DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000134 134 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da manifestação protocolada pela empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. em contraposição à medida cautelar de interdição aplicada nos termos da Deliberação-DG nº 48/2025, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. revogar a medida cautelar de interdição aplicada em desfavor do Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém/PA (THS) por meio da Deliberação-DG nº 48/2025, dada a perda superveniente de seu objeto, em virtude da retirada da balsa de apoio que se encontrava irregularmente instalada no THS; 5.2. comunicar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda., concessionária responsável pela gestão do THS, e a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 697/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015271/2025-10 2. Interessados: Belenus Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Belenus Ltda. em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Belenus Ltda. (CNPJ nº 05.151.518/0001-40) em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre- estadia (demurrage) supostamente irregulares; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas Belenus Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 698/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015375/2025-24 2. Interessados: Suntrans Logística Brasil Ltda. (Requerente/Denunciante) e Maersk Brasil Brasmar Ltda. (Denunciada) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre- estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa Suntrans Logística Brasil Ltda., em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda., Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Suntrans Logística Brasil Ltda., em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia; 5.2. deferir a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre- estadia dos contêineres associados aos BLs master 240509512, 238533736 e 238269825, a que se referem as faturas 5194640235, 5194654802 e 5194641335, emitidas pela empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., até a conclusão da análise de mérito; 5.3. cientificar as empresas Suntrans Logística Brasil Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito das cobranças, devendo a conclusão final ser submetida à Diretoria Colegiada. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 699/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016237/2025-62 2. Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante SPD Solar Distribuidora Ltda. (CNPJ nº 47.461.208/0001-71) em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 700/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016239/2025-51 2. Interessados: SPD Solar Distribuidora Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre- estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Reunidos Para A Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, Ante As Razões Expostas Pela Relatora, Em:5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia; 5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres e BLs a que se referem as faturas IM06555/24, IM06654/24, IM06655/24, IM06657/24, IM06705/24 e IM06706/24, até a conclusão da análise de mérito; 5.3. cientificar as empresas SPD Solar Distribuidora Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 701/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016265/2025-80 2. Interessados: Seres Brasil Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Seres Brasil Ltda. em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Seres Brasil Ltda. (CNPJ nº 46.962.327/0001-45) em desfavor da empresa Allog Transportes Internacionais Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas Seres Brasil Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 702/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016269/2025-68 2. Interessados: Seres Brasil Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre- estadia de contêineres supostamente irregulares, apresentada pela empresa Seres Brasil Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Seres Brasil Ltda., em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia; 5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres a que se refere a fatura 14494, associada aos BLs master NGNT41327100 e house NGBS058724, emitida pela empresa Delphi Fretes Internacionais Ltda., até a conclusão da análise de mérito; 5.3. cientificar as empresas Seres Brasil Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 703/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017118/2025-27 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de tema - Sandbox Regulatório da ANTAQ - Outorga Verde, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. promover a retificação do Edital de Chamamento Público e seus respectivos anexos nos termos propostos no Voto AST-D1 2701308; e