Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 142

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000142 142 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira no Ministério da Saúde para esta finalidade. § 1º A análise, aprovação e acompanhamento dos aditivos ao PEGTES e dos documentos de que trata este artigo competem à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, observadas as disposições complementares estabelecidas em Orientações Técnicas. § 2º O monitoramento da execução do Programa ValorizaGTES-SUS, no que concerne às ações e atividades correlatas ao incentivo financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta de cursos técnicos e especializações técnicas na área da saúde, será exercido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, tendo como mecanismo de controle a análise das informações, por meio das seguintes atividades: I - acompanhamento das ações e atividades executadas referentes aos repasses fundo a fundo realizados; e II - análise dos relatórios periódicos referentes à execução física e financeira das ofertas dos cursos de formação implementados pelo Programa, para a adequada aplicação dos recursos. § 3º A inobservância dos prazos ou a constatação de irregularidades na aplicação dos recursos poderá implicar na suspensão de novos repasses, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 13-M Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.5121.20YD.0001 - Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.584, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o repasse dos recursos financeiros de manutenção (custeio), referente ao terceiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao terceiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no Anexo I. Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos municípios habilitados ao Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, e-SUSAF, ou ainda, por meio do serviço web de envio de dados para BNAFAR/SUS, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de 2025 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, detalhados nos anexos desta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS no Plano Orçamentário 0001 - Recursos Financeiros a Transferir às Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal para a Qualificação da Assistência Fa r m a c ê u t i c a . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTES AO TERCEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2025 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO QUALIFAR-SUS. . .Nº .CÓ D I G O IBGE .UF .MUNICÍPIO .REPASSE . .1 .120001 .AC .AC R E L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .2 .120005 .AC .ASSIS BRASIL .R$ 6.000,00 . .3 .120010 .AC .BRASILÉIA .R$ 6.000,00 . .4 .120013 .AC .B U JA R I .R$ 6.000,00 . .5 .120017 .AC .C A P I X A BA .R$ 6.000,00 . .6 .120020 .AC .CRUZEIRO DO SUL .R$ 