração da ocorrência . .Hora e minuto .Com atualização a cada 30 minutos . .Consumidor Hora Interrompido (CHI) .Consumidor Hora Interrompido (CHI) da ocorrência aberta e do total da área de atuação .Hora e minuto .Com atualização a cada 30 minutos . .Quantidade de ocorrências .Quantidade de ocorrências abertas segregadas por município e o total na área de atuação . .Com atualização a cada 30 minutos . .Número de equipes .Quantidade de equipes em atividade, segregadas por município e o total na área de atuação . .Com atualização a cada 30 minutos . .Estágio da operação .Estágio da operação (conforme etapas definidas no plano de contingência) . .Com atualização a cada 30 minutos 23-E. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, a versão mais atualizada de seu Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal. Tabela 19 - Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade .Observação . .Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal .Documentação detalhada de todas as atividades relacionadas à gestão da vegetação que interfira na rede de distribuição de energia . .Anual, até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência para apuração do relatório .O Relatório deve conter o número de inspeções visuais, descrever as ações de poda preventivas e corretivas de poda realizadas, relatar remoção de árvores e incluir dados sobre o número de substituição de árvores inadequadas 23-F. A distribuidora deve disponibilizar em sítio eletrônico e nos postos de atendimento presencial, com uso de linguagem clara e adequada, o seu Plano de Manejo Vegetal. Tabela 20 - Plano de Manejo Vegetal . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade .Observação . .Plano de Manejo Vegetal .Conjunto de diretrizes e ações de planejamento para controlar a vegetação próxima às redes elétricas com vistas a prevenir interrupções no fornecimento de energia e garantir a segurança, minimizando riscos de quedas de árvores e galhos sobre a rede elétrica . .Atualização anual, 30 dias após a edição de nova versão .O plano deve conter métodos de monitoramento e controle da execução das podas, cronograma das práticas de poda, periodicidade das ações e cuidados ambientais. 23-G. As distribuidoras deverão informar e manter, por até cinco anos, em seu sítio eletrônico, a qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, por meio da apuração de indicadores de continuidade do fornecimento, permitindo a avaliação do percentual de cumprimento dos limites de conjuntos elétricos, além do valor global da distribuidora. . .Informação .Especificação .Unidade .Periodicidade .Observação . .Comparação entre o indicador DEC e o limite regulatório .Percentual de conjuntos de unidades consumidoras que atendem aos limites regulatórios de DEC anualizado. .Percentual de atendimentos dos limites regulatórios dos conjuntos de unidades consumidoras .Disponibilização até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração .A apuração do indicador deve corresponder à média móvel dos últimos 12 meses.