DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000137 137 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. no mérito, rejeitar integralmente os embargos opostos pela Vports Autoridade Portuária S.A. em face da Deliberação-DG nº 77/2025, porquanto se prestam exclusivamente a rediscutir o mérito da matéria; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 718/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007201/2025-98 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; Superintendência de ESG e Inovação; Superintendência de Regulação 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração dos indicadores que compõem o Fator Q, bem como o consequente cálculo da Receita Teto, para o ano de 2025, estabelecido no contrato de concessão dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. considerar para o período de apuração de setembro de 2023 a setembro de 2024, correspondente ao cálculo da Receita Teto para o ano de 2025, os seguintes parâmetros: 5.1.1. para a Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário, o Fator Q de zero e a Receita Teto de R$ 0,89/TpB; e 5.1.2. para a Tabela III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre, o Fator Q de zero e a Receita Teto de R$ 3,35/t; 5.2. declarar cumprido o item 5.1.2. do Acórdão nº 53-2025-ANTAQ; e 5.3. dar conhecimento desta deliberação à Vports Autoridade Portuária S.A. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 719/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010063/2025-24 2. Interessado: Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto por Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. em face do Acórdão nº 183/2025-ANTAQ, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 2545942, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada por meio do Acórdão nº 183/2025-ANTAQ; e 5.2. cientificar a empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 720/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011514/2025-41 2. Interessados: Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda e Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização realizada em cumprimento ao item 5.3. do Acórdão nº 302-2025-ANTAQ, o qual determinou a instauração de processo extraordinário de fiscalização para apuração dos fatos denunciados pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. em face da empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Reunidos Para A Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, Ante As Razões Expostas Pelo Relator, Em:5.1. declarar cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 302-2025- A N T AQ ; 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 721/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012310/2025-27 2. Interessado: Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. e Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. - EMBRAPORT 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de procedência da Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. - TMGF, na qualidade de titular do Projeto SEEDS, inicialmente visando à emissão de uma declaração por esta Agência atestando que, em razão do acordo comercial firmado para implantação do projeto, cujo teor foi reiterado pela declaração de concordância da Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. EMBRAPORT, a empresa: (i) possui o direito de construir, ampliar e reformar o TUP DP World, de titularidade da EMBRAPORT, objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014- ANTAQ; e (ii) detém direitos próprios do autorizatário de um terminal de uso privado, circunstância que permite a sua equiparação a de um titular de autorização para construção de uma instalação portuária privada, conforme Petição Carta ANTAQ SEI nº 2579850 e anexo SEI nº 2579853, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da petição apresentada pela empresa Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A., para, no mérito, autorizar a Superintendência de Outorgas a expedir a declaração nos termos propostos no Despacho SOG 2639184; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 722/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014455/2025-62 2. Interessados: Selecta Cafés do Brasil Ltda., Brasil Terminal Portuário S.A., Hapag Lloyd A/G e Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Selecta Cafés do Brasil Ltda., associada do CECAFÉ e inscrita no CNPJ sob o nº 37.837.362/0001-41, em face de Brasil Terminal Portuário S.A., de Hapag Lloyd A/G, representada pelo seu agente intermediário no Brasil, e Libra Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, referente à cobrança supostamente indevida sobre a concessão de LAR - late arrival request, conforme petição SEI nº 2607919 e anexos, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a perda de objeto do pedido cautelar formulado originalmente pela Denunciante, porquanto expressamente solicitado pela empresa Selecta Cafés do Brasil Ltda.; 5.2. conhecer da denúncia formulada pela empresa Selecta Cafés do Brasil Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados por esta Agência Reguladora, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, a fim de que se apure a conduta supostamente irregular da Brasil Terminal Portuário S.A.; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 723/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015154/2025-56 2. Interessado: Netuno Serviços Aquaviários e Turismo Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa brasileira de navegação Netuno Serviços Aquaviários e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.641.348/0001-69, para fins de reajuste de preços dos serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Mamoré, entre Guajará-Mirim/RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), autorizados por meio do Termo de Autorização nº 2.084- A N T AQ , Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o reajuste de 15,38%, apurado para o período de janeiro de 2023 a março de 2025, referente ao preço dos serviços de transporte de passageiros, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 2.084-ANTAQ; 5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar as seguintes informações e documentação comprobatórias: 5.2.1. faturamento e capacidade operacional, com a demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e a sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e 5.2.2. análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; 5.3. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre o teor desta decisão; e 5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20 a 22/10/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 725/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017466/2024-13 2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de procedência de empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás (SEI nº 2327643 e anexos), visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 06/2022 (SEI nº 2515390), em razão da efetivação do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias - TRIMMC, celebrado com a Prefeitura de Santos/SP, em 06/07/2023, conforme SEI nº 2327648, Acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 597, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, com os ajustes da setorial técnica, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 06/2022 (SEI nº 2515390), de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em decorrência da efetivação do Termo de