6.000,00 . .7 .120025 .AC .E P I T AC I O L Â N D I A .R$ 6.000,00 . .8 .120033 .AC .MÂNCIO LIMA .R$ 6.000,00 . .9 .120034 .AC .MANOEL URBANO .R$ 6.000,00 . .10 .120035 .AC .MARECHAL THAUMATURGO .R$ 6.000,00 . .11 .120038 .AC .PLÁCIDO DE CASTRO .R$ 6.000,00 . .12 .120080 .AC .PORTO ACRE .R$ 6.000,00 . .13 .120039 .AC .PORTO WALTER .R$ 6.000,00 . .14 .120042 .AC .RODRIGUES ALVES .R$ 6.000,00 . .15 .120050 .AC .SENA MADUREIRA .R$ 6.000,00 . .16 .120045 .AC .SENADOR GUIOMARD .R$ 6.000,00 . .17 .120070 .AC .XAPURI .R$ 6.000,00 . .TOTAL AC .R$ 102.000,00 . .18 .270010 .AL .ÁGUA BRANCA .R$ 6.000,00 . .19 .270020 .AL .ANADIA .R$ 6.000,00 . .20 .270030 .AL .A R A P I R AC A .R$ 6.000,00 . .21 .270040 .AL .AT A L A I A .R$ 6.000,00 . .22 .270050 .AL .BARRA DE SANTO ANTÔNIO .R$ 6.000,00 . .23 .270060 .AL .BARRA DE SÃO MIGUEL .R$ 6.000,00 . .24 .270070 .AL .BAT A L H A .R$ 6.000,00 . .25 .270080 .AL .BELÉM .R$ 6.000,00 . .26 .270090 .AL .BELO MONTE .R$ 6.000,00 . .27 .270100 .AL .BOCA DA MATA .R$ 6.000,00 . .28 .270110 .AL .BRANQUINHA .R$ 6.000,00 . .29 .270120 .AL .C AC I M B I N H A S .R$ 6.000,00 . .30 .270130 .AL .CA JUEIRO .R$ 6.000,00 . .31 .270135 .AL .C A M P ES T R E .R$ 6.000,00 . .32 .270140 .AL .CAMPO ALEGRE .R$ 6.000,00 . .33 .270150 .AL .CAMPO GRANDE .R$ 6.000,00 . .34 .270160 .AL .CANAPI .R$ 6.000,00 . .35 .270170 .AL .CAPELA .R$ 6.000,00 . .36 .270180 .AL .CARNEIROS .R$ 6.000,00 . .37 .270190 .AL .CHÃ PRETA .R$ 6.000,00 . .38 .270200 .AL .COITÉ DO NÓIA .R$ 6.000,00 . .39 .270210 .AL .COLÔNIA LEOPOLDINA .R$ 6.000,00 . .40 .270220 .AL .COQUEIRO SECO .R$ 6.000,00 . .41 .270230 .AL .CO R U R I P E .R$ 6.000,00 . .42 .270235 .AL .C R A Í BA S .R$ 6.000,00 . .43 .270240 .AL .DELMIRO GOUVEIA .R$ 6.000,00 . .44 .270250 .AL .DOIS RIACHOS .R$ 6.000,00 . .45 .270255 .AL .ESTRELA DE ALAGOAS .R$ 6.000,00 . .46 .270260 .AL .FEIRA GRANDE .R$ 6.000,00 . .47 .270270 .AL .FELIZ DESERTO .R$ 6.000,00 . .48 .270280 .AL .FLEXEIRAS .R$ 6.000,00 . .49 .270290 .AL .GIRAU DO PONCIANO .R$ 6.000,00 . .50 .270300 .AL .I BAT EG U A R A .R$ 6.000,00 . .51 .270310 .AL .I G AC I .R$ 6.000,00 . .52 .270320 .AL .IGREJA NOVA .R$ 6.000,00 . .53 .270330 .AL .INHAPI .R$ 6.000,00 . .54 .270340 .AL .JACARÉ DOS HOMENS .R$ 6.000,00 . .55 .270350 .AL .JAC U Í P E .R$ 6.000,00 . .56 .270360 .AL .JA P A R AT I N G A .R$ 6.000,00 . .57 .270370 .AL .JA R A M AT A I A .R$ 6.000,00 . .58 .270375 .AL .JEQUIÁ DA PRAIA .R$ 6.000,00 . .59 .270380 .AL .JOAQUIM GOMES .R$ 6.000,00 . .60 .270390 .AL .JUNDIÁ .R$ 6.000,00 . .61 .270400 .AL .JUNQUEIRO .R$ 6.000,00 . .62 .270410 .AL .LAGOA DA CANOA .R$ 6.000,00 . .63 .270420 .AL .LIMOEIRO DE ANADIA .R$ 6.000,00 . .64 .270440 .AL .MAJOR ISIDORO .R$ 6.000,00 . .65 .270490 .AL .MAR VERMELHO .R$ 6.000,00 . .66 .270450 .AL .M A R AG O G I .R$ 6.000,00 . .67 .270460 .AL .M A R AV I L H A .R$ 6.000,00 . .68 .270470 .AL .MARECHAL DEODORO .R$ 6.000,00 . .69 .270480 .AL .MARIBONDO .R$ 6.000,00 . .70 .270500 .AL .MATA GRANDE .R$ 6.000,00 . .71 .270510 .AL .MATRIZ DE CAMARAGIBE .R$ 6.000,00 . .72 .270520 .AL .M ES S I A S .R$ 6.000,00 . .73 .270530 .AL .MINADOR DO NEGRÃO .R$ 6.000,00 . .74 .270540 .AL .MONTEIRÓPOLIS .R$ 6.000,00 . .75 .270550 .AL .MURICI .R$ 6.000,00 . .76 .270560 .AL .NOVO LINO .R$ 6.000,00 . .77 .270570 .AL .OLHO DÁGUA DAS FLORES .R$ 6.000,00 . .78 .270580 .AL .OLHO DÁGUA DO CASADO .R$ 6.000,00 . .79 .270590 .AL .OLHO DÁGUA GRANDE .R$ 6.000,00 . .80 .270600 .AL .OLIVENÇA .R$ 6.000,00 . .81 .270610 .AL .OURO BRANCO .R$ 6.000,00 . .82 .270620 .AL .P A L ES T I N A .R$ 6.000,00 . .83 .270630 .AL .PALMEIRA DOS ÍNDIOS .R$ 6.000,00 . .84 .270640 .AL .PÃO DE AÇÚCAR .R$ 6.000,00 . .85 .270642 .AL .P A R I CO N H A .R$ 6.000,00 . .86 .270644 .AL .PARIPUEIRA .R$ 6.000,00 . .87 .270650 .AL .PASSO DE CAMARAGIBE .R$ 6.000,00 . .88 .270660 .AL .PAULO JACINTO .R$ 6.000,00 . .89 .270670 .AL .PENEDO .R$ 6.000,00 . .90 .270680 .AL .P I AÇ A B U Ç U .R$ 6.000,00 . .91 .270690 .AL .PILAR .R$ 6.000,00 . .92 .270700 .AL .P I N D O BA .R$ 6.000,00 . .93 .270710 .AL .PIRANHAS .R$ 6.000,00 . .94 .270720 .AL .POÇO DAS TRINCHEIRAS .R$ 6.000,00 . .95 .270730 .AL .PORTO CALVO .R$ 6.000,00 . .96 .270740 .AL .PORTO DE PEDRAS .R$ 6.000,00 . .97 .270750 .AL .PORTO REAL DO COLÉGIO .R$ 6.000,00 . .98 .270760 .AL .Q U E B R A N G U LO .R$ 6.000,00 . .99 .270770 .AL .RIO LARGO .R$ 6.000,00 . .100 .270780 .AL .R OT E I R O .R$ 6.000,00 . .101 .270790 .AL .SANTA LUZIA DO NORTE .R$ 6.000,00 . .102 .270800 .AL .SANTANA DO IPANEMA .R$ 6.000,00 . .103 .270810 .AL .SANTANA DO MUNDAÚ .R$ 6.000,00 . .104 .270820 .AL .SÃO BRÁS .R$ 6.000,00 . .105 .270830 .AL .SÃO JOSÉ DA LAJE .R$ 6.000,00 . .106 .270840 .AL .SÃO JOSÉ DA TAPERA .R$ 6.000,00 . .107 .270850 .AL .SÃO LUÍS DO QUITUNDE .R$ 6.000,00 . .108 .270860 .AL .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .R$ 6.000,00 . .109 .270870 .AL .SÃO MIGUEL DOS MILAGRES .R$ 6.000,00 . .110 .270880 .AL .SÃO SEBASTIÃO .R$ 6.000,00 . .111 .270890 .AL .S AT U BA .R$ 6.000,00 . .112 .270895 .AL .SENADOR RUI PALMEIRA .R$ 6.000,00 . .113 .270900 .AL .TANQUE DARCA .R$ 6.000,00 . .114 .270910 .AL .T AQ U A R A N A .R$ 6.000,00 . .115 .270915 .AL .TEOTÔNIO VILELA .R$ 6.000,00 . .116 .270920 .AL .TRAIPU .R$ 6.000,00 . .117 .270930 .AL .UNIÃO DOS PALMARES .R$ 6.000,00 . .118 .270940 .AL .V I ÇO S A .R$ 6.000,00 . .TOTAL AL .R$ 606.000,00 . .119 .130008 .AM .ANAMÃ .R$ 6.000,00 . .120 .130014 .AM .APUÍ .R$ 6.000,00 . .121 .130020 .AM .ATALAIA DO NORTE .R$ 6.000,00 . .122 .130030 .AM .AU T A Z ES .R$ 6.000,00 . .123 .130040 .AM .BA R C E LO S .R$ 6.000,00 . .124 .130063 .AM .BERURI .R$ 6.000,00 . .125 .130068 .AM .BOA VISTA DO RAMOS .R$ 6.000,00 . .126 .130080 .AM .B O R BA .R$ 6.000,00 . .127 .130115 .AM .CAREIRO DA VÁRZEA .R$ 6.000,00 . .128 .130140 .AM .EIRUNEPÉ .R$ 6.000,00