DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000190 190 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .14 .46301.001526/2018-51 .215937562 .Jorge Luiz Zart .SC . .15 .46220.001022/2019-11 .216738393 .Jorge Roberto Schmitz Injetados .SC . .16 .46220.003222/2019-17 .217035132 .K2 Industria Do Vestuario Importacao E Exportacao Lt d a . .SC . .17 .46220.001533/2019-33 .216871816 .Kleiner Schein Industria De Moveis E Decoracoes Lt .SC . .18 .46220.006183/2018-11 .215362446 .Lojas Susin Ltda .SC . .19 .46305.002563/2019-27 .216513049 .Major Industria E Comercio De Madeiras Lt d a .SC . .20 .46305.002561/2019-38 .216513057 .Maria Ines Pereira De Oliveira Krankel .SC . .21 .46305.001883/2014-55 .204922739 .Mc Transportes E Comercio Ltda - Me .SC . .22 .46304.000012/2019-39 .216523141 .Multicar Eletro Mecanica Lt d a .SC . .23 .46304.000013/2019-83 .216523150 .Multicar Eletro Mecanica Lt d a .SC . .24 .46304.000014/2019-28 .216523168 .Multicar Eletro Mecanica Lt d a .SC . .25 .46304.000015/2019-72 .216523184 .Multicar Eletro Mecanica Lt d a .SC . .26 .46305.002568/2019-50 .216513073 .Pamella Lenzi .SC . .27 .47620.003087/2019-51 .217610650 .Pedrosa E Associados - Advocacia Especializada .SC . .28 .46220.006453/2019-74 .217480586 .Premium Servicos E Hotelaria Ltda .SC . .29 .46305.001722/2018-95 .215590562 .Singular Mobili Eireli .SC . .30 .46220.001326/2019-89 .216491177 .Vitorino Zanchet .SC . .31 .46305.001728/2018-62 .215591364 .William Dario Schrull .SC 2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46256.001853/2019-86 .217906681 .Supermercados Botelho Lt d a . .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4748 (SEI 6968269), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210044/2025-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias Secas, Molhadas e Líquidas de Congonhal e Região - MG, CNPJ 47.310.233.0001-54, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4758 (SEI 6971158), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210211/2025-55, de interesse do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Seguridade, Trabalho e Previdência Social no Estado de Mato Grosso, CNPJ 00.236.018/0001-97, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4763 (SEI 6973889), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.204850/2025-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Estado do Piauí, CNPJ 07.703.408/0001-79, tendo em vista ausência e irregularidade de documentação após notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4765 (SEI 6976257), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.204373/2025-21, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário da Região de Lagos - RJ, CNPJ 61.816.382/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4770 (SEI 6978392), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210196/2025-45, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Betim, CNPJ 26.759.951/0001-32, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4771 (SEI 6979439), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.206353/2025-18, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA, CNPJ 41.564.832/0001-18, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SRTE/GO/MTE Nº 1.825, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca a Etapa Estadual de Goiás da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Portaria MTE nº 1225, de 21 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo 10162.204545/2025-51, resolve: Art. 1º Em retificação a Portaria srte/go/MTE Nº 1718, DE 06 DE outubro DE 2025, convoca-se para a Etapa Estadual em Goiás (GO), da II Conferência Nacional do Trabalho, a ser realizada em 18 de novembro de 2025, das 08h00 às 18h00, em novo endereço - Local: FIEG/Casa da Indústria, Edifício Albano Franco - Av. Araguaia, 1544 - Leste Vila Nova, Goiânia - GO, 74645-070. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NIVALDO DOS SANTOS Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 590, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide: Art. 1º Habilitar a empresa COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 24.315.867/0001-02, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.060166/2025-39, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ASTERRA SPA, RUT nº 779021149, até 31de julho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 640, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.063424/2025-39, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa COLUSSI S.A., CUIT nº 30711378215, até 02 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 5.953, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 50605.004027/2025-05 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas: CONSIDERANDO as obras em andamento na Travessia Urbana de Juazeiro/BA, que compreendem intervenções no entorno da Ponte Presidente Dutra, estrutura que faz a ligação entre as cidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, sobre o Rio São Francisco, situada nas Rodovias BR-407 e BR-235; CONSIDERANDO o estudo de tráfego realizado pelo DNIT, que apontou a necessidade de adoção de restrições temporárias de circulação de veículos sobre a referida ponte, com vistas a compatibilizar as condições estruturais da obra de arte especial com o fluxo veicular atualmente registrado; CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte Presidente Dutra e a continuidade da ligação interestadual entre Juazeiro e Petrolina; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 50605.003438/2022-22, resolve: Art. 1º Durante a execução das obras da Travessia Urbana de Juazeiro/BA, especialmente no entorno da Ponte Presidente Dutra, o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes condições de circulação: I - Veículos leves, ônibus e caminhões de 2 (dois) e 3 (três) eixos, com Peso Bruto Total - PBT até 26 (vinte e seis) toneladas, poderão transitar em qualquer horário. II - Caminhões de 4 (quatro) eixos, com PBT até 36 (trinta e seis) toneladas (bi- truck, não articulados), poderão transitar entre 10h e 16h e entre 22h e 6h. III - Caminhões articulados a partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5 (quarenta e oito vírgula cinco) toneladas, poderão transitar exclusivamente no período entre 22h e 6h. IV - Veículos de 7 (sete) eixos, conhecidos como bitrem, somente poderão circular com as carretas desatreladas. § 1º Fica vedada a circulação de caminhões com 9 (nove) eixos em qualquer horário. § 2º Fica igualmente proibida a passagem de caminhões tipo cegonha e pranchas rebaixadas, em razão das limitações geométricas das rampas de acesso existentes no local da obra. § 3€Nos Finais de semana, a partir das 14h do sábado, caminhões articulados a partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5 (quarenta e oito vírgula cinco) toneladas, poderão transitar normalmente.