DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000135 135 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. determinar que a SRG dê seguimento às tratativas relativas à publicação do edital de participação dos interessados no projeto em questão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 704/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019480/2025-32 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de acompanhamento do cumprimento do objeto do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 18/2025/GREST/SFC, celebrado junto à empresa Santos Brasil Participações S.A., com o intuito de assegurar a devolução do valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente às Notas Fiscais nº 1.065.699 (Booking nº 9SSZ066589) e nº 1.065.700 (Booking nº 9SSZ066594) à empresa Branco Peres Agro S.A., decorrente da cobrança de armazenagem adicional, no âmbito do Processo nº 50300.014838/2019-92, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 18/2025/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Branco Peres Agro S.A.; 5.2. cientificar a Compromissária acerca da presente deliberação; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 705/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021511/2025-15 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº 559- 2 0 2 5 - A N T AQ , Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em contraposição ao Acórdão nº 559-2025-ANTAQ, eis que não identificados traços de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada; 5.2. comunicar a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 706/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000993/2024-99 2. Interessado: Oceanpact Serviços Marítimos S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da utilização de TPB de navios inoperantes da frota da empresa para fins de cálculo de atesto de tonelagem para afretar embarcações estrangeiras, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir a utilização da tonelagem de porte bruto - TPB das embarcações denominadas UP Topázio e UP Diamante, pertencentes à empresa Oceanpact Serviços Marítimos S.A., para fins de cálculo de atesto de tonelagem para afretamento de embarcações estrangeiras no Registro Especial Brasileiro - REB; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 707/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005575/2022-26 2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Litoral Soluções em Comércio Exterior 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 482/2021-ANTAQ, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão nº 482/2021-ANTAQ; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca desta decisão, de modo que sejam tomadas as devidas providências em relação às determinações contidas no indigitado Acórdão; 5.3. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG sobre esta decisão; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 708/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005576/2022-71 2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e Litoral Soluções em Comércio Exterior 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 482/2021-ANTAQ, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão nº 482/2021-ANTAQ; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca desta decisão, de modo que sejam tomadas as devidas providencias em relação às determinações contidas no indigitado Acórdão; 5.3. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG sobre esta decisão; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 709/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005853/2025-98 2. Interessado: Chibatão - Navegação e Comércio Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização especial/emergencial para exploração de instalação portuária, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do requerimento apresentado pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 2001, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não foram constatados nos autos o caráter especial e de emergência para caracterizar a urgência de atendimento, consoante ao disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, combinado com o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022; e 5.3. informar à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 710/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017968/2024-44 2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Peiú Sociedade de Propósito Específico S.A . 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Vports Autoridade Portuária S.A. (SEI nº 2332658), que requer a aprovação do Contrato de Exploração de Instalação Portuária nº 07/2024 (SEI nº 2332659), celebrado junto à Peiú Sociedade de Propósito Específico S.A., Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. confirmar que o Contrato de Exploração de Instalação Portuária nº 07/2024, celebrado entre a Vports Autoridade Portuária S.A. e a Peiú Sociedade de Propósito Específico S.A., está aderente ao Contrato de Concessão nº 01/2022, pois a Cláusula 5.1 restabelece a cobrança das tarifas portuárias; 5.2. determinar que a Vports apresente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a apólice que comprove que a Peiú contratou o seguro, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 13 e no Anexo 5 do Contrato de Concessão nº 01/2022; e 5.3. cientificar a SRG, a SFC e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 711/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018641/2025-71 2. Interessados: QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de Transferência de Titularidade do Contrato de Passagem APPA nº 007/2014, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de Transferência de Titularidade do Contrato de Passagem APPA nº 007/2014, de titularidade da Gransol Terminais Marítimos S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.314.933/0001-00, para a QG Operações Portuárias S.A., CNPJ nº 60.829.073/0001-12;