DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000131 131 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Fica vedada a revenda varejista ou comercialização do gás natural liquefeito (GNL) recebido no ponto de abastecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 675, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48600.202389/2025-50 e com base na Resolução de Diretoria nº 680, de 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, por cento e oitenta dias, que a AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.178.071/0002-22, realize a análise de sulfeto de hidrogênio (H2S) em diesel marítimo importado, conforme a metodologia IP 570, no laboratório do importador, para fins da emissão do Certificado da Qualidade. Parágrafo único. A AMSPEC deverá acompanhar o ensaio da característica físico-química mencionada no caput, no laboratório do importador. Art. 2º O óleo diesel marítimo a ser comercializado no país deverá atender às especificações da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de junho de 2025. ARTUR WATT NETO DESPACHO ANP Nº 1.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.213355/2025-71 e com base na Decisão de Diretoria nº 681, de 23 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTAL ENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25074-6 . Aquisição e implantação de infraestrutura analítica para estudos petrológicos e geoquímicos das rochas carbonáticas do pré-sal da área de Libra. .IPR / PUC- RS . R$ 23.544.602,57 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 672, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.227190/2025-15 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Saturno Gás Trading e Soluções Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 63.023.895/0001-08, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características: I - Países de origem: Bolívia e Argentina; II - Volume autorizado: até 5 milhões m³ de gás natural por dia; III - Mercado potencial: Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste; IV - Transporte: gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS, Cuiabá/MT e Uruguaiana/RS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias, contados da data de sua assinatura. Parágrafo único. A ANP poderá requerer quaisquer documentos complementares que julgar necessários. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet no endereço www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n.º 889, de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.228590/2025- 48, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA. (WESTERNGECO), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.612.284/0001-28, situada na Avenida República do Chile, n.° 330, 18° andar, Torre Oeste, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-170, autorizada a realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D, 3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como a aquisição e processamento de dados gravimétricos e magnetométricos, e a elaboração de estudos de dados técnicos, em base de natureza não exclusiva e em ambiente estritamente marinho. Art.2º Fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA., cadastrada sob os códigos de equipe não sísmica n.º ENS-0019 e de equipe de sísmica n.º ES-0298, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às resoluções ANP n.ºs 889/2022 e 880/2022, bem como as demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art.3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP. Art.4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento. Art.5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de cinco anos. MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 673, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº DESPACHO .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .5430357 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION GEAR .48600.203589/2025-20 .7112 . .5423567 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION GEAR .48600.203577/2025-03 .7112 . .5420799 .ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA .03.805.416/0001-75 .VORAX PREMIUM .48600.203974/2025-77 .9716 . .5425172 .TOTALENERGIES MARKETING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTE LTDA .57.550.225/0004-81 .DYNATRANS MP .48600.203795/2025-30 .13740 . .5417594 .ECOLUBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .14.791.264/0001-15 .MULT LUB MOTO 4T SS .48600.203702/2025-77 .18023 . .5425282 .ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA .03.805.416/0001-75 .VORAX MOTO RACING 4T .48600.203945/2025-13 .18221 . .5423241 .FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.384.068/0001-11 .F L E X P LU S .48600.203232/2025-41 .19636 . .5430936 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS GEAR SYNTEX .48600.204042/2025-41 .21013 . .5430641 .SIGLA-OIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTORS PRIME MULTIGEAR HD .48600.203644/2025-81 .22024 . .5430628 .ECOLUBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .14.791.264/0001-15 .MULT LUB AGILE SYNTH SP .48600.202851/2025-19 .23263 . .5419872 .INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA .37.413.384/0001-84 .MULTI GEAR 80W .48600.202862/2025-07 .23672 . .5417419 .ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA .60.857.349/0015-71 .ZF ECOFLUID XE .48600.203348/2025-81 .23829 . .5422959 .FUCHS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA .43.995.646/0001-69 .KRONES CELEROL FL 7232 .48600.203691/2025-25 .23